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Document 32023R1115
Luta contra a desflorestação e a degradação florestal
O regulamento estabelece regras vinculativas para os operadores e comerciantes da União Europeia (UE) que colocam no mercado da UE ou que exportam da UE madeira, borracha, gado, café, cacau, óleo de colza e soja, com o objetivo de:
O regulamento faz parte da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, da nova Estratégia Florestal da UE para 2030 e do Pacto Ecológico Europeu.
A desflorestação e a degradação florestal resultam da expansão das terras agrícolas, que está ligada à produção das matérias-primas abrangidas pelo presente regulamento. Enquanto consumidor importante destas matérias-primas, a UE pode reduzir a sua contribuição para a desflorestação e a degradação florestal ao assegurar que estes produtos e as respetivas cadeias de abastecimento estão isentos de desflorestação.
Dever de diligência
Controlos de produtos
Direitos humanos
As regras também têm em conta a proteção dos direitos humanos relacionados com a desflorestação, respeitando o princípio do consentimento livre, prévio e informado das populações indígenas.
Sanções
O regulamento inclui regras relativas às sanções, que os Estados-Membros devem assegurar de forma eficaz, proporcionada e dissuasiva e que incluem, entre outros, coimas proporcionais aos danos ambientais e ao valor das mercadorias ou produtos, que devem ser fixados a um nível de, pelo menos, 4 % do volume de negócios anual dos operadores na UE, e exclusão temporária dos processos de adjudicação de contratos públicos e/ou do acesso ao financiamento público.
O regulamento é aplicável desde 29 de junho de 2023. Algumas disposições são aplicáveis a partir de 30 de dezembro de 2024 (ou 30 de junho de 2025 para micro, pequenas e médias empresas estabelecidas antes de 31 de dezembro de 2020).
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) 2023/1115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo à disponibilização no mercado da União e à exportação para fora da União de determinados produtos de base e produtos derivados associados à desflorestação e à degradação florestal e que revoga o Regulamento (UE) n.o 995/2010 (JO L 150 de 9.6.2023, p. 206-247).
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Nova Estratégia Florestal da UE para 2030 [COM(2021) 572 final de 16.7.2021].
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 — Trazer a natureza de volta às nossas vidas [COM(2020) 380 final de 20 de maio de 2020].
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Pacto Ecológico Europeu [COM(2019) 640 final de 11.12.2019].
última atualização 08.12.2023