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Código Aduaneiro Comunitário Modernizado

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Código Aduaneiro Comunitário Modernizado

O Código Aduaneiro Comunitário estabelece e define a legislação aplicável às importações e exportações de mercadorias entre a Comunidade Europeia e os países terceiros. O novo código visa facilitar o comércio através da garantia de um elevado nível de segurança nas fronteiras.

ATO

Regulamento (CE) N.o450/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (Código Aduaneiro Modernizado) [Jornal Oficial L 145 de 04.06.2008].

SÍNTESE

O Código Aduaneiro Modernizado cria um novo ambiente aduaneiro eletrónico. Este novo código integra os procedimentos aduaneiros comuns aos Estados-Membros e reforça a convergência entre os sistemas informáticos das 28 administrações aduaneiras. Substitui o Código Aduaneiro Comunitário de 1992 desde 1 de novembro de 2013.

Disposições do código

O Código Aduaneiro Modernizado de 2008 compreende:

  • As disposições gerais relativas ao âmbito de aplicação da legislação aduaneira, à missão das alfândegas e aos direitos e deveres das pessoas em relação à legislação aduaneira.
  • Os fatores que estão na base da aplicação de direitos de importação ou de exportação e outras medidas no âmbito do comércio de mercadorias (pauta aduaneira comum, origem das mercadorias, valor aduaneiro).
  • A dívida aduaneira e as garantias dessa dívida.
  • O processamento aduaneiro das mercadorias introduzidas no território aduaneiro da Comunidade.
  • As regras aplicáveis ao estatuto aduaneiro, à sujeição das mercadorias a um regime aduaneiro, bem como à verificação, à autorização de saída e à cessão das mercadorias.
  • A introdução em livre prática e a franquia de direitos de importação.
  • Os regimes aduaneiros especiais, reagrupados em quatro funções económicas (trânsito, armazenagem, utilização específica, transformação).
  • O processamento aduaneiro da saída de mercadorias do território aduaneiro da Comunidade (mercadorias que saem do território aduaneiro, exportação e reexportação, franquia de direitos de exportação).
  • O Comité do Código Aduaneiro e os procedimentos que permitem a adoção de medidas de aplicação do código pela Comissão.

As novas disposições dizem respeito à simplificação dos procedimentos aduaneiros, quer para facilitar o comércio quer para a prevenção de novas ameaças.

Deste modo, através do reforço dos quadros regulamentares e operacionais comuns às autoridades aduaneiras, o código introduz processos modernos, baseados em procedimentos informáticos, para:

  • garantir, de uma forma geral, a simplificação e a aplicação uniforme da legislação aduaneira;
  • melhorar os controlos aduaneiros, efetuados essencialmente através de uma análise do risco no âmbito de um quadro comum de gestão do risco . Os controlos não aduaneiros devem, na medida do possível, ser efetuados em simultâneo com os controlos aduaneiros num balcão único;
  • facilitar os procedimentos de desalfandegamento, que serão integralmente informatizados, oferecerão o máximo de simplificações e poderão ser efetuados de forma centralizada;
  • simplificar os atuais regimes aduaneiros económicos e/ou suspensivos, os quais são reorganizados em regimes específicos que permitem o trânsito (externo ou interno), a armazenagem (depósito temporário, entreposto aduaneiro, zona franca), a utilização específica (importação temporária ou destino especial) ou o aperfeiçoamento (aperfeiçoamento ativo ou passivo) das mercadorias, a fim de melhor corresponder às necessidades económicas dos operadores e simplificar o seu acesso.

Após a comunicação de 2003 intitulada um quadro simples e sem papel para as alfândegas e os operadores económicos, a utilização das tecnologias da informação e da comunicação tornou-se a regra.

Os sistemas informáticos comuns permitem o intercâmbio de dados entre as autoridades aduaneiras, no respeito das disposições relativas à proteção de dados. Estes sistemas informáticos visam, em especial:

  • as formalidades cumpridas pelos operadores económicos ;
  • os regimes aduaneiros (em especial em caso de desalfandegamento centralizado) e o registo/acordo dos operadores económicos (identificação e registo dos operadores económicos: EORI; concessão do estatuto de operador económico autorizado simplificações aduaneiras e/ou segurança e proteção: OEA);
  • a gestão do risco através de um quadro comum da Comissão e dos Estados-Membros. Este quadro comum permite às autoridades aduaneiras efetuar controlos com base em análises nacionais, comunitárias e internacionais.

Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado

O novo quadro jurídico permitirá simplificar os procedimentos aduaneiros relativos ao comércio de mercadorias entre os territórios que fazem parte do território aduaneiro da Comunidade, mas aos quais se aplica a diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e os territórios aos quais esta diretiva não é aplicável.

Contexto

O código aduaneiro comunitário foi modernizado após o termo da vigência do Tratado CECA e os dois alargamentos sucessivos da União Europeia. Além disso, está em conformidade com a Convenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros e aCarta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CE) n.o450/2008 [adoção: codecisão COD/2005/0246]

24.6.2008

-

JO L 145 de 4.6.2008

Ato(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (UE) no528/2013

19.6.2013

-

JO L 165 de 18.6.2013

ATOS RELACIONADOS

Decisão n.o70/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativa a um ambiente sem papel para as alfândegas e o comércio [Jornal Oficial L 23/21 de 26.01.2008].

Última modificação: 24.02.2014

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