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Comercialização à distância de serviços financeiros: proteção do consumidor

Comercialização à distância de serviços financeiros: proteção do consumidor

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2002/65/CE relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

A diretiva estabelece regras comuns para a comercialização de serviços financeiros prestados aos consumidores na União Europeia (UE), a fim de melhorar a proteção do consumidor.

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

A diretiva abrange todos os serviços financeiros, incluindo cartões de crédito, fundos de investimento, seguros e planos de pensão individual, que podem ser vendidos aos consumidores através de canais de venda à distância, como o telefone, telecópia e Internet.

A diretiva assegura a proteção do consumidor, incluindo:

  • uma obrigação de o prestador fornecer aos consumidores informações pormenorizadas antes da celebração do contrato;
  • o direito de rescisão do contrato, por parte do consumidor, num prazo de 14 dias;
  • uma proibição de práticas de comercialização abusivas que visem obrigar os consumidores a comprar um serviço que não solicitaram (fornecimento «não solicitado»);
  • regras para limitar outras práticas, como telefonemas e mensagens de correio eletrónico não solicitados («cold calling» e «spamming»);
  • sanções adequadas impostas pelos Estados-Membros da UE aos prestadores que não cumpram o disposto nesta diretiva;
  • recurso jurídico adequado, incluindo procedimentos de resolução extrajudicial para os consumidores cujos direitos sejam violados.

A Diretiva Direitos dos consumidores — Diretiva 2011/83/UE (ver sumário) regulamenta a venda à distância aos consumidores de todos os restantes bens e serviços não financeiros, substituindo a Diretiva 97/7/CE.

Revisão da diretiva

A revisão da diretiva foi incluída no Programa de Trabalho da Comissão para 2020 (anexo II — Iniciativas REFIT, «Um novo impulso para a democracia europeia»). Foi também publicada, em 2020, uma avaliação da diretiva.

Revogação

A Diretiva 2002/65/CE será revogada pela Diretiva (UE) 2023/2673 a partir de 19 de junho de 2026.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde 9 de outubro de 2002 e teve de ser transposta para o direito nacional dos Estados-Membros até 9 de outubro de 2004.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2002, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores e que altera as Diretivas 90/619/CEE do Conselho, 97/7/CE e 98/27/CE (JO L 271 de 9.10.2002, p. 16-24).

As sucessivas alterações da Diretiva 2002/65/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 304 de 22.11.2011, p. 64-88).

Ver versão consolidada.

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Análise da Diretiva relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores (Diretiva 2002/65/CE) [COM(2009) 626 final de 20.11.2009].

última atualização 08.12.2023

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