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Combater a desflorestação

Combater a desflorestação

A desflorestação e a degradação constituem ameaças para as florestas. A proteção destas florestas é uma medida eficaz contra o aquecimento do planeta e a perda de serviços ecossistémicos preciosos.

ATO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Enfrentar os desafios da desflorestação e da degradação florestal para combater as alterações climáticas e a perda de biodiversidade [COM(2008) 645 final, de 17 de outubro de 2008]

SÍNTESE

A desflorestação e a degradação constituem ameaças para as florestas. A proteção destas florestas é uma medida eficaz contra o aquecimento do planeta e a perda de serviços ecossistémicos preciosos.

PARA QUE SERVE ESTA COMUNICAÇÃO?

Neste documento, a Comissão Europeia estabelece orientações de uma resposta da União Europeia (UE) ao problema da desflorestação, solicita contribuições por parte de todos os interessados e visa lançar medidas iniciais que constituirão a base de uma resposta mundial à desflorestação.

PONTOS-CHAVE

  • A UE visa deter, até 2030 o mais tardar, a perda do coberto florestal mundial (ou seja, a alteração do estado arborizado para não arborizado) e reduzir, até 2020, a desflorestação tropical em, pelo menos, 50%, relativamente aos níveis atuais.
  • Considera que a luta contra a desflorestação deve ser travada a vários níveis, que vão desde o reforço da gestão florestal a nível nacional e local e a melhoria dos mecanismos de controlo até à tomada em linha de conta da procura por parte dos consumidores e da criação de incentivos financeiros para a preservação das florestas. Esta ação deve ser empreendida no âmbito de acordos internacionais como a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica e a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas.
  • Mostra que as políticas já em vigor na UE podem ajudar a combater a desflorestação, nomeadamente o plano de ação relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal (FLEGT), os contratos públicos ecológicos, a rotulagem ecológica e o trabalho realizado no âmbito da Aliança Global contra as Alterações Climáticas (AGAC).
  • Indica a forma como as receitas do regime de comércio de licenças de emissão (RCLE-UE) poderão ser utilizadas para ajudar a financiar o combate à desflorestação.
  • Propõe a criação de um mecanismo mundial para incentivar a preservação das florestas tropicais, que se converteu na iniciativa REDD+ (sigla inglesa que designa a redução das emissões resultantes da desflorestação e da degradação, nomeadamente através da reflorestação, conservação e gestão sustentável das florestas).

CONTEXTO

As florestas cobrem aproximadamente 30% da superfície terrestre (e 40% do território da UE), sendo determinantes para a saúde ambiental. Proporcionam habitats importantes para a biodiversidade, serviços vitais como a prevenção da erosão, a purificação da água e o armazenamento de dióxido de carbono (CO2), bem como a subsistência de 1,6 mil milhões de pessoas a nível mundial.

Entretanto, as florestas estão sob a ameaça da desflorestação que, de acordo com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), é responsável pela destruição anual de 13 milhões de hectares. As principais causas desta situação são a conversão para a agricultura e a má gestão em termos de desenvolvimento de infraestruturas.

Para mais informações, consulte as páginas da Comissão Europeia sobre:

ATOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 2173/2005 do Conselho, de 20 de dezembro de 2005, relativo ao estabelecimento de um regime de licenciamento para a importação de madeira para a Comunidade Europeia (FLEGT) (JO L 347 de 30.12.2005, p. 1-6)

Regulamento (UE) n.o 995/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira (JO L 295 de 12.11.2010, p. 23-34)

Decisão n.o 1386/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativa a um programa geral de ação da União para 2020 em matéria de ambiente «Viver bem, dentro dos limites do nosso planeta» (JO L 354 de 28.12.2013, p. 171-200)

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Uma nova estratégia da UE para as florestas e o setor florestal [COM(2013) 659 final, de 20 de setembro de 2013]

última atualização 14.09.2015

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