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Estratégia temática de protecção do solo

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Estratégia temática de protecção do solo

A Comissão propõe um quadro e objectivos comuns para prevenir a degradação do solo, preservar as respectivas funções e reabilitar os solos degradados. A estratégia e a proposta que a complementa prevêem, designadamente, a identificação das zonas de risco e dos locais contaminados, bem como a reabilitação dos solos degradados.

PROPOSTA

Comunicação da Comissão, de 22 de Setembro de 2006, intitulada: «Estratégia temática de protecção do solo» [COM(2006) 231 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2006, que define uma estratégia de protecção do solo e altera a Directiva 2004/35/CE.

SÍNTESE

A estratégia temática de protecção do solo da União Europeia (UE) propõe medidas destinadas a preservar as funções * ecológicas, económicas, sociais e culturais dos mesmos.

A estratégia compreende o estabelecimento de um quadro legislativo que permita proteger e utilizar o solo de forma duradoura, integrar a protecção do solo nas políticas nacionais e comunitárias e reforçar a base de conhecimento e o aumento da sensibilização do público.

A proposta de directiva é um elemento importante da estratégia, pois vai permitir aos Estados-Membros a adopção de medidas adaptadas às realidades locais. Prevê medidas de identificação dos problemas, prevenção da degradação do solo e de reabilitação dos solos contaminados ou degradados.

Prevenção de riscos, atenuação e recuperação

Entre as medidas previstas pela proposta de directiva, conta-se a atribuição aos Estados-Membros da responsabilidade pelo recenseamento das zonas com risco de erosão, de diminuição do teor em matéria orgânica, compactação, salinização e desabamentos de terra, ou ainda aquelas onde se tenha registado um destes processos de degradação. O recenseamento deve obedecer aos critérios definidos na proposta.

Seguidamente, devem fixar objectivos e adoptar programas de medidas adequados para reduzir os riscos referidos e lutar contra as respectivas consequências. Devem igualmente prever medidas que permitam limitar a impermeabilização do solo, designadamente através da reabilitação de instalações industriais abandonadas, ou, nos casos em que a impermeabilização seja necessária, a atenuação dos seus efeitos.

Contaminação do solo

A proposta de directiva prevê igualmente que os Estados-Membros adoptem as medidas adequadas para evitar a contaminação do solo por substâncias perigosas.

Devem igualmente elaborar um inventário dos locais contaminados por este tipo de substâncias quando a respectiva concentração represente um risco grave para a saúde humana ou para o ambiente, bem como dos locais com história de certas actividades (lixeiras, aeroportos, portos, instalações militares, actividades regidas pela Directiva IPPC, etc.). A proposta contém uma lista de actividades altamente poluentes.

No acto de venda destes locais, o proprietário ou potencial comprador devem fornecer à autoridade nacional competente e ao outro outorgante um relatório sobre o estado do solo, elaborado por um organismo reconhecido ou por pessoa autorizada pelo Estado-Membro.

Seguidamente, os Estados-Membros devem proceder à reabilitação * dos locais contaminados, de acordo com uma estratégia nacional de prioridades. Quando não seja possível imputar os custos da reabilitação à pessoa responsável, o Estado-Membro em causa deve prever o financiamento adequado para a sua realização.

Sensibilização e intercâmbio de informação

A proposta de directiva prevê igualmente que os Estados-Membros sensibilizem o público para a importância da protecção do solo e que salvaguardem a sua participação na elaboração, modificação e apreciação dos programas de medidas relativas às zonas de risco, bem como para a importância das estratégias nacionais de reabilitação.

Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão certas informações, entre as quais as zonas de risco, os programas de medidas e as estratégias de reabilitação nacionais.

A Comissão prevê igualmente a criação de uma tribuna para o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros e as partes envolvidas, sobre a identificação das zonas de risco e os métodos de respectiva avaliação.

Integração

Os Estados-Membros e as instituições comunitárias devem integrar as preocupações relativas ao solo nas políticas sectoriais com possível incidência significativa no solo, em especial a agricultura, o desenvolvimento regional, os transportes e a investigação.

A Comissão prevê, em especial, a reanálise da legislação em vigor, nomeadamente a Directiva lamas de depuração e a directiva relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (IPPC). Vai igualmente avaliar as sinergias possíveis entre a presente estratégia e a Directiva-quadro da água, bem como a estratégia temática "meio marinho".

Investigação

A Comissão salienta a importância da investigação para colmatar as lacunas do conhecimento do solo e reforçar os alicerces das políticas, em especial no que respeita à diversidade biológica do solo.

O sétimo programa-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico (2007-2013) compreende uma vertente que permite apoiar as acções de investigação sobre a protecção e as funções do solo.

Necessidade de proteger o solo

O solo é geralmente definido como a camada superficial da crosta terrestre. É um sistema dinâmico que preenche muitas funções * e desempenha um papel crucial para a actividade humana e a sobrevivência dos ecossistemas. Os processos que permitem a sua formação e regeneração são extremamente lentos, o que faz dele um recurso não renovável.

Os principais processos de degradação a que está exposto, na UE, são a erosão, a diminuição do teor em matéria orgânica, a contaminação, a salinização, a compactação, o empobrecimento da biodiversidade, a impermeabilização e as inundações e desabamentos de terra.

A degradação do solo representa um grave problema na Europa. É provocada ou agravada por actividades humanas, como por exemplo práticas agrícolas e florestais inadequadas, actividades industriais, turismo, expansão urbana e industrial e ordenamento do território.

Entre as consequências podem mencionar-se a diminuição da fertilidade do solo, do carbono e da biodiversidade, uma menor capacidade de retenção da água, a interrupção do ciclo gasoso e do ciclo dos nutrientes e uma degradação reduzida dos contaminantes. Por estes motivos, a degradação do solo tem um impacto directo na qualidade da água e do ar, na biodiversidade e nas alterações climáticas. Além disso, pode prejudicar a saúde das populações e ameaçar a segurança dos alimentos para consumo humano e animal.

A avaliação de impacto, efectuada em conformidade com as directrizes da Comissão e com base nos dados disponíveis, mostra que a degradação do solo poderá custar até 38 mil milhões de euros por ano.

Contexto

O solo nunca foi, até hoje, objecto de medidas de protecção específicas ao nível comunitário. A protecção do solo encontra-se dispersa por várias disposições, quer ligadas à defesa do ambiente quer a outros domínios políticos como a agricultura ou o desenvolvimento rural. Todavia, estas disposições não permitem salvaguardar uma eficaz protecção do solo, devido à diversidade dos objectivos e aos respectivos campos de aplicação.

Impõe-se uma acção coordenada ao nível europeu por vários motivos: a influência do estado do solo sobre outros aspectos ambientais ou atinentes à segurança alimentar regulamentados ao nível comunitário, riscos de distorção do mercado interno relacionados com a reabilitação dos locais contaminados, impacto transfronteiras possível e dimensão internacional do problema.

A presente estratégia é uma das sete estratégias temáticas previstas pelo sexto programa de acção em matéria de ambiente adoptado em 2002. Baseia-se num estudo aprofundado e numa ampla consulta pública e às partes interessadas.

Palavras-chave do acto

  • Funções do solo: por principais funções do solo entende-se o fornecimento de um ambiente físico e cultural para o homem e as suas actividades, a produção de biomassa (alimentos, etc.) e de matérias primas, o armazenamento, filtragem e transformação de elementos nutritivos, substâncias e água, o fornecimento de um suporte para o desenvolvimento da biodiversidade (habitats, espécies, etc.), a constituição de uma reserva de carbono, bem como a conservação do património geológico e arqueológico.
  • Reabilitação: intervenções no solo para eliminar, controlar, confinar ou reduzir os poluentes de forma a que o local contaminado, dada a sua utilização efectiva e a sua utilização futura autorizada, deixe de constituir um risco grave para a saúde humana ou para o ambiente.

Referências e procedimento

Proposta

Jornal Oficial

Procedimento

COM(2006) 232

-

COD/2006/0086

Última modificação: 06.09.2011

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