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Vocabulário comum para os contratos públicos

Vocabulário comum para os contratos públicos

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 2195/2002 relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos da UE

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

  • O objetivo do regulamento é unificar, através de um sistema único de classificação dos contratos públicos, os termos utilizados pelas entidades adjudicantes para a descrição do objeto dos contratos.

PONTOS-CHAVE

  • O regulamento estabelece um sistema de classificação único, o «vocabulário comum para os contratos públicos» («common procurement vocabulary» – CPV). Esta classificação pretende abranger todas as características em matéria de contratos de fornecimento, obras e serviços. Ao normalizar as referências utilizadas pelas entidades adjudicantes na descrição do objeto dos seus contratos, a utilização do CPV melhora a transparência dos contratos públicos abrangidos pelas diretivas da UE.
  • A utilização do CPV torna mais fácil para os potenciais adjudicatários, como as empresas, encontrarem oportunidades de negócio e reduz o risco de erros na tradução dos anúncios, uma vez que o CPV está disponível em todas as línguas oficiais da UE.
  • O CPV associa a cada código numérico a descrição do objeto do contrato, para a qual existe uma versão em cada uma das línguas oficiais da UE. O CPV compreende:
    • um vocabulário principal, assente numa estrutura em árvore, que comporta um conjunto de códigos numéricos de 8 dígitos e um nono dígito que serve para a verificação dos dígitos precedentes,
    • um vocabulário suplementar, que completa a descrição do objeto dos contratos, incluindo precisões sobre a natureza e o destino do objeto do contrato.
  • A lista dos códigos CPV e as tabelas de correspondência entre o CPV e as outras nomenclaturas podem ser consultadas no sítio Internet SIMAP, «Sistema de Informação para os Contratos Públicos».
  • O atual CPV pretende ser mais convivial, centrando-se menos nos materiais e mais nos produtos. Além disso, a hierarquia do CPV foi racionalizada.
  • O sítio da TED assegura a publicação dos anúncios de concursos públicos abrangidos por diretivas da UE no Jornal Oficial, Série S. Desde 2003, a TED utiliza os códigos CPV, que passaram a ser obrigatórios após a adoção das Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE (posteriormente revogadas pelas Diretivas 2014/25/UE e 2014/24/UE, respetivamente).

ATO

Regulamento (CE) n.o 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro de 2002, relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV) (JO L 340 de 16.12.2002, p. 1-562)

As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.o 2195/2002 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

ATOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 2151/2003 da Comissão, de 16 de dezembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV) (JO L 329 de 17.12.2003, p. 1-270). Consulte a versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 451/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, que estabelece uma nova classificação estatística de produtos por atividade (CPA) e revoga o Regulamento (CEE) n.o 3696/93 do Conselho (JO L 145 de 4.6.2008, p. 65-226). Consulte a versão consolidada.

última atualização 15.02.2016

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