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Prohibition on administering hormones (and other substances) to farm animals
Proibição de administrar hormonas (e outras substâncias) a animais de exploração
Proibição de administrar hormonas (e outras substâncias) a animais de exploração
Proibição de administrar hormonas (e outras substâncias) a animais de exploração
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?
A diretiva tem por objetivo proteger a saúde dos consumidores e manter a qualidade dos géneros alimentícios através da criação de um quadro para a utilização de hormonas destinadas a animais.
PONTOS-CHAVE
Substâncias
A diretiva proíbe a administração de determinadas substâncias a animais de exploração para estimular o crescimento. Estas substâncias, listadas no anexo II, são:
Existe também uma lista das substâncias proibidas provisoriamente no anexo III da diretiva, que compreende substâncias com efeito estrogénico* (que não o estradiol 17ß e seus ésteres), androgénico* ou gestagénico* (são admitidas derrogações).
A Diretiva 2003/74/CE alterou a Diretiva 96/22/CE, confirmando a proibição de hormonas para estimular o crescimento dos animais. Além disso, reduz substancialmente as circunstâncias em que pode ser administrado, para outros fins, o estradiol 17ß a animais que se destinam à alimentação humana.
A Diretiva 2008/97/CE alterou a Diretiva 96/22/CE, limitou o âmbito da Diretiva 96/22/CE apenas a animais destinados à alimentação humana e retirou a proibição referente aos animais de companhia.
Uma vez que o estradiol 17ß não é essencial para a produção de animais destinados à alimentação humana (visto existirem alternativas disponíveis), e tendo em consideração os riscos potenciais para a saúde humana, a sua utilização em animais destinados à alimentação humana está totalmente proibida. Por conseguinte, as derrogações temporárias previstas para a utilização do estradiol 17ß não são renovadas.
Proibição
A diretiva proíbe:
Derrogações
As substâncias com efeitos hormonais ou tireostáticos e as substâncias ß-agonistas não podem ser administradas aos animais de exploração. No entanto, podem ser utilizadas, para fins terapêuticos e zootécnicos, substâncias específicas com efeitos hormonais e ß-agonistas, desde que o seu uso seja controlado.
Importações
A União Europeia (UE) proíbe a importação de animais, carne ou produtos de origem animal de países não comunitários que autorizem a administração destas substâncias para estimular o crescimento. No entanto, a proibição da UE não se aplica caso esses países possam oferecer uma garantia equivalente para as exportações, tais como um sistema de criação segregado.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
É aplicável a partir de 23 de maio de 1996. Os países da UE tiveram de a transpor para o direito nacional até 1 de julho de 1997.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAIS TERMOS
PRINCIPAL DOCUMENTO
Diretiva 96/22/CE do Conselho, de 29 abril de 1996, relativa à proibição de utilização de certas substâncias com efeitos hormonais ou tireostáticos e de substâncias ß-agonistas em produção animal e que revoga as Diretivas 81/602/CEE, 88/146/CEE e 88/299/CEE (JO L 125 de 23.5.1996, p. 3-9)
As sucessivas alterações da Diretiva 96/22/CE foram integradas no documento de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Diretiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários (JO L 311 de 28.11.2001, p. 1-66)
Consulte a versão consolidada.
última atualização 16.11.2017