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Gender balance among non-executive directors of companies listed on stock exchanges
Paridade entre diretores não executivos de empresas cotadas em bolsa
Paridade entre diretores não executivos de empresas cotadas em bolsa
Estabelece medidas para alcançar uma representação de género mais equilibrada entre os diretores de empresas cotadas em bolsa.
Âmbito de aplicação
A diretiva aplica-se a qualquer grande empresa com sede estatutária num Estado-Membro da União Europeia (UE) cujas ações sejam admitidas à negociação num mercado regulamentado num ou em vários Estados-Membros.
São excluídas da sua aplicação:
Objetivos
Os Estados-Membros têm de assegurar que as empresas cotadas ficam obrigadas a cumprir um dos seguintes objetivos, a atingir até 30 de junho de 2026:
O anexo da diretiva contém os objetivos para o número de dirigentes do sexo sub-representado necessários para alcançar o objetivo, consoante a dimensão dos órgãos sociais.
Meios para atingir os objetivos
Para as empresas cotadas em bolsa que não alcancem as metas, a diretiva obriga a que tais empresas adaptem os seus processos de seleção de cargos dirigentes, garantindo a utilização de critérios transparentes, neutros em termos de género e de base meritocrática durante todo o processo de seleção. Concretamente, tal inclui:
Os Estados-Membros também devem publicar uma lista das empresas que tenham atingido os objetivos.
Cláusula de suspensão
Um Estado-Membro que esteja perto de alcançar os objetivos ou que tenha posto em vigor legislação igualmente efetiva antes da aplicação da diretiva (em 27 de dezembro de 2022), pode suspender os requisitos da diretiva relativos ao processo de nomeação ou seleção.
Comunicação anual
A diretiva tem de ser transposta para o direito nacional até 28 de dezembro de 2024. Estas regras são aplicáveis a partir de 28 de dezembro de 2024.
Para mais informações, consultar:
Diretiva (UE) 2022/2381 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, relativa à melhoria do equilíbrio de género nos cargos dirigentes de empresas cotadas e a outras medidas conexas (JO L 315 de 7.12.2022, p. 44-59).
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025 [COM(2020) 152 final de 5.3.2020].
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (JO C 202 de 7.6.2016, p. 389-405).
última atualização 13.01.2023