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Segurança das máquinas

Segurança das máquinas

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2006/42/CE relativa às máquinas

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

  • A diretiva permite que as máquinas que cumpram os requisitos da União Europeia (UE) em matéria de saúde e segurança sejam transportadas livremente pela União Europeia. Isto significa que os trabalhadores e o público estão bem protegidos quando utilizam ou entram em contacto com máquinas.
  • Os requisitos de saúde e de segurança são obrigatórios, mas as normas que conferem presunção de conformidade* com os requisitos, cujas referências são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, são voluntárias.
  • É aplicável aos produtos apenas aquando da sua colocação pela primeira vez no mercado da UE.
  • Ajuda a UE a ser mais inovadora, eficiente e competitiva.
  • Foi revogada pelo Regulamento (UE) 2023/1230 (ver síntese), embora continue a ser aplicável até 19 de janeiro de 2027.

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

  • A diretiva é aplicável às máquinas, ao equipamento intermutável, aos componentes de segurança, aos acessórios de elevação, às correntes, cabos e correias, aos dispositivos amovíveis de transmissão mecânica e às quase-máquinas.
  • Não é aplicável a outros tipos de máquinas, como as utilizadas em feiras, na indústria nuclear, em laboratórios e minas ou pelas forças armadas ou pela polícia.

Obrigações dos fabricantes

Os fabricantes devem:

  • realizar uma avaliação dos riscos, a fim de determinar os requisitos de saúde e de segurança que se aplicam à máquina;
  • conceber e fabricar a máquina tendo em conta os resultados da avaliação dos riscos;
  • determinar as limitações da máquina;
  • identificar os potenciais perigos;
  • avaliar o risco de a máquina causar lesões ou danos graves e tomar medidas para a tornar mais segura;
  • certificar-se de que a máquina cumpre os requisitos essenciais de saúde e de segurança enumerados no anexo I da diretiva;
  • elaborar um documento técnico que confirme que a máquina cumpre os requisitos da diretiva;
  • garantir que aplicam procedimentos de avaliação da conformidade e que fornecem todas as informações necessárias, incluindo as instruções de montagem e utilização;
  • preencher a declaração de conformidade e garantir que a marcação CE de conformidade foi aposta na máquina, para que esta possa ser utilizada em qualquer lugar da UE.

Competências da Comissão Europeia para adotar atos delegados e de execução

Nos termos do Regulamento (UE) 2019/1243, são conferidas à Comissão Europeia competências para adotar atos delegados para alterar a lista indicativa dos componentes de segurança constante do anexo V da Diretiva 2006/42/CE.

A fim de assegurar condições uniformes para a execução da Diretiva 2006/42/CE, são atribuídas competências à Comissão para introduzir as medidas necessárias relativas a máquinas potencialmente perigosas por meio de atos de execução. Estas competências devem ser exercidas nos termos do Regulamento (UE) n.o 182/2011 (ver síntese).

Revogação

A Diretiva 2006/42/CE foi revogada e substituída pelo Regulamento (UE) 2023/1230 (ver síntese) a partir de 20 de janeiro de 2027.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

A Diretiva 2006/42/CE teve de ser transposta para o direito nacional até 29 de junho de 2008. Estas regras são aplicáveis a partir de 29 de dezembro de 2009.

CONTEXTO

A Diretiva 2006/42/CE reformulou e substituiu a Diretiva 98/37/CE e as suas subsequentes alterações.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Presunção de conformidade. Numa situação em que os fabricantes cumprem normas harmonizadas na conceção e no fabrico dos seus produtos, considera-se que os seus produtos estão em conformidade com as regras pertinentes da UE.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa às máquinas e que altera a Diretiva 95/16/CE (reformulação) (JO L 157 de 9.6.2006, p. 24-86).

As sucessivas alterações da Diretiva 2006/42/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão (JO L 55 de 28.2.2011, p. 13-18).

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às máquinas e que altera a Diretiva 95/16/CE (Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União) (JO C 54 de 13.2.2015, p. 1-79).

Decisão n.o 768/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, relativa a um quadro comum para a comercialização de produtos, e que revoga a Decisão 93/465/CEE (JO L 218 de 13.8.2008, p. 82-128).

última atualização 14.07.2023

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