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Europass - greater mobility for learning and working in Europe
Europass - Maior mobilidade para aprender e trabalhar na Europa
Europass - Maior mobilidade para aprender e trabalhar na Europa
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Europass - Maior mobilidade para aprender e trabalhar na Europa
Um dossiê normalizado, que inclui as competências e qualificações pessoais e que está disponível gratuitamente num formato eletrónico e em 28 línguas, pode ajudar os cidadãos a encontrar trabalho ou receber formação em qualquer ponto da Europa.
ATO
Decisão n.o 2241/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2004, que institui um quadro comunitário único para a transparência das qualificações e competências (Europass).
SÍNTESE
Um dossiê normalizado, que inclui as competências e qualificações pessoais e que está disponível gratuitamente num formato eletrónico e em 28 línguas, pode ajudar os cidadãos a encontrar trabalho ou receber formação em qualquer ponto da Europa.
PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?
A decisão institui um quadro comum a nível da União Europeia (UE) com o objetivo de permitir que os cidadãos apresentem as suas qualificações e competências de forma clara e fácil através da criação de um dossiê pessoal e coordenado de documentos (Europass).
PONTOS-CHAVE
O Europass é um dossiê constituído por cinco documentos e uma pasta eletrónica que podem conter descrições dos resultados de aprendizagem, qualificações oficiais, experiência profissional, aptidões e competências de um cidadão.
O Europass inclui os seguintes elementos:
A iniciativa é apoiada por um portal Internet que permite aos cidadãos preencherem o respetivo Europass-CV e os respetivos passaportes de línguas, e informarem-se sobre os outros documentos Europass.
Deve ser garantida a coerência e complementaridade do Europass com os outros instrumentos que incentivam a mobilidade a nível europeu e internacional, designadamente:
Um relatório da Comissão de 2013 concluiu que o Europass devia tornar-se um instrumento mais flexível e convivial, explorando as potencialidades oferecidas pelas tecnologias modernas. Considerou que a estrutura atual deveria ser remodelada para se tornar num serviço mais simples, atualizado e mais centrado nos objetivos.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Decisão n.o 2241/2004/CE |
1.1.2005 |
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ATOS RELACIONADOS
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Avaliação da Iniciativa Europass: segunda avaliação da Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um quadro único para a transparência das qualificações e competências (Europass) [COM(2013) 899 final de 18.12.2013].
última atualização 22.07.2015