An official website of the European UnionAn official EU website
Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Medidas da União Europeia relativas à homologação e à fiscalização do mercado de veículos a motor e seus reboques

Medidas da União Europeia relativas à homologação e à fiscalização do mercado de veículos a motor e seus reboques

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2018/858 — Homologação e fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas autónomos destinados a esses veículos

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

  • O regulamento estabelece regras à escala da União Europeia (UE) sobre requisitos técnicos e procedimentos para assegurar que os novos tipos de veículos a motor e seus reboques estão em conformidade com os requisitos de segurança e proteção do ambiente aprovados pela UE.
  • O regulamento tem por objetivo:
    • elevar o nível de qualidade e a independência da homologação* e ensaio de veículos;
    • aumentar os controlos de veículos que já se encontrem no mercado da UE;
    • reforçar o sistema global com a supervisão da UE.

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

O regulamento aplica-se a:

  • veículos a motor com pelo menos quatro rodas, utilizados para o transporte de passageiros (categoria M);
  • veículos a motor com pelo menos quatro rodas, destinados ao transporte de mercadorias (categoria N);
  • reboques (categoria O).

Homologação e ensaio antes da colocação de um carro no mercado

  • Os serviços técnicos serão auditados regular e independentemente com base em estritos critérios de desempenho para obter e manter os poderes dados pelos Estados-Membros da UE para o ensaio e a inspeção de novos modelos de veículos. A Comissão Europeia e os outros Estados-Membros poderão contestar esta autorização quando algo estiver errado.
  • As autoridades homologadoras nacionais ficarão sujeitas a auditorias da Comissão para assegurar que as regras pertinentes são aplicadas e rigorosamente executadas em toda a UE.
  • A proposta de modificação do sistema de remuneração da Comissão para evitar que os serviços técnicos sejam pagos diretamente pelo fabricante não foi mantida.

Controlos de carros no mercado

  • As regras de homologação preexistentes tratam principalmente de controlos em protótipos retirados das linhas de produção; este regulamento introduz a fiscalização do mercado e exige ainda que os Estados-Membros procedam a controlos por amostragem regulares em veículos que já se encontrem no seu mercado e disponibilizem tais resultados publicamente.
  • Todos os Estados-Membros podem agora tomar medidas de salvaguarda imediatas face a veículos não conformes no seu território, sem terem de esperar que a entidade homologadora adote medidas.

Supervisão

  • A Comissão pode proceder a controlos do mercado de forma independente dos Estados-Membros e pode dar início a recolhas à escala da UE.
  • Pode contestar a designação de serviços técnicos e impor sanções administrativas aos fabricantes ou aos serviços técnicos até 30 000 euros por veículo não conforme.
  • A Comissão presidirá a um novo fórum de controlo do cumprimento para assegurar uma interpretação mais uniforme da legislação da UE pertinente, a total transparência em casos de não conformidade e atividades de fiscalização do mercado melhores e mais coordenadas por parte dos Estados-Membros.

Fabricantes

  • Além da proibição existente dos dispositivos manipuladores que alteram o desempenho durante os ensaios, os fabricantes devem conceder acesso aos protocolos de suporte lógico («software») do automóvel para permitir controlos externos.

Requisitos de segurança e proteção dos utentes da estrada vulneráveis

  • O Regulamento (UE) 2019/2144 altera o Regulamento (UE) 2018/858 e atualiza os requisitos de homologação para garantir a segurança geral dos veículos e a proteção dos utentes da estrada vulneráveis, designadamente ciclistas e peões (ver síntese). Altera o anexo II do Regulamento (UE) 2018/858, que contém os requisitos de homologação UE de veículos, sistemas, componentes e unidades técnicas.

Intercâmbio de dados em linha e notificação das homologações UE

  • A Comissão adotou um ato de execução, o Regulamento de Execução (UE) 2020/1812, que estabelece regras relativas ao intercâmbio de dados em linha e à notificação das homologações UE nos termos do Regulamento (UE) 2018/858.

Intercâmbio dos dados do certificado de conformidade em formato eletrónico

  • O Regulamento de Execução (UE) 2021/133 define as especificações relativas ao formato e à estrutura de base e aos meios para o intercâmbio dos dados do certificado de conformidade em formato eletrónico. Visa assegurar o intercâmbio uniforme dos certificados de conformidade entre os fabricantes e as entidades homologadoras, bem como a harmonização dos elementos dos dados e das mensagens que contêm.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

  • O Regulamento (UE) 2018/858 entrou em vigor em 1 de setembro de 2020.
  • O Regulamento (UE) 2019/2144 entra em vigor em 6 de julho de 2022.
  • O Regulamento de Execução (UE) 2020/1812 entrou em vigor em 22 de dezembro de 2020.
  • O Regulamento de Execução (UE) 2021/133 entrou em vigor em 1 de janeiro de 2023.

CONTEXTO

  • A diretiva relativa à homologação da UE foi transformada num regulamento diretamente aplicável e reforçada após ter sido descoberto que determinados fabricantes tinham incorporado sistemas para alterar o desempenho dos seus veículos durante o ensaio (dispositivos manipuladores).
  • Esta reforma faz parte do trabalho mais amplo da Comissão no setor automóvel na comunicação «Europa em movimento».
  • Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Homologação: o procedimento através do qual uma entidade homologadora certifica que um tipo de veículo, sistema, componente ou unidade técnica autónoma cumprem as regras administrativas e os requisitos técnicos aplicáveis.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 715/2007 e (CE) n.o 595/2009 e revoga a Diretiva 2007/46/CE (JO L 151 de 14.6.2018, p. 1-218).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 536/2014 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento de Execução (UE) 2021/133 da Comissão, de 4 de fevereiro de 2021, que aplica o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao formato e à estrutura de base e aos meios para o intercâmbio dos dados do certificado de conformidade em formato eletrónico (JO L 42 de 5.2.2021, p. 1-3).

Regulamento de Execução (UE) 2020/1812 da Comissão, de 1 de dezembro de 2020, que estabelece regras relativas ao intercâmbio de dados em linha e à notificação das homologações UE nos termos do Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 404 de 2.12.2020, p. 5-8).

Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo aos requisitos de homologação de veículos a motor e seus reboques e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, no que se refere à sua segurança geral e à proteção dos ocupantes dos veículos e dos utentes da estrada vulneráveis, que altera o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 78/2009, (CE) n.o 79/2009 e (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e os Regulamentos (CE) n.o 631/2009, (UE) n.o 406/2010, (UE) n.o 672/2010, (UE) n.o 1003/2010, (UE) n.o 1005/2010, (UE) n.o 1008/2010, (UE) n.o 1009/2010, (UE) n.o 19/2011, (UE) n.o 109/2011, (UE) n.o 458/2011, (UE) n.o 65/2012, (UE) n.o 130/2012, (UE) n.o 347/2012, (UE) n.o 351/2012, (UE) n.o 1230/2012, e (UE) 2015/166 da Comissão (JO L 325 de 16.12.2019, p. 1-40).

Consulte a versão consolidada.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Europa em movimento — Mobilidade sustentável para a Europa: segura, conectada e limpa [COM(2018) 293 final de 17 de maio de 2018].

última atualização 30.07.2023

Top