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Jogo em linha: proteger os consumidores, os jogadores e as crianças

Jogo em linha: proteger os consumidores, os jogadores e as crianças

Esta recomendação da Comissão Europeia sobre os serviços de jogo em linha incentiva os Estados-Membros da UE a adotarem princípios relativos a estes serviços e à respetiva publicidade e patrocínios. Estes princípios deverão proteger os cidadãos contra os danos, económicos ou para a saúde, que podem resultar do jogo excessivo ou compulsivo.

ATO

Recomendação 2014/478/UE da Comissão, de 14 de julho de 2014, sobre princípios com vista à proteção dos consumidores e dos utilizadores de serviços de jogo em linha e à prevenção do acesso dos menores aos jogos de azar em linha. (JO L 214 de 19.7.2014, p. 38-46)

SÍNTESE

Esta recomendação da Comissão Europeia sobre os serviços de jogo em linha incentiva os Estados-Membros da UE a adotarem princípios relativos a estes serviços e à respetiva publicidade e patrocínios. Estes princípios deverão proteger os cidadãos contra os danos, económicos ou para a saúde, que podem resultar do jogo excessivo ou compulsivo.

PARA QUE SERVE ESTA RECOMENDAÇÃO?

A recomendação visa proteger os consumidores, os jogadores e as crianças dos riscos associados ao jogo em linha. Procura mobilizar os Estados-Membros da UE e, através deles, outras partes, tais como os operadores de jogos em linha, para que assumam as suas responsabilidades e assegurem um elevado nível de proteção do consumidor neste setor em rápido crescimento.

PRINCIPAIS DISPOSIÇÕES

Requisitos de informação

  • Assegurar que os consumidores estão cientes e informados dos riscos associados ao jogo, tanto no que diz respeito aos sítios web de jogo como à publicidade.

Menores e crianças

  • Não devem poder jogar em linha.
  • São necessárias regras destinadas a minimizar a sua exposição à publicidade ou à promoção de serviços de jogo.

Processo de registo

  • Para abrir uma conta, os jogadores devem fornecer os seus dados pessoais e idade. Estas informações devem ser verificadas pelos operadores.

Apoio aos jogadores

  • Instrumentos que permitam aos jogadores controlar o seu processo de jogo (por exemplo, informações sobre quanto estão a ganhar/perder à medida que jogam, definição de limites de despesa, etc.).
  • Acesso fácil a linhas de apoio para aconselhamento sobre o comportamento de jogo.
  • Formação para os empregados dos operadores de jogo em linha para assegurar que compreendem os problemas do jogo e reagem de forma adequada nos contactos com os jogadores.

Publicidade/promoção

  • Deve ser inequívoca, socialmente responsável e transparente.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A RECOMENDAÇÃO?

A recomendação foi adotada em 14 de julho de 2014. Os Estados-Membros da UE são convidados a notificar a Comissão de todas as medidas que tomem decorrentes da recomendação até 19 de janeiro de 2016. A Comissão deverá avaliar a sua aplicação até 19 de janeiro de 2017.

CONTEXTO

O jogo em linha na UE está sujeito a regras nacionais divergentes (e, por vezes, não está sujeito a quaisquer regras). Uma vez que os Estados-Membros da UE enfrentam desafios semelhantes e o jogo em linha tem, por vezes, uma dimensão transfronteiriça, faz sentido abordar a questão coletivamente a nível da UE. Em 2012, a Comissão adotou um plano de ação relativo ao jogo em linha que anunciava esta recomendação.

Estão disponíveis mais informações no sítio web da Direção-Geral do Mercado Interno, da Indústria, do Empreendedorismo e das PME da Comissão Europeia.

ATOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Para um enquadramento europeu completo do jogo em linha [COM(2012) 596 final de 23.10.2012].

última atualização 03.11.2014

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