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Acordo entre a União Europeia e a Moldávia sobre o transporte rodoviário de mercadorias

Acordo entre a União Europeia e a Moldávia sobre o transporte rodoviário de mercadorias

 

SÍNTESE DE:

Acordo entre a União Europeia e a Moldávia sobre o transporte rodoviário de mercadorias

Decisão (UE) 2022/1165 relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo Relativo ao Transporte Rodoviário de Mercadorias entre a UE e a Moldávia

Decisão (UE) 2022/2417 relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a Moldávia sobre o transporte rodoviário de mercadorias

QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DAS DECISÕES?

  • O acordo via facilitar temporariamente o transporte rodoviário de mercadorias entre o território da União Europeia (UE) e o território da Moldávia, na sequência da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia.
  • A Decisão (UE) 2022/1165 aprova a assinatura do acordo em nome da UE.
  • A Decisão (UE) 2022/2417 aprova o acordo em si.

PONTOS-CHAVE

Relações entre a União Europeia e a Moldávia

As relações entre a UE e a Moldávia têm por base um acordo de associação (ver la síntese) entre as partes.

Âmbito de aplicação

  • O acordo concede direitos adicionais de trânsito e transporte bilateral de mercadorias a operadores estabelecidos numa das duas partes.
  • É aplicável ao trânsito e ao transporte rodoviário de mercadorias a troco de pagamento.
  • O transporte rodoviário de mercadorias num Estado-Membro da UE ou entre Estados-Membros não é abrangido pelo âmbito de aplicação do acordo.

Operações de transporte rodoviário de mercadorias

Os transportadores rodoviários de mercadorias têm direito a efetuar as seguintes operações de transporte sem necessidade de licenças adicionais:

  • viagens com carga cujos pontos de partida e de chegada se situem no território de duas partes diferentes, com ou sem trânsito pelo território de um país terceiro;
  • viagens com carga do território de uma parte para o território da mesma parte com trânsito através do território da outra parte;
  • viagens com carga de ou para o território de uma parte com destino a um país terceiro com trânsito pelo território da outra parte;
  • viagens sem carga efetuadas em conjunto com as viagens acima referidas.

Supervisão

  • O acordo institui um Comité Misto composto por representantes de ambas as partes.
  • Cabe ao Comité assegurar a supervisão e a monitorização da aplicação e da execução do acordo, bem como rever periodicamente o acordo quanto ao cumprimento dos seus objetivos.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo entrou em vigor em 21 de agosto de 2023.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre o transporte rodoviário de mercadorias (JO L 181 de 7.7.2022, p. 4-10).

Decisão (UE) 2022/1165 do Conselho, de 27 de junho de 2022, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo Relativo ao Transporte Rodoviário de Mercadorias entre a União Europeia e a República da Moldávia (JO L 181 de 7.7.2022, p. 1-3).

Decisão (UE) 2022/2417 do Conselho, de 5 de dezembro de 2022, relativa à celebração em nome da União Europeia do Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre o transporte rodoviário de mercadorias (JO L 318 de 12.12.2022, p. 1-3).

As sucessivas alterações da Decisão (UE) 2022/2417 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Informação sobre a entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre o transporte rodoviário de mercadorias (JO L 226 de 14.9.2023, p. 1).

Decisão n.o 2/2022 do Comité Misto criado pelo Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre o transporte rodoviário de mercadorias, de 15 de dezembro de 2022, no que diz respeito à recondução do Acordo [2023/604] (JO L 79 de 17.3.2023, p. 185-186).

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Plano de ação para a criação de corredores solidários UE-Ucrânia com vista a facilitar as exportações agrícolas e o comércio bilateral da Ucrânia com a UE [COM(2022) 217 final de 12.5.2022].

Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Moldávia, por outro (JO L 260 de 30.8.2014, p. 4-738).

Ver versão consolidada.

última atualização 29.09.2023

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