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Radioactive waste shipments - supervision and control
Transferências de resíduos radioativos: fiscalização e controlo
Transferências de resíduos radioativos: fiscalização e controlo
A União Europeia (UE) exige uma autorização prévia para a transferência de resíduos radioativos* a fim de minimizar os riscos para a saúde pública.
Diretiva 2006/117/Euratom do Conselho, de 20 de novembro de 2006, relativa à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos radioativos e de combustível nuclear irradiado
A União Europeia (UE) exige uma autorização prévia para a transferência de resíduos radioativos* a fim de minimizar os riscos para a saúde pública.
Sistema de transferências à escala da UE
Existe um sistema obrigatório para toda a UE, que utiliza um documento uniforme de controlo.
As autoridades nacionais competentes devem ser notificadas sempre que transferências de resíduos radioativos cheguem a países da UE, partam destes ou estejam em trânsito pelos mesmos.
Para poder efetuar uma transferência, o detentor* deve apresentar um pedido de autorização às autoridades competentes do país de origem.
O importador que pretenda receber uma transferência deve apresentar um pedido de autorização às autoridades competentes do país de destino.
Para que uma remessa possa ser transferida, o país de destino e, se for o caso, o país de trânsito devem notificar as autoridades do país de origem da sua aprovação.
Que tipos de transferênciasnãosão abrangidos pela diretiva?
A diretiva proíbe a exportação de resíduos radioativos para:
A partir de 25 de dezembro de 2008.
Para informações mais pormenorizadas, consulte: Transporte de materiais radioativos.
* Resíduos radioativos: materiais radioativos que não serão objeto de qualquer utilização posterior.
* Combustível irradiado: combustível nuclear que foi irradiado no núcleo de um reator e removido permanentemente do mesmo. Pode tratar-se de um recurso suscetível de ser reprocessado e reutilizado, ou destinado a eliminação definitiva.
* Detentor: qualquer particular ou organização responsável pelo planeamento da transferência de resíduos radioativos ou combustível irradiado e que é legalmente responsável por estes materiais antes de efetuada a transferência.
* Fontes fora de uso: fontes seladas que deixaram de ser utilizadas nem se prevê que venham a ser utilizadas para a prática para que foi concedida autorização.
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 2006/117/Euratom |
25.12.2006 |
24.12.2008 |
Recomendação 2008/956/Euratom da Comissão, de 4 de dezembro de 2008, relativa aos critérios aplicáveis à exportação de resíduos radioativos e combustível irradiado para países terceiros (JO L 338 de 17.12.2008, p. 69-71)
Decisão 2008/312/Euratom da Comissão, de 5 de março de 2008, que estabelece o documento uniforme para a fiscalização e controlo das transferências de resíduos radioativos e de combustível nuclear irradiado especificados na Diretiva 2006/117/Euratom do Conselho (JO L 107 de 17.4.2008, p. 32-59)
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu sobre a aplicação pelos Estados-Membros da Diretiva 2006/117/Euratom do Conselho relativa à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos radioativos e de combustível nuclear irradiado [COM(2013) 240 final de 25 de abril de 2013]
última atualização 27.08.2015