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Liability insurance of air carriers
Seguro de responsabilidade civil das transportadoras aéreas
Seguro de responsabilidade civil das transportadoras aéreas
O regulamento estabelece requisitos de seguro mínimos para transportadoras aéreas e operadores de aeronaves em relação a passageiros, bagagens, carga e terceiros.
Âmbito de aplicação
Este regulamento aplica-se a todas as transportadoras aéreas e operadores de aeronaves que operam voos no interior de, para, a partir de, ou sobre o território de um país da União Europeia (UE). Todas as transportadoras aéreas e operadores de aeronaves devem ter subscrito um seguro que cubra, em especial:
São excluídos da sua aplicação:
Conformidade
As transportadoras aéreas e, quando solicitados, os operadores de aeronaves, devem produzir prova do cumprimento do presente regulamento, depositando junto das autoridades competentes do país da UE em questão* um certificado de seguro ou qualquer outro elemento de prova de seguro válido.
Seguro relativo à responsabilidade por passageiros, bagagens e carga
No que respeita à responsabilidade por passageiros, a cobertura mínima do seguro é de 250 000 DSE* por passageiro. No entanto, no que se refere a operações não comerciais de aeronaves de MTOM igual ou inferior a 2 700 kg, os países da UE podem fixar uma cobertura mínima do seguro inferior, desde que essa cobertura seja de pelo menos 100 000 DSE por passageiro.
No que respeita à responsabilidade por bagagens, a cobertura mínima do seguro é de 1 288 DSE por passageiro em operações comerciais (Regulamento delegado (UE) 2020/1118).
No que respeita à responsabilidade por carga, a cobertura mínima do seguro é de 22 DSE por quilograma em operações comerciais (Regulamento Delegado (UE) 2020/1118).
Seguro relativo à responsabilidade por terceiros
A cobertura de seguro mínima por acidente e por aeronave depende da MTOM da mesma.
Execução e sanções
Para considerar a inflação, o Regulamento (UE) n.o 285/2010 reviu os limites de compensação estipulados no Regulamento (CE) n.o 785/2004.
O regulamento é aplicável desde 30 de abril de 2005.
Para mais informações, ver:
Regulamento (CE) n.o 785/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativo aos requisitos de seguro para transportadoras aéreas e operadores de aeronaves (JO L 138 de 30.4.2004, p. 1-6).
As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.o 785/2004 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento (UE) n.o 996/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010 relativo à investigação e prevenção de acidentes e incidentes na aviação civil e que revoga a Diretiva 94/56/CE (JO L 295 de 12.11.2010, p. 35-50).
Ver versão consolidada.
Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (reformulação) (JO L 293 de 31.10.2008, p. 3-20).
Ver versão consolidada.
Regulamento (CE) n.o 889/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de maio de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.o 2027/97 do Conselho relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas em caso de acidente (JO L 140 de 30.5.2002, p. 2-5).
Decisão 2001/539/CE do Conselho, de 5 de abril de 2001, relativa à celebração pela Comunidade Europeia da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional (Convenção de Montreal) (JO L 194 de 18.7.2001, p. 38).
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Requisitos de seguro aplicáveis a operadores de aeronaves da UE — Relatório sobre a aplicação do Regulamento n.o 785/2004 [COM(2008) 216 final de 24 de abril de 2008].
última atualização 13.08.2020