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Emissões provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor

Emissões provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor

SÍNTESE DE:

Diretiva 2006/40/CE relativa às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

  • A diretiva introduz regras à escala da União Europeia (UE) para reduzir as emissões provenientes de sistemas de ar condicionado1 dos veículos a motor e organiza uma interdição progressiva dos sistemas de ar condicionado concebidos para conter gases fluorados cujo potencial de aquecimento global (PAG)2 seja superior a 150.
  • Previne também eventuais barreiras à livre circulação que possam decorrer, no interior do mercado interno da UE, da adoção pelos países da UE de diferentes requisitos técnicos sobre este aspeto.
  • A diretiva inscreve-se no âmbito do procedimento de homologação da UE.
  • Complementa a legislação da UE que visa reduzir as emissões de gases fluorados com efeito de estufa, em consonância com os objetivos do Protocolo de Quioto.

PONTOS-CHAVE

Requisitos técnicos

  • A diretiva define requisitos para o controlo das fugas dos sistemas de ar condicionado concebidos para conter gases com efeito de estufa cujo PAG seja superior a 150. Uma medida transitória proíbe, portanto, os referidos sistemas, a não ser que a taxa de fuga não ultrapasse os limites máximos admissíveis. Esta medida é aplicável aos novos tipos de veículos desde e aos veículos novos desde .
  • Num segundo tempo, introduz a interdição total dos sistemas de ar condicionado concebidos para conter gases fluorados cujo PAG seja superior a 150. A proibição incide sobre os novos tipos de veículos a partir de e aplica-se a todos os veículos novos a partir de .
  • Estabelece também requisitos sobre a montagem a posteriori e o reenchimento dos sistemas de ar condicionado.

Âmbito de aplicação

  • A diretiva abrange as viaturas particulares (veículos de categoria M1) e os veículos comerciais ligeiros (veículos de categoria N1, classe 1).
  • Constitui a primeira etapa de um pacote legislativo sobre os sistemas de ar condicionado. O Regulamento (CE) n.o 706/2007 introduz as disposições administrativas relativas ao procedimento de homologação UE e a um procedimento de teste harmonizado de deteção de fugas a fim de medir a taxa de fuga dos gases fluorados com efeito de estufa cujo potencial de aquecimento global seja superior a 150.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde e tinha de ser transposta para a legislação dos países da UE até .

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Sistema de ar condicionado: qualquer sistema cujo objetivo principal seja diminuir a temperatura e a humidade do ar do habitáculo de um veículo.
  2. Potencial de aquecimento global (PAG): o potencial de aquecimento climático de um gás fluorado com efeito de estufa por comparação com o dióxido de carbono. É calculado para um período de 100 anos, em função do potencial de aquecimento de um quilograma de gás em relação a um quilograma de CO2. Os valores de PAG pertinentes são os que constam do terceiro relatório de avaliação aprovado pelo Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas («2001 IPCC GWP values»).

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2006/40/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor e que altera a Diretiva 70/156/CEE do Conselho (JO L 161 de , p. 12-18)

última atualização

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