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A Lei da Saúde Animal da União Europeia

A Lei da Saúde Animal da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2016/429 relativo às doenças animais transmissíveis

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

  • O regulamento visa prevenir e controlar as doenças animais passíveis de serem transmitidas a outros animais ou aos seres humanos.
  • A lei da saúde animal faz parte de um pacote de medidas proposto pela Comissão Europeia em maio de 2013 para reforçar a execução das normas de saúde e segurança em toda a cadeia agroalimentar.

PONTOS-CHAVE

Este regulamento abrangente apoia os setores de produção animal e alimentar da União Europeia (UE), bem como o mercado da UE associado a estes setores, em matéria de sustentabilidade, competitividade, crescimento e emprego. Substitui e alarga as regras da UE em vigor em matéria de saúde animal, reunindo a maior parte das mesmas numa lei mais simples que incentiva uma maior incidência nas principais prioridades de combate à doença. Estas prioridades incluem:

  • responsabilidades mais claras para agricultores (explorações pecuárias, piscícolas e conquícolas) e outros intervenientes (por exemplo, veterinários) em termos de deteção precoce, a fim de prevenir graves focos de doença ou a sua transmissão, no intuito de limitar os danos causados;
  • administração simplificada no comércio internacional de determinados animais vivos e produtos animais (como sémen, óvulos e embriões);
  • uma base jurídica mais clara e melhores ferramentas que permitam às autoridades veterinárias combaterem doenças transmissíveis potencialmente devastadoras, em especial no que diz respeito à vigilância, ao diagnóstico e à notificação;
  • mais flexibilidade no ajuste das regras às circunstâncias locais e a questões emergentes, tais como as alterações climáticas e sociais;
  • redução dos efeitos adversos na saúde animal e humana e no ambiente.

Estabelece requisitos em matéria de:

  • prevenção de doenças e preparação para eventuais focos (por exemplo, medidas de biossegurança*), nomeadamente a utilização de instrumentos de diagnóstico, vacinação e tratamentos médicos;
  • identificação e registo de animais e de determinados produtos de origem animal (p. ex.: sémen, óvulos e embriões), bem como certificação rastreabilidade das respetivas remessas;
  • entrada de animais e produtos animais na UE e respetiva circulação na UE;
  • controlo e erradicação de doenças, incluindo medidas de emergência, nomeadamente restrições à circulação de animais, occisão e vacinação.

As regras abrangem as doenças que afetam todos os animais detidos (incluindo animais de companhia em determinados casos), animais selvagens e produtos animais, tanto terrestres como aquáticos. Não abrangem diretamente o bem-estar dos animais, embora a ligação entre a saúde dos animais e o seu bem-estar seja reconhecida e tida em consideração aquando da análise do impacto das doenças.

A Lei da Saúde Animal da UE é complementada pelo seguinte:

  • os requisitos de rastreabilidade e de saúde animal aplicáveis à circulação na UE de produtos germinais (sémen, óvulos e embriões) de determinados animais terrestres detidos e a aprovação de estabelecimentos de produtos germinais (estabelecimentos que produzem ou transformam produtos germinais);
  • a prevenção e o controlo de certas doenças;
  • os requisitos de saúde animal aplicáveis à circulação na UE de animais terrestres e de ovos para incubação;
  • a vigilância, a erradicação e o estatuto de indemnidade de doença para certas doenças;
  • as regras aplicáveis aos estabelecimentos de aquicultura e aos transportadores de animais aquáticos;
  • as regras aplicáveis à entrada na UE, bem como à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal;
  • as regras aplicáveis aos estabelecimentos que detêm animais terrestres e aos centros de incubação, e à rastreabilidade de determinados animais terrestres detidos e ovos para incubação;
  • as doenças sujeitas aos programas de vigilância da UE, o respetivo âmbito geográfico e doenças relativamente às quais podem ser estabelecidas zonas com estatuto de indemnidade de doença;
  • os requisitos de saúde animal aplicáveis à circulação na UE de animais aquáticos e de produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos.

Os regulamentos que complementam ou aplicam a Lei da Saúde Animal da UE são:

  • o Regulamento Delegado (UE) 2018/1629 relativo à listagem de doenças;
  • o Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 relativo às categorias de doenças listadas (ver versão consolidada);
  • o Regulamento Delegado (UE) 2019/2035 relativo aos estabelecimentos que detêm animais terrestres e aos centros de incubação, e à rastreabilidade (ver versão consolidada);
  • o Regulamento Delegado (UE) 2020/686 relativo à circulação na UE de produtos germinais de determinados animais terrestres detidos (ver versão consolidada);
  • o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 relativo à prevenção e controlo de certas doenças (ver versão consolidada);
  • o Regulamento Delegado (UE) 2020/688 relativo aos requisitos de saúde animal aplicáveis à circulação na UE de animais terrestres e de ovos para incubação (ver versão consolidada);
  • o Regulamento Delegado (UE) 2020/689 relativo à vigilância e aos programas de erradicação para certas doenças emergentes (ver versão consolidada);
  • o Regulamento de Execução (UE) 2020/690 relativo às doenças listadas sujeitas aos programas de vigilância da UE;
  • o Regulamento Delegado (UE) 2020/691 relativo às regras aplicáveis aos estabelecimentos de aquicultura;
  • o Regulamento Delegado (UE) 2020/692 relativo às regras aplicáveis à entrada na UE, bem como à circulação e ao manuseamento de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (ver versão consolidada);
  • o Regulamento Delegado (UE) 2020/990 relativo aos requisitos de saúde animal e de certificação aplicáveis à circulação na UE de animais aquáticos e de produtos de origem animal;
  • o Regulamento de Execução (UE) 2020/999 relativo à aprovação de estabelecimentos de produtos germinais e à rastreabilidade dos produtos germinais de bovinos, suínos, ovinos, caprinos e equídeos;
  • o Regulamento de Execução (UE) 2020/2002 relativo à comunicação de doenças listadas (ver versão consolidada);
  • o Regulamento Delegado (UE) 2020/2154 relativo aos requisitos de saúde animal, de certificação e de notificação aplicáveis à circulação na UE de produtos de origem animal provenientes de animais terrestres;
  • o Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 relativo aos certificados sanitários para a entrada na UE e a circulação no interior da UE de remessas de determinadas categorias de animais e mercadorias (ver versão consolidada);
  • o Regulamento de Execução (UE) 2020/2236 relativo aos modelos de certificados sanitários para a entrada na UE e a circulação no interior da UE de remessas de animais aquáticos (ver versão consolidada);
  • o Regulamento de Execução (UE) 2021/403 relativo aos modelos de certificados sanitários para a entrada na UE e a circulação no interior da UE de remessas de animais terrestres (ver versão consolidada);
  • o Regulamento de Execução (UE) 2021/404 relativo às listas de países não pertencentes à UE, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na UE de animais, produtos germinais e produtos de origem animal (ver versão consolidada);
  • o Regulamento de Execução (UE) 2021/520 relativo à rastreabilidade de determinados animais terrestres detidos (ver versão consolidada);
  • o Regulamento de Execução (UE) 2021/963 relativo à identificação e ao registo de equídeos e que estabelece os modelos dos documentos de identificação desses animais;
  • o Regulamento de Execução (UE) 2021/2037 relativo às derrogações das obrigações dos operadores de registo dos estabelecimentos de aquicultura e de conservação de arquivos;
  • o Regulamento Delegado (UE) 2022/139 relativo à gestão, armazenamento e substituição de reservas dos bancos de antigénios, vacinas e reagentes de diagnóstico da UE e aos requisitos de bioproteção, biossegurança e biocontenção para o funcionamento desses bancos;
  • o Regulamento de Execução (UE) 2022/140 relativo aos bancos de antigénios, vacinas e reagentes de diagnóstico da UE;
  • o Regulamento de Execução (UE) 2022/1345 relativo ao registo e aprovação de estabelecimentos que detêm animais terrestres e que colhem, produzem, transformam ou armazenam produtos germinais.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 21 de abril de 2021. Contudo, inclui algumas medidas transitórias e a revogação de legislação mais antiga aplicáveis desde 21 de abril de 2016.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Biossegurança. Procedimentos, ações ou instalações de gestão concebidos para reduzir o risco de doença nos animais.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (JO L 84 de 31.3.2016, p. 1-208).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2016/429 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 22.03.2023

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