Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

A Rede Europeia das Migrações

A Rede Europeia das Migrações

SÍNTESE DE:

Rede Europeia das Migrações — Decisão 2008/381/CE do Conselho

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?

Esta decisão cria a Rede Europeia das Migrações (REM), que visa fornecer dados atualizados, objetivos, fiáveis e comparáveis sobre a migração e o asilo às instituições da União Europeia (UE), aos países da UE e ao público em geral.

PONTOS-CHAVE

  • Para alcançar o seu objetivo, a REM, em colaboração com outros organismos relevantes da UE, recolhe e analisa dados provenientes de um amplo conjunto de fontes. Elabora, então, relatórios e estudos sobre a situação da UE e dos países da UE em matéria de migração e asilo e partilha os respetivos resultados no seu sistema de intercâmbio de informações.
  • A Comissão Europeia (CE) coordena o trabalho da REM em cooperação com os pontos de contacto nacionais (PCN REM), que são nomeados em cada país da UE e que são responsáveis pelo desenvolvimento de uma rede nacional. Cada PCN REM é composto por, no mínimo, três peritos em asilo e migração, nomeadamente no que diz respeito a aspetos da elaboração de políticas, ao direito, à investigação e às estatísticas.
  • Outras responsabilidades dos PCN REM incluem:
    • participar nas reuniões da REM para partilhar dados e pontos de vista e para contribuir para o desenvolvimento de um programa de trabalho;
    • elaborar relatórios nacionais e contribuir com informações para o sistema de intercâmbio de informações;
    • ajudar a desenvolver o glossário e o thesaurus da REM;
    • desenvolver a capacidade para responder a pedidos ad hoc.
  • O Comité Diretor da REM (presidido pela CE e composto por representantes de cada país da UE e por um observador do Parlamento Europeu) assegura que o trabalho da REM está em consonância com as prioridades políticas da UE.
  • A REM é financiada pela Comissão Europeia. Mais concretamente, o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração disponibiliza os recursos financeiros para as atividades e o desenvolvimento futuro da REM.

CONTEXTO

A fase preparatória da REM teve início em 2003, a fim de dar resposta à necessidade de intercâmbio de informações sobre todos os aspetos da migração e de contribuir para uma política comum de asilo e imigração. O Programa de Haia reforçou ainda mais a necessidade de uma análise comum da migração, que impulsionou a proposta da Comissão Europeia relativa a esta decisão do Conselho que cria formalmente a REM.

ATO

Decisão 2008/381/CE do Conselho, de 14 de maio de 2008, que cria uma Rede Europeia das Migrações

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Decisão 2008/381/CE

21.5.2008

JO L 131 de 21.5.2008, p. 7-12

Ato(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (UE) n.o 516/2014

1.1.2014

JO L 150 de 20.5.2014, p. 168-194

última atualização 22.10.2015

Top