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Adesão de Chipre e Malta ao euro (2008)

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Adesão de Chipre e Malta ao euro (2008)

A partir de 1 de Janeiro de 2008, o euro será a moeda oficialmente utilizada em Chipre e Malta. Pelas presentes decisões adoptadas em Julho de 2007, o Conselho da União Europeia dá luz verde à introdução da moeda única nestes dois Estados-Membros. Estes últimos, que aderiram à União em 1 de Maio de 2004, farão aumentar o número de Estados-Membros participantes no euro de 13 para 15. No total, a União Europeia conta 27 Estados-Membros.

ACTOS

Decisão 2007/503/CE do Conselho, de 10 de Julho de 2007, nos termos do n.º 2 do artigo 122.º do Tratado, relativa à adopção da moeda única por Chipre em 1 de Janeiro de 2008.

Decisão 2007/504/CE do Conselho, de 10 de Julho de 2007, nos termos do n.º 2 do artigo 122.º do Tratado, relativa à adopção da moeda única por Malta em 1 de Janeiro de 2008.

SÍNTESE

Com estas duas decisões, o Conselho constata que Chipre e Malta cumprem todas as condições necessárias para a adopção do euro:

  • Chipre e Malta cumprem os requisitos estabelecidos pelos critérios de convergência: a estabilidade dos preços, a situação das finanças públicas, a participação no mecanismo de taxas de câmbio do Sistema Monetário Europeu, a existência de uma taxa de juros a longo prazo satisfatória;
  • Chipre e Malta têm uma legislação nacional compatível com a introdução do euro.

Por conseguinte, o Conselho escolhe a data de 1de Janeiro de 2008 para a adopção do euro nestes dois Estados-Membros.

Procedimento

Na sua sessão de 10 de Julho de 2007, o Conselho “Assuntos económicos e monetários” tinha dado luz verde à introdução do euro em Chipre e em Malta. A Comissão Europeia tinha verificado anteriormente nos relatórios de convergência que os dois Estados respeitavam os critérios de adesão à União Económica e Monetária.

Os destinatários destas decisões são os Estados-Membros. As referidas decisões estabelecem que Chipre e Malta cumprem as condições necessárias para a adopção da moeda única e revogam as derrogações de que estes dois países beneficiavam ao abrigo do artigo 4.° do Acto de Adesão de 2003 (EN).

O Conselho designa os Estados-Membros que preenchem as condições para a adopção do euro, ou seja, cuja legislação nacional é compatível com o acervo comunitário e com os critérios de convergência expostos no artigo 140.° do Tratado sobre o Funcionamento da UE (antigo artigo 121.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia). As duas propostas apresentadas em 16 de Maio de 2007 pela Comissão (Chipre: CNS/2007/0090 e Malta: CNS/2007/0092) conduziram às presentes decisões.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 2007/503/CE

Data de notificação

-

JO L 186 de 18.7.2007

Decisão 2007/504/CE

Data de notificação

-

JO L 186 de 18.7.2007

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Central Europeu, de 18 de Abril de 2008, sobre a introdução do euro em Chipre e em Malta [COM(2008) 204 final – Não publicada no Jornal Oficial].

A Comissão apresenta os resultados da introdução da moeda única em Chipre e em Malta, recolhendo daí os ensinamentos para as futuras passagens para o euro dos Estados-Membros da União Europeia.

See also

  • Para mais informações, consultar o Web site da Comissão Europeia, Direcção-Geral (DG) dos Assuntos Económicos e Financeiros:

Última modificação: 17.10.2011

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