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Agência de Execução para a Investigação (2014-2020)

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Agência de Execução para a Investigação (2014-2020)

A presente decisão de execução da Comissão cria a Agência de Execução para a Investigação (REA), que tem sede em Bruxelas e visa maximizar a eficácia e o impacto dos programas de investigação e inovação da UE.

ATO

Decisão de Execução 2013/778/UE da Comissão, de 13 de dezembro de 2013, que cria a Agência de Execução para a Investigação e que revoga a Decisão 2008/46/CE.

SÍNTESE

A REA coordena os convites à apresentação de propostas de projetos, garante a sua avaliação e assegura a ligação com os beneficiários das subvenções. É responsável pela gestão de grande parte dos projetos de investigação e inovação do Horizonte 2020, bem de alguns projetos em curso financiados ao abrigo do Sétimo Programa-Quadro (7.o PQ). Presta, além disso, apoio administrativo e logístico aos serviços da Comissão e às agências de execução encarregadas da gestão do Horizonte 2020, dos projetos do 7.o PQ e de outros programas.

As principais tarefas da REA incluem:

  • a publicação de convites à apresentação de propostas de programas de investigação e desenvolvimento (I&D);
  • a seleção e contratação de peritos independentes para fins de avaliação das propostas recebidas;
  • a coordenação da avaliação das propostas;
  • a ultimação e assinatura dos contratos de subvenção com os candidatos selecionados;
  • a ligação permanente com os beneficiários das subvenções durante o período de duração dos respetivos projetos.

A REA gere projetos no âmbito das seguintes vertentes do Horizonte 2020:

A REA contribui de forma concreta para a realização dos objetivos da União da Inovação, uma iniciativa emblemática da UE no âmbito da Europa 2020, a estratégia global da UE para o crescimento e a competitividade.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Decisão 2013/778/UE

21.12.2013

-

JO L 346 de 20.12.2013, p. 54-57

ATOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o58/2003 do Conselho que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (Jornal Oficial L 11 de 16.1.2003, p. 1-8).

Regulamento (CE) n.o1653/2004 da Comissão que institui o regulamento financeiro-tipo das agências de execução, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (Jornal Oficial L 297 de 22.9.2004, p. 6-16).

Última modificação: 06.11.2014

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