Sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR)
SÍNTESE DE:
Regulamento (CE) n.o 219/2007 relativo à constituição de uma empresa comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo (SESAR)
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?
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Este regulamento cria o projeto SESAR [Investigação da Gestão do Tráfego Aéreo (ATM) no Céu Único Europeu].
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O SESAR visa melhorar o desempenho da gestão do tráfego aéreo modernizando e harmonizando os sistemas de gestão do tráfego aéreo da Europa através da definição, do desenvolvimento, da validação e da implantação de soluções tecnológicas e operacionais inovadoras de gestão do tráfego aéreo.
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A Empresa Comum SESAR é uma parceria público-privada encarregada da fase de desenvolvimento do projeto SESAR. Foi fundada em 2007 pela União Europeia e pelo Eurocontrol, a organização europeia para a segurança da navegação aérea.
PONTOS-CHAVE
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A Empresa Comum SESAR é uma empresa comum encarregada da fase de desenvolvimento do projeto SESAR, a componente tecnológica (investigação e desenvolvimento) do Céu Único Europeu, um pacote de medidas da UE destinadas a satisfazer as futuras necessidades de capacidade e segurança aérea.
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Tem por missão proporcionar à UE, até 2035, em conformidade com o Plano Diretor ATM, uma infraestrutura de controlo do tráfego aéreo com um elevado desempenho. Esta visa permitir um transporte aéreo mais seguro, mais ecológico e mais eficiente, ou seja, viagens mais diretas que consumam menos combustível e que sofram menos atrasos.
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Envolve a Comissão Europeia, o Eurocontrol, os prestadores de serviços de navegação, as organizações de passageiros dos transportes aéreos, os utilizadores do espaço aéreo, as entidades reguladoras, os operadores aeroportuários, as companhias aéreas, o pessoal dos aeroportos e do controlo do tráfego aéreo, os cientistas e os fabricantes de equipamentos (cerca de 3 000 peritos). A empresa comum é um organismo da UE criado para o efeito previsto no artigo 187.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
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Já elaborou um Plano Diretor ATM (atualizado em 2012 e em 2015) que define o conteúdo, o desenvolvimento e os planos de implantação para a próxima geração de sistemas de gestão do tráfego aéreo.
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Gere os procedimentos de concessão de subvenções aos seus membros, em consonância com as regras de participação no Programa-Quadro Horizonte 2020 da UE para a investigação e o desenvolvimento, após a sua extensão em 2014.
As realizações da Empresa Comum SESAR até à data incluem:
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o primeiro voo do mundo em 4 dimensões (3D + tempo) para melhorar o intercâmbio extremo a extremo de informações sobre as trajetórias,
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uma caixa de ferramentas completa para aumentar a segurança nas pistas dos aeroportos, e
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a liberalização das rotas para reduzir as emissões de voo e de combustíveis.
A partir de 2014, o programa de investigação e inovação da Empresa Comum SESAR irá centrar-se em domínios como:
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um serviço otimizado da rede de gestão do tráfego aéreo,
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serviços de tráfego aéreo avançados,
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operações aeroportuárias de elevado desempenho,
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uma infraestrutura da aviação avançada, integrada e racionalizada.
Financiamento
A contribuição da UE para a fase de desenvolvimento do SESAR é de 700 milhões de euros ao abrigo dos programas RTE-T e PQ7, complementada por 585 milhões de euros ao abrigo do programa Horizonte 2020. Para ter em conta a duração do Horizonte 2020, todos os convites à apresentação de propostas do SESAR deverão ser lançados até 31 de dezembro de 2020.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento entrou em vigor em 3 de março de 2007.
CONTEXTO
O Regulamento (CE) n.o 219/2007 do Conselho criou a Empresa Comum SESAR. O regulamento foi alterado duas vezes, em 2008 (Regulamento (CE) n.o 1361/2008) e de novo em 2014 (Regulamento (UE) n.o 721/2014), tendo a duração da Empresa Comum SESAR sido alargada até 2024.
ATO
Regulamento (CE) n.o 219/2007 do Conselho, de 27 de fevereiro de 2007, relativo à constituição de uma empresa comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR) (JO L 64 de 2.3.2007, p. 1-11)
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 219/2007 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
última atualização 08.02.2016
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