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Programa Espacial da União (2021-2027) — Agência da União Europeia para o Programa Espacial

Programa Espacial da União (2021-2027) — Agência da União Europeia para o Programa Espacial

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2021/696 que cria o Programa Espacial da União e a Agência da União Europeia para o Programa Espacial

Decisão (PESC) 2021/698 relativa à segurança dos sistemas e serviços implantados, operados e utilizados no âmbito do Programa Espacial da UE que podem afetar a segurança da União

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO E DA DECISÃO?

PONTOS-CHAVE

Objetivos

O Programa Espacial da União tem como principais objetivos:

  • fornecer ou contribuir para fornecer dados, informações e serviços relacionados com o espaço de elevada qualidade, atualizados e, se for o caso, seguros, sem interrupção, que deem resposta às necessidades existentes e futuras e que sejam capazes de apoiar as prioridades políticas da UE;
  • maximizar os benefícios socioeconómicos, permitindo o crescimento e a criação de emprego e fomentando a mais ampla adoção e utilização possíveis dos dados, informações e serviços fornecidos pelas componentes do Programa, tanto dentro como fora da UE, assegurando, ao mesmo tempo, a sinergia e a complementaridade com o programa Horizonte Europa [Regulamento (UE) 2021/695 — ver síntese];
  • reforçar a segurança e a proteção da UE e dos seus Estados-Membros, bem como reforçar a autonomia da UE, nomeadamente em termos tecnológicos;
  • promover o papel da UE no setor espacial mundial, encorajar a cooperação internacional, reforçar a diplomacia espacial da UE e fortalecer o seu papel na resposta aos desafios mundiais, no apoio às iniciativas mundiais e na sensibilização para o espaço enquanto património comum da humanidade;
  • reforçar a segurança, a proteção e a sustentabilidade de todas as atividades no espaço exterior relacionadas com a proliferação de objetos e detritos espaciais, bem como do ambiente espacial.

O regulamento estabelece ainda um conjunto de objetivos específicos, nomeadamente:

  • prestar serviços a longo prazo de posicionamento, navegação e cronometria de ponta e seguros, garantindo a continuidade e a robustez desses serviços, através do Galileo e do Serviço Europeu Complementar Geoestacionário de Navegação;
  • fornecer, numa base sustentável a longo prazo, dados, informações e serviços de observação da Terra exatos e fiáveis, que integrem outras fontes de dados, através do Copernicus, a fim de apoiar a formulação, a execução e o acompanhamento das políticas da UE e dos seus Estados-Membros e das ações baseadas nas necessidades dos utilizadores;
  • reforçar as capacidades para monitorizar, rastrear e identificar objetos espaciais e detritos espaciais, através da vigilância e conhecimento da situação no espaço, incluindo três subcomponentes:
    • vigilância e rastreio de objetos no espaço,
    • eventos meteorológicos espaciais e
    • objetos próximos da Terra;
  • garantir a disponibilidade a longo prazo de serviços de comunicações por satélite fiáveis, seguros e com uma boa relação custo-eficácia para os utilizadores do programa de comunicação governamental por satélite da UE;
  • apoiar uma capacidade autónoma, segura e com uma boa relação custo-eficácia de acesso ao espaço, tendo em conta os interesses essenciais de segurança da UE;
  • promover o desenvolvimento de uma economia espacial da UE que seja forte, nomeadamente, reforçando a competitividade, a inovação, o empreendedorismo, as competências e o desenvolvimento de capacidades em todos os Estados-Membros e regiões da UE, prestando especial atenção às pequenas e médias empresas e às empresas em fase de arranque.

Governação

O regulamento cria a EUSPA, que substitui e expande a Autoridade Supervisora do GNSS Europeu. Além disso, agiliza a governação atribuindo tarefas claras às várias instituições e agências envolvidas:

  • a Comissão Europeia (principal instituição responsável pelo programa);
  • a EUSPA (gestor operacional do Galileo e o Serviço Europeu Complementar de Navegação Geoestacionária e responsável pelo desenvolvimento das aplicações a jusante para todos os componentes do programa espacial); e
  • a Agência Espacial Europeia (responsável pela investigação e desenvolvimento).

Financiamento

  • Este programa decorre durante o período de vigência do quadro financeiro plurianual 2021-2027.
  • Possui um orçamento de 14,8 mil milhões de euros.
  • O regulamento estabelece as formas de financiamento da UE, as regras para a concessão desse financiamento e as regras para a execução do programa.

Participação na parceria para a vigilância e o rastreio de objetos no espaço

A Decisão de Execução (UE) 2022/1245 estabelece regras e procedimentos para a participação dos Estados-Membros na parceria SST. A parceria SST referida no artigo 58.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2021/696 deverá assumir as atividades realizadas pelo Consórcio SST no que respeita à prestação de serviços SST a nível da UE, assegurando simultaneamente uma transição harmoniosa e a continuidade dos serviços.

Um sistema SST é uma rede de sensores terrestres e espaciais capazes de vigiar e rastrear objetos espaciais, juntamente com capacidades de tratamento que têm por objetivo o fornecimento de dados, informações e serviços sobre objetos espaciais que se encontram em órbita à volta da Terra.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS O REGULAMENTO E A DECISÃO?

O regulamento e a decisão estão em vigor desde 1 de janeiro de 2021.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Regulamento (UE) 2021/696 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que cria o Programa Espacial da União e a Agência da União Europeia para o Programa Espacial e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 912/2010, (UE) n.o 1285/2013 e (UE) n.o 377/2014 e a Decisão n.o 541/2014/UE (JO L 170 de 12.5.2021, p. 69-148).

Decisão (PESC) 2021/698 do Conselho, de 30 de abril de 2021, relativa à segurança dos sistemas e serviços implantados, operados e utilizados no âmbito do Programa Espacial da União e do Programa de Conectividade Segura da União que podem afetar a segurança da União e que revoga a Decisão 2014/496/PESC do Conselho (JO L 170 de 12.5.2021, p. 178-182).

As sucessivas alterações da Decisão (PESC) 2021/698 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2023/588 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de março de 2023 que estabelece o Programa Conectividade Segura da União para o período 2023-2027 (JO L 79 de 17.3.2023, p. 1-39).

Decisão de Execução (UE) 2022/1245 da Comissão, de 15 de julho de 2022, que estabelece regras e procedimentos para a aplicação do Regulamento (UE) 2021/696 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à participação dos Estados-Membros na subcomponente SST, ao estabelecimento da parceria SST e ao desenvolvimento dos indicadores-chave de desempenho iniciais (JO L 190 de 19.7.2022, p. 166-190).

Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1290/2013 e (UE) n.o 1291/2013 (JO L 170 de 12.5.2021, p. 1-68).

Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L 433I de 22.12.2020, p. 11-22).

Ver versão consolidada.

última atualização 22.03.2023

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