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Proteção dos direitos da criança — diretrizes de 2017

Proteção dos direitos da criança — diretrizes de 2017

 

SÍNTESE DE:

Diretrizes da UE para a promoção e proteção dos direitos das crianças (2017)

Artigo 3.º do Tratado da União Europeia

QUAL É O OBJETIVO DESTAS DIRETRIZES?

  • Atualizam a abordagem da União Europeia (UE) que visa assegurar que os direitos da criança* sejam tidos em consideração em todas as suas políticas e ações externas. Para esse efeito, as diretrizes promovem uma perspetiva de reforço dos sistemas que apoia as medidas, as estruturas e os atores cuja existência é necessária para a proteção de todos os direitos de todas as crianças.
  • Salientam igualmente a necessidade de uma abordagem baseada nos direitos humanos como estabelecido no da UE para os Direitos Humanos e a Democracia de 2012 Esta abordagem procura integrar as normas e os princípios dos direitos da criança na conceção, na execução, no acompanhamento e na avaliação de todas as políticas e programas.
  • Baseiam-se na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e refletem o artigo 3.º do Tratado da União Europeia, que estabelece que, nas suas relações com o resto do mundo, a UE afirma e promove os seus valores e interesses e contribui para a proteção, nomeadamente, dos direitos da criança.

PONTOS-CHAVE

O Grupo dos Direitos Humanos (COHOM) no Conselho é responsável por prestar apoio à execução das diretrizes.

As diretrizes de 2017 (assim como as diretrizes anteriores de 2007) procuram tornar o trabalho de todos os funcionários das instituições da UE e dos países da UE menos ad hoc no que se refere aos direitos da criança.

Para atingir o objetivo de proteção dos direitos da criança, a UE utiliza instrumentos operacionais, tais como:

  • o diálogo político abordando os direitos da criança no quadro das negociações e discussões mantidas com organizações e com países terceiros;
  • o diálogo sobre direitos humanos que sublinha as preocupações da UE nesta matéria e explora soluções para as violações dos direitos humanos em países terceiros;
  • as tomadas de posição e diligências (por exemplo, representação diplomática de um assunto específico de um governo para outro) para relembrar aos países terceiros a necessidade de tomarem medidas adequadas para proteger as crianças;
  • as estratégias nacionais em matéria de direitos humanos e democracia na UE que apresentam uma análise aprofundada da situação das crianças num determinado país e identificam lacunas e as medidas necessárias para proteger os direitos da criança;
  • a cooperação bilateral e multilateral para desenvolver programas de ajuda humanitária e de ajuda ao desenvolvimento que coloquem a tónica nos direitos da criança;
  • as parcerias e a coordenação com os agentes internacionais, como sejam a Organização das Nações Unidas (ONU), as organizações regionais, o Fórum Europeu para os Direitos da Criança, as instituições de investigação, a sociedade civil organizada e as instituições financeiras internacionais;
  • A estratégia «Comércio para Todos» , que assegura que o crescimento económico está associado à justiça social, ao respeito pelos direitos humanos e às normas ambientais.

A UE tomará medidas concretas para executar estas diretrizes, nomeadamente incentivando os países terceiros a:

  • adotar estratégias nacionais em matéria de direitos da criança;
  • conceber um orçamento sensível à criança, tornando-a visível nos orçamentos, principalmente as que se encontram em situação de vulnerabilidade;
  • desenvolver e reforçar as instituições independentes em matéria de direitos da criança;
  • recolher e utilizar dados desagregados, enquanto elementos que tornam visíveis a desigualdade e discriminação.

As medidas da UE incluem:

  • garantir que o pessoal pertinente recebe formação sobre uma abordagem com base nos direitos humanos para a cooperação para o desenvolvimento, abrangendo todos os direitos humanos;
  • recorrer ao Manual dos Direitos da Criança da EU-UNICEF para reforçar a programação sensível à criança em todos os setores.

CONTEXTO

  • Muitas crianças são expostas a variadíssimos perigos e carecem de possibilidades de acesso à educação, saúde ou assistência social. São vítimas do trabalho infantil, da violência, de abusos sexuais, de doenças e de conflitos armados, e são expostas à discriminação, à marginalização e à exclusão. As crianças do sexo feminino veem-se confrontadas com riscos específicos que exigem uma atenção especial.
  • A UE é um agente fundamental na proteção dos direitos humanos (e, em especial, dos direitos das crianças) a nível mundial. Promove outras iniciativas que visam melhorar as condições para as crianças, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.
  • Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Criança: é todo o ser humano menor de 18 anos.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretrizes da UE para a promoção e proteção dos direitos das crianças (2017) — Não deixar para trás nenhuma criança, Bruxelas, 2017

Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título I: Disposições comuns — Artigo 3.º (antigo Artigo 2.º do TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 17)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Comércio para Todos — Rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento (COM(2015) 497 final, 14.10.2015)

última atualização 28.11.2017

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