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Legislação da UE em matéria de gestão de resíduos

Legislação da UE em matéria de gestão de resíduos

SÍNTESE DE:

Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

  • A Diretiva 2008/98/CE estabelece o enquadramento legal para o tratamento dos resíduos na União Europeia (UE).
  • Esse quadro legal destina-se a proteger o ambiente e a saúde humana, sublinhando a importância da utilização de técnicas adequadas de gestão, valorização e reciclagem dos resíduos a fim de reduzir as pressões exercidas sobre os recursos e melhorar a sua utilização.

PONTOS-CHAVE

Diretiva 2008/98/CE

  • A diretiva:
    • estabelece uma hierarquia dos resíduos que consiste em::
      • prevenção;
      • preparação para a reutilização;
      • reciclagem;
      • outros tipos de valorização (por exemplo, a valorização energética); e
      • eliminação;
    • confirma o princípio do poluidor-pagador, de acordo com o qual os custos da gestão de resíduos são suportados pelo produtor inicial dos resíduos;
    • introduz o conceito de responsabilidade alargada do produtor;
    • faz a distinção entre resíduos e subprodutos1;
    • introduz objetivos de reciclagem e de valorização dos resíduos domésticos (50 %) e dos resíduos de construção e demolição (70 %) a concretizar até 2020.
  • A gestão de resíduos deve ser efetuada sem criar riscos para a água, o ar, o solo, a flora ou a fauna, sem provocar perturbações sonoras ou por cheiros e sem prejudicar a paisagem rural ou os locais de especial interesse.
  • Os produtores ou os detentores de resíduos devem proceder eles próprios ao tratamento dos resíduos em causa, ou confiar esse tratamento a um operador oficialmente reconhecido. Ambos necessitam de possuir uma licença e são sujeitos a inspeções periódicas.
  • As autoridades nacionais competentes devem elaborar planos de gestão de resíduos e programas de prevenção de resíduos.
  • São aplicáveis condições especiais no que diz respeito aos resíduos perigosos, aos óleos usados e aos biorresíduos.
  • A diretiva não abrange determinados tipos de resíduos, tais como elementos radioativos, explosivos abatidos à carga, matérias fecais, águas residuais e carcaças de animais.

Diretiva de alteração (UE) 2018/851

  • No âmbito de um pacote de medidas relativas à economia circular, a Diretiva (UE) 2018/851 alterou a Diretiva 2008/98/CE.
  • Essa diretiva estabelece requisitos mínimos operacionais para os regimes de responsabilidade alargada do produtor2. Esta obrigação também pode abranger a responsabilidade organizacional e a responsabilidade de contribuir para a prevenção de resíduos e para a possibilidade de reutilização e de reciclagem dos produtos.
  • Vem reforçar as regras relativas à prevenção de resíduos. Relativamente à produção de resíduos, os Estados-Membros da UE devem tomar medidas para:
    • apoiar modelos de produção e consumo sustentáveis;
    • incentivar a conceção, o fabrico e a utilização de produtos que sejam eficientes em termos de recursos, duradouros, reparáveis, reutilizáveis e atualizáveis;
    • incidir sobre produtos que contenham matérias-primas críticas, a fim de evitar que esses materiais se transformem em resíduos;
    • incentivar a disponibilidade de peças sobressalentes, manuais de instruções, informações técnicas ou outros meios que permitam a reparação e reutilização de produtos sem comprometer a sua qualidade e segurança;
    • reduzir a produção de resíduos alimentares como contributo para o objetivo de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas de, até 2030, reduzir em 50 % os resíduos alimentares globais per capita, a nível de retalho e do consumidor e reduzir o desperdício alimentar ao longo das cadeias de produção e de abastecimento;
    • promover a redução do teor de substâncias perigosas em materiais e produtos;
    • travar a produção de lixo marinho.
  • A diretiva estabelece novas metas para a reciclagem de resíduos urbanos: até 2025, devem ser reciclados, no mínimo, 55 %, em peso, dos resíduos urbanos. Esta percentagem aumentará para 60 % até 2030 e para 65 % até 2035.
  • A diretiva enuncia ainda exemplos de incentivos para aplicar a hierarquia dos resíduos, tais como taxas de deposição em aterros e de incineração ou sistemas de pagamento em função da produção de resíduos.
  • Os Estados-Membros tiveram de:
    • estabelecer, até 1 de janeiro de 2025, a recolha seletiva de resíduos têxteis e resíduos perigosos produzidos pelas habitações;
    • assegurar que, até 31 de dezembro de 2023, os biorresíduos são separados e reciclados na origem (por exemplo, através da compostagem).

Diretiva de alteração (UE) 2025/1892

Diretiva (UE) 2025/1892 altera ainda a Diretiva 2008/98/CE para reforçar as regras de gestão de resíduos, em especial no que diz respeito aos resíduos alimentares e aos têxteis. Esta:

  • introduz metas juridicamente vinculativas de redução do desperdício alimentar para 2030:
    • uma redução de 10 % do desperdício alimentar proveniente da transformação e fabrico, e
    • uma redução per capita de 30 % do desperdício alimentar proveniente do comércio a retalho, de restaurantes, de serviços de alimentação e dos agregados familiares, todos em comparação com a média de 2021-2023;
  • obriga a Comissão Europeia a rever estas metas até 31 de dezembro de 2027, com a possibilidade de estabelecer metas adicionais para 2035;
  • introduz um regime de RAP para têxteis e calçado, responsabilizando os produtores pela cobertura dos custos da recolha, triagem, preparação para reutilização, reciclagem, campanhas de informação, comunicação de dados e apoio à investigação e desenvolvimento;
  • exige que os Estados-Membros estabeleçam regimes de RAP para os têxteis e o calçado até 17 de abril de 2028 (com as microempresas abrangidas a partir de 17 de abril de 2029);
  • indica que os têxteis e o calçado recolhidos seletivamente são considerados resíduos no momento da recolha;
  • especifica que os têxteis e o calçado usados que sejam avaliados profissionalmente como aptos para reutilização no ponto de recolha pelo operador de reutilização ou por entidades da economia social não são considerados resíduos;
  • obriga os Estados-Membros a assegurar que os organismos de responsabilidade do produtor apresentem relatórios anuais às autoridades competentes e exige que a Comissão altere as Decisões de Execução (UE) 2019/1004 e (UE) 2021/19, a fim de estabelecer calendários de comunicação comuns e formatos de dados harmonizados para esses relatórios.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGIMENTO?

  • A Diretiva 2008/98/CEE teve de ser transposta para o direito nacional até 12 de dezembro de 2010.
  • A Diretiva de alteração (UE) 2018/851 teve de ser transposta para o direito nacional até 5 de julho de 2020.
  • A Diretiva de alteração (UE) 2025/1892 teve de ser transposta para o direito nacional até 17 de junho de 2027.

CONTEXTO

  • A produção de resíduos era habitualmente um subproduto inevitável e lamentável da atividade económica e do crescimento. Com a tecnologia moderna e uma gestão cuidadosa dos resíduos, será possível quebrar este vínculo cíclico.
  • Esta última alteração insere-se nos esforços da UE no âmbito do plano de ação para a economia circular e do Pacto Ecológico Europeu (ver síntese) para reduzir o desperdício alimentar e promover cadeias de valor têxteis circulares.
  • Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Subproduto. Uma substância ou objeto resultante de um processo de produção cujo principal objetivo não seja a produção dessa substância ou objeto. A diretiva define as condições em que as substâncias ou objetos deste tipo não devem ser considerados resíduos.
  2. Regime de responsabilidade alargada do produtor. Um conjunto de medidas tomadas pelos Estados-Membros para assegurar que cabe aos produtores dos produtos a responsabilidade financeira ou a responsabilidade financeira e organizacional pela gestão da fase «resíduos» do ciclo de vida de um produto.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (JO L 312 de , pp. 3-30).

As sucessivas alterações da Diretiva (UE) 2008/98/EC foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização

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