Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Orientações estratégicas da União Europeia para o desenvolvimento rural

Legal status of the document This summary has been archived and will not be updated, because the summarised document is no longer in force or does not reflect the current situation.

Orientações estratégicas da União Europeia para o desenvolvimento rural

Através destas orientações estratégicas, o Conselho identifica, no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Rural (Feader), as prioridades da União Europeia (UE). O Conselho garante, nomeadamente, a coerência do desenvolvimento rural com as outras políticas europeias, em especial com as de coesão e do ambiente, e acompanha a aplicação da política agrícola comum (PAC) e a reestruturação que a mesma implica.

ACTO

Decisão 2006/144/CE do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural (Período de programação 2007-2013) [Ver Actos Modificativos].

SÍNTESE

As regiões rurais representam 92 % do território da União Europeia (UE). Estas regiões produzem 45 % do valor acrescentado da UE e 53 % do emprego. Apesar da grande diversidade de situações, apresentam em geral rendimentos per capita inferiores, em cerca de um terço, à média europeia, baixas taxas de actividade das mulheres e um sector dos serviços menos desenvolvido.

Nos próximos anos, as zonas rurais deverão enfrentar vários desafios em matéria de crescimento, emprego e desenvolvimento sustentável. O novo período de programação oferece a possibilidade de centrar o apoio do novo Fundo de Desenvolvimento Rural nestes objectivos. São necessárias intervenções sectoriais e territoriais para enfrentar estes desafios.

O desenvolvimento rural e os objectivos gerais da União

A política de desenvolvimento rural baseia-se em três domínios fundamentais, nomeadamente a economia agro-alimentar, o ambiente e a população rural. As estratégias e os programas futuros articular-se-ão em redor de quatro eixos, nomeadamente:

  • o eixo “competitividade da agricultura, dos produtos alimentares e da silvicultura”, que visa o capital humano e físico;
  • o eixo “gestão do espaço e ambiente”, que prevê medidas de protecção e melhoramento dos recursos naturais, dos sistemas agrícolas e silvícolas e das paisagens tradicionais das zonas rurais da Europa;
  • o eixo “qualidade de vida e diversificação da economia rural”, que contribui para desenvolver os territórios rurais através da promoção dos serviços à população, das microempresas, do turismo rural e da valorização do património cultural;
  • o eixo “LEADER”, que introduz possibilidades de uma governança inovadora através de estratégias de acção local.

As prioridades da UE para o período de programação do desenvolvimento rural 2007-2013

O Conselho indica quais são as prioridades estratégicas da UE, especificando para cada uma as acções-chave indicativas. As prioridades europeias serão integradas nos planos estratégicos nacionais dos Estados-Membros e nos programas de desenvolvimento rural.

Prioridade 1: Aumento da competitividade dos sectores agrícola e florestal

O objectivo é dinamizar o sector agro-alimentar europeu. A UE pretende, nomeadamente, promover a transferência de conhecimentos, promover a inovação e reforçar os investimentos no capital físico e humano. Neste âmbito, as acções-chave poderiam ser as seguintes:

  • reestruturação e modernização do sector da agricultura;
  • melhor integração na cadeia agro-alimentar;
  • facilitação da inovação e do acesso à investigação e ao desenvolvimento (I&D);
  • incentivo da adopção e difusão das tecnologias da informação e comunicação (TIC), em especial para as pequenas empresas;
  • incentivo do espírito empresarial dinâmico, explorando as possibilidades oferecidas pelas recentes reformas, que criaram para a agricultura europeia um ambiente centrado nos mercados;
  • criação de novos mercados para os produtos agrícolas e silvícolas, incluindo o desenvolvimento de matérias energéticas renováveis e biocombustíveis e das capacidades de transformação;
  • melhoria do desempenho ambiental das explorações agrícolas e silvícolas.

Prioridade 2: Melhoria do ambiente e do espaço natural

Os recursos afectados ao eixo 2 destinam-se a proteger os recursos naturais e as paisagens das zonas rurais da UE, nomeadamente em matéria de biodiversidade, de preservação dos sistemas de elevado valor natural, de água e de alterações climáticas. A União incentiva nomeadamente:

  • a promoção dos serviços ambientais e de práticas agrícolas respeitadoras dos animais;
  • a preservação das paisagens cultivadas e das florestas;
  • a luta contra as alterações climáticas, tendo em conta que a agricultura e a silvicultura têm um importante papel a desempenhar no desenvolvimento das fontes de energia e de materiais renováveis para as instalações de bioenergia;
  • a agricultura biológica enquanto abordagem global da agricultura sustentável;
  • as iniciativas económicas/ambientais, como o fornecimento de produtos ambientais, em especial quando estão ligados à diversificação no turismo, ao artesanato, à formação ou ao sector não alimentar;
  • a manutenção de um equilíbrio sustentável entre as zonas urbanas e as zonas rurais, para contribuir de forma positiva para a repartição espacial da actividade económica e para a coesão territorial.

Prioridade 3: Melhoria da qualidade de vida nas zonas rurais e incentivo à diversificação da economia rural

A UE pretende promover o emprego e melhorar as condições de crescimento nas zonas rurais. Neste domínio, as acções-chave poderiam visar:

  • desenvolver a actividade económica e as taxas de emprego na economia rural em geral e criar um melhor equilíbrio territorial, tanto no plano económico como no plano social (turismo, artesanato e fornecimento de estruturas de acolhimento);
  • incentivar a entrada das mulheres no mercado do trabalho através da criação de estruturas de guarda das crianças;
  • dinamizar as povoações através de iniciativas integradas que associam diversificação, criação de empresas, investimentos no património cultural, infra-estruturas em favor dos serviços locais e renovação;
  • desenvolver as microempresas e o artesanato com base no saber-fazer tradicional ou permitindo o estabelecimento de novas competências a fim de contribuir para promover o espírito empresarial e desenvolver o tecido económico;
  • formar os jovens em matéria das competências necessárias para a diversificação da economia local;
  • incentivar a adopção e a difusão das TIC, cuja utilização permitiria também obter economias de escala que facilitariam a adopção da informática pelas explorações agrícolas locais e as empresas rurais, bem como a prática do comércio electrónico;
  • desenvolver o fornecimento e a utilização inovadora das fontes de energia renováveis, o que contribuiria para criar novos mercados para os produtos agrícolas e silvícolas, propor serviços locais e diversificar a economia rural;
  • incentivar o desenvolvimento do turismo;
  • modernizar as infra-estruturas locais (principais infra-estruturas de telecomunicações, transportes, energia e do sector da água), em especial nos novos Estados-Membros.

Prioridade 4: Criação de capacidades locais para o emprego e a diversificação

Os recursos afectados ao eixo LEADER deveriam servir para melhorar a governança e a mobilização do potencial de desenvolvimento endógeno das zonas rurais. Trata-se de uma abordagem horizontal que combina os três objectivos – competitividade, ambiente e qualidade de vida/diversificação. Neste domínio, as acções-chave poderiam visar:

  • constituir uma capacidade local de parceria, animação e promoção da aquisição de competências, que pode contribuir para mobilizar o potencial local;
  • incentivar a parceria público/privado;
  • promover a cooperação e a inovação, incentivando o espírito empresarial e promovendo a participação de todos e a prestação de serviços locais;
  • melhorar a governança local desenvolvendo as relações entre a agricultura, a silvicultura e a economia local.

Prioridade 5: Garantir a coerência da programação

Aquando da elaboração dos seus planos nacionais, os Estados-Membros devem optimizar as sinergias entre os eixos e evitar eventuais contradições.

Para além disso, a UE oferece um quadro para melhorar a governança e a execução das políticas, nomeadamente através da criação de redes europeias e nacionais. Estas redes promovem, por exemplo, o intercâmbio de boas práticas e de conhecimentos relativamente à elaboração e à gestão das políticas rurais.

Prioridade 6: Complementaridade entre os instrumentos europeus

Com vista a garantir a sinergia entre as políticas estruturais, as políticas de emprego e as políticas de desenvolvimento rural, os Estados-Membros devem velar pela complementaridade e coerência das acções a serem financiadas pelo FEDER, Fundo de Coesão, FSE e o FEP em determinados territórios e domínios de actividade.

A linha de demarcação e os mecanismos de coordenação entre as acções que são objecto de uma intervenção dos diversos Fundos são definidos no plano estratégico nacional.

Novos desafios a enfrentar

A presente decisão foi alterada em 2009 para integrar nas orientações estratégicas os novos desafios que a União Europeia deve enfrentar:

  • a luta contra as alterações climáticas;
  • a promoção das energias renováveis;
  • a gestão da água;
  • a protecção da biodiversidade;
  • a reestruturação do sector do leite.

Estes objectivos têm uma dimensão transversal e podem, assim, ser integrados nas prioridades dos planos estratégicos nacionais dos Estados-Membros. A título de exemplo, a UE incentiva os Estados-Membros a:

  • integrarem estas problemáticas nas estratégias locais de desenvolvimento das zonas rurais;
  • apoiarem a inovação nestes domínios;
  • adoptarem medidas agro-ambientais e silvícolas para o reforço da biodiversidade;
  • apoiarem os projectos locais em matéria de energias renováveis;
  • apoiarem os investimentos em equipamentos que permitam poupar energia e água.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 2006/144/CE do Conselho

20.2.2006

-

JO L 55, 25.2.2006

Acto(s) Modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 2009/61/CE do Conselho

19.1.2009

-

JO L 30, 31.1.2009

ACTOS RELACIONADOS

Regulamento 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) [Jornal Oficial L 277 de 21.10.2005] Este regulamento cria um instrumento único de financiamento da política de desenvolvimento rural, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

Última modificação: 30.06.2011

Top