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Cartão europeu de seguro de doença

Cartão europeu de seguro de doença

SÍNTESE DE:

Decisões sobre o cartão europeu de seguro de doença

SÍNTESE

PARA QUE SERVEM ESTAS DECISÕES?

Estas decisões introduzem um cartão europeu de seguro de doença comum, que substitui os formulários E111 e E111 B, que eram utilizados anteriormente. Permite que os cidadãos que permanecem temporariamente num outro país da União Europeia (UE) beneficiem de procedimentos simplificados de reembolso de quaisquer cuidados de saúde que recebam.

PONTOS-CHAVE

  • O cartão é emitido a título gratuito pela autoridade nacional relevante do país do titular. Esta autoridade decide quanto ao prazo de validade do cartão.
  • O cartão pode ser utilizado em todos os 28 países da UE (1), e ainda na Islândia, no Listenstaine, na Noruega e na Suíça, nas mesmas condições que são aplicáveis aos cidadãos do país.
  • O cartão garante que a instituição prestadora dos cuidados médicos a um residente temporário é reembolsada.
  • O cartão contém o nome, a data de nascimento e o número de identificação pessoal do titular. As informações incluem, além disso, dados relativos ao organismo de seguro de saúde do titular.
  • Quando uma pessoa segurada não tem possibilidade de apresentar o cartão, pode receber um certificado provisório de substituição com um prazo de validade limitado.
  • O cartão é concebido seguindo um formato e especificações uniformes, a fim de garantir que é facilmente reconhecível pelos profissionais de saúde e pelas companhias de seguros.
  • O cartão não constitui uma alternativa ao seguro de viagem nem cobre custos de cuidados de saúde no setor privado.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte: Cartão europeu de seguro de doença.

ATO

2003/751/CE: Decisão n.o 189, de 18 de junho de 2003, relativa à substituição dos formulários necessários para a aplicação dos Regulamentos (CEE) n.o 1408/71 e (CEE) n.o 574/72 do Conselho pelo cartão europeu de seguro de doença, no que respeita ao acesso aos cuidados de saúde durante uma estada temporária num Estado-Membro que não seja o Estado competente ou de residência

2003/752/CE: Decisão n.o 190, de 18 de junho de 2003, relativa às características técnicas do cartão europeu de seguro de doença

2003/753/CE: Decisão n.o 191, de 18 de junho de 2003, relativa à substituição dos formulários E111 e E111 B pelo cartão europeu de seguro de doença

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

2003/751/CE: Decisão n.o 189

18.6.2003

-

JO L 276 de 27.10.2003, p. 1-3

2003/752/CE: Decisão n.o 190

18.6.2003

-

JO L 276 de 27.10.2003, p. 4-18

2003/753/CE: Decisão n.o 191

18.6.2003

-

JO L 276 de 27.10.2003, p. 19-21

última atualização 22.09.2015



(1) O Reino Unido sai da União Europeia a 1 de fevereiro de 2020, passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).

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