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Online gambling: protecting consumers, players and children
Jogo em linha: proteger os consumidores, os jogadores e as crianças
Jogo em linha: proteger os consumidores, os jogadores e as crianças
Jogo em linha: proteger os consumidores, os jogadores e as crianças
Esta recomendação da Comissão Europeia sobre os serviços de jogo em linha incentiva os Estados-Membros da UE a adotarem princípios relativos a estes serviços e à respetiva publicidade e patrocínios. Estes princípios deverão proteger os cidadãos contra os danos, económicos ou para a saúde, que podem resultar do jogo excessivo ou compulsivo.
ATO
Recomendação 2014/478/UE da Comissão, de 14 de julho de 2014, sobre princípios com vista à proteção dos consumidores e dos utilizadores de serviços de jogo em linha e à prevenção do acesso dos menores aos jogos de azar em linha. (JO L 214 de 19.7.2014, p. 38-46)
SÍNTESE
Esta recomendação da Comissão Europeia sobre os serviços de jogo em linha incentiva os Estados-Membros da UE a adotarem princípios relativos a estes serviços e à respetiva publicidade e patrocínios. Estes princípios deverão proteger os cidadãos contra os danos, económicos ou para a saúde, que podem resultar do jogo excessivo ou compulsivo.
PARA QUE SERVE ESTA RECOMENDAÇÃO?
A recomendação visa proteger os consumidores, os jogadores e as crianças dos riscos associados ao jogo em linha. Procura mobilizar os Estados-Membros da UE e, através deles, outras partes, tais como os operadores de jogos em linha, para que assumam as suas responsabilidades e assegurem um elevado nível de proteção do consumidor neste setor em rápido crescimento.
PRINCIPAIS DISPOSIÇÕES
Requisitos de informação
Menores e crianças
Processo de registo
Apoio aos jogadores
Publicidade/promoção
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A RECOMENDAÇÃO?
A recomendação foi adotada em 14 de julho de 2014. Os Estados-Membros da UE são convidados a notificar a Comissão de todas as medidas que tomem decorrentes da recomendação até 19 de janeiro de 2016. A Comissão deverá avaliar a sua aplicação até 19 de janeiro de 2017.
CONTEXTO
O jogo em linha na UE está sujeito a regras nacionais divergentes (e, por vezes, não está sujeito a quaisquer regras). Uma vez que os Estados-Membros da UE enfrentam desafios semelhantes e o jogo em linha tem, por vezes, uma dimensão transfronteiriça, faz sentido abordar a questão coletivamente a nível da UE. Em 2012, a Comissão adotou um plano de ação relativo ao jogo em linha que anunciava esta recomendação.
Estão disponíveis mais informações no sítio web da Direção-Geral do Mercado Interno, da Indústria, do Empreendedorismo e das PME da Comissão Europeia.
ATOS RELACIONADOS
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Para um enquadramento europeu completo do jogo em linha [COM(2012) 596 final de 23.10.2012].
última atualização 03.11.2014