Regras contabilísticas aplicáveis aos gases com efeito de estufa emitidos ou absorvidos pelas florestas e pela agricultura
SÍNTESE DE:
Decisão n.o 529/2013/UE — regras contabilísticas aplicáveis às emissões e remoções de gases com efeito de estufa resultantes do uso do solo, da alteração do uso do solo e das florestas
PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?
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É o primeiro passo para a incorporação das emissões e remoções de gases com efeito de estufa resultantes do uso do solo, da alteração do uso do solo e das florestas (Lulucf)* nos compromissos da União Europeia (UE) em matéria de redução das emissões de gases com efeito de estufa.
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Obriga os países da UE a preparar e manter contabilidade relativa aos gases com efeito de estufa emitidos ou absorvidos pelas florestas, pelos solos agrícolas e pelas pastagens de forma precisa, exaustiva, coerente, comparável e transparente, em conformidade com as orientações para os inventários nacionais de gases com efeito de estufa do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC).
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A exaustividade da contabilidade e da comunicação das emissões de gases com efeito de estufa irá reforçar a integridade ambiental da UE (ou seja, assegurar a resiliência, a diversidade e a pureza dos seus ecossistemas).
PONTOS-CHAVE
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No período de contabilidade em curso (2013-2020), produz efeitos a obrigatoriedade, para os países da UE, de comunicação e contabilidade das emissões/remoções de gases com efeito de estufa resultantes da:
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florestação (plantação de novas florestas);
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desflorestação (destruição de florestas);
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reflorestação (reconstituição das florestas existentes); e
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gestão das florestas.
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Os países da UE têm de preparar-se para uma contabilidade precisa das emissões/remoções de gases com efeito de estufa dos solos agrícolas e das pastagens, que começará em 2021.
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A decisão incentiva os países da UE a apresentarem documentação que descreva de que forma a revegetação (o crescimento de vegetação em terrenos não florestais) e a drenagem ou reumidificação das zonas húmidas afetam as emissões/remoções de gases com efeito de estufa.
A Decisão n.o 529/2013/UE foi alterada pela Decisão (UE) 2016/374, que acrescenta valores para a Croácia às listas de níveis de referência para a gestão florestal, valores mínimos para a definição de floresta e o ano de base das emissões.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?
A partir de 8 de julho de 2013.
CONTEXTO
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As florestas e os terrenos agrícolas cobrem mais de 75% do território da UE. Os solos, plantas, árvores e matéria orgânica derivados destas terras (biomassa), que preenchem esta vasta área, têm a capacidade para captar e armazenar grandes reservas de carbono.
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Atividades como a desflorestação, a lavoura e a drenagem podem emitir gases com efeito de estufa para a atmosfera, comprometendo as reservas de carbono nas florestas, nos solos e nas zonas húmidas.
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É, por conseguinte, importante incluir este setor nas medidas de redução das emissões da UE.
Para mais informações, consulte:
* PRINCIPAIS TERMOS
Lulucf (land-use, land-use change and forestry — uso do solo, alteração do solo e florestas): termo que abrange as emissões de gases com efeito de estufa para a atmosfera e a remoção de carbono da atmosfera resultantes da utilização dos solos, das árvores, das plantas, da biomassa e da madeira.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Decisão n.o 529/2013/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativa a regras contabilísticas aplicáveis às emissões e remoções de gases com efeito de estufa resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, a alteração do uso do solo e as florestas e relativa à informação respeitante às ações relacionadas com tais atividades (JO L 165 de 18.6.2013, p. 80-97)
As alterações sucessivas da Decisão n.o 529/2013/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização 30.08.2016