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Efficient and safe hot-water boilers
Caldeiras de água quente seguras e eficientes
Caldeiras de água quente seguras e eficientes
As caldeiras de água quente devem cumprir as exigências da UE em matéria de conceção ecológica.
A diretiva define as exigências em matéria de eficácia energética (*) para novas caldeiras de água quente alimentadas com combustíveis líquidos ou gasosos.
A diretiva é aplicável às caldeiras de potência não inferior a 4 kW e não superior a 400 kW, mais especificamente:
Não se aplica a:
Normalização e marcação «CE»
Qualquer caldeira fabricada em conformidade com as normas europeias harmonizadas deverá estar em conformidade com as exigências essenciais previstas na diretiva. Antes da aposição da marcação«CE»de conformidade, é realizada uma avaliação por:
Conceção ecológica
(*) Eficácia energética: a utilização de menos energia para prestar o mesmo serviço, por exemplo menos aquecimento para manter a mesma temperatura.
(*) Cogeração: a produção simultânea de eletricidade e calor, sendo ambos utilizados.
(*) Aquecedor de ambiente: um dispositivo equipado com um ou mais geradores de calor que fornece calor a um sistema de aquecimento central a água a fim de manter um ambiente fechado a uma temperatura estável.
(*) Aquecedor combinado: um aquecedor de ambiente concebido para também fornecer água quente potável ou para fins sanitários e que está ligado a um fornecimento externo de água potável ou para fins sanitários.
Para mais informações, consulte a página sobre aquecedores no sítiowebda Comissão Europeia.
Diretiva 92/42/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa às exigências de rendimento para novas caldeiras de água quente alimentadas com combustíveis líquidos ou gasosos
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 92/42/CEE |
3.6.1992 |
31.12.1992 |
Ato(s) modificativo(s) |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 93/68/CEE |
2.8.1993 |
1.7.1994 |
|
Diretiva 2008/28/CE |
21.3.2008 |
– |
|
Regulamento (UE) n.o 813/2013 |
26.9.2013 |
– |
As sucessivas alterações e correções da Diretiva 92/42/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios (JO L 153 de 18.6.2010, p. 13-35)
Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE (JO L 315 de 14.11.2012, p. 1-56)
última atualização 22.10.2015