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Document 32018L2001

    Energias renováveis

    Energias renováveis

     

    SÍNTESE DE:

    Diretiva (UE) 2018/2001 relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis

    QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

    • Estabelece um sistema comum para promover a utilização de energia de fontes renováveis* nos vários setores. Em particular:
      • estabelece uma meta vinculativa da União Europeia (UE) para a quota no cabaz energético em 2030;
      • regula o autoconsumo pela primeira vez; e
      • estabelece um conjunto de regras comuns para a utilização na UE de energias renováveis nos setores da eletricidade, aquecimento e arrefecimento, e dos transportes.
    • Visa aumentar a utilização de energia proveniente de fontes renováveis para combater as alterações climáticas, proteger o ambiente e reduzir a dependência energética da UE, bem como contribuir para a liderança tecnológica e industrial da UE e para a criação de emprego e crescimento, incluindo nas zonas rurais e isoladas.

    PONTOS-CHAVE

    Energias renováveis

    Alterações de 2023

    • A UE atualizou as suas regras em matéria de energia no âmbito do Pacto Ecológico Europeu e do seu pacote «Objetivo 55», que visam garantir o alinhamento dessas regras com o seu objetivo de neutralidade climática para 2050 e com o seu objetivo de reduzir as emissões líquidas de gases com efeito de estufa, pelo menos, 55 % até 2030, em comparação com os níveis de 1990.
    • Estas regras foram também alteradas a fim de aplicar o plano REPowerEU, que visa reduzir a dependência da UE do petróleo e do gás russos.
    • A diretiva foi alterada pela Diretiva (UE) 2023/2413.

    A diretiva inclui:

    • regras para a prestação de apoio financeiro baseada no mercado e com a melhor relação custo-eficácia para a eletricidade de fontes renováveis;
    • proteção dos regimes de apoio de alterações que colocam em risco os projetos existentes;
    • mecanismos de cooperação entre os Estados-Membros da UE e entre Estados-Membros e países não pertencentes à UE;
    • regras de apoio aos veículos elétricos e às baterias que proporcionam flexibilidade ao nosso sistema energético, alimentando a rede com eletricidade produzida a partir de fontes renováveis quando necessário;
    • regras que permitem aos consumidores produzir a sua própria eletricidade, individualmente ou como parte de comunidades de energia renovável, sem restrições indevidas;
    • acelerar os procedimentos para a concessão de licenças para projetos no domínio da energia renovável;
    • requisitos reforçados para apoiar e utilizar a biomassa para fins energéticos, com o objetivo de reduzir o risco de produção insustentável de bioenergia.

    Metas

    • Uma meta global vinculativa de 42,5 % até 2030 para a quota de energias renováveis no consumo global de energia da UE, com um suplemento indicativo adicional de 2,5 % para alcançar uma meta de 45 %.
    • Para o setor dos transportes, os Estados-Membros podem escolher entre:
      • uma meta vinculativa de redução de 14,5 % da intensidade de gases com efeito de estufa nos transportes a partir da utilização de energias renováveis até 2030; ou
      • uma quota vinculativa de, pelo menos, 29 % de energias renováveis no consumo final de energia no setor dos transportes até 2030.
    • Para o setor industrial:
      • um aumento médio anual indicativo da utilização de energias renováveis de 1,6 %;
      • até 2030, 42 % do hidrogénio utilizado na indústria deve ser proveniente de combustíveis renováveis de origem não biológica e até 2035, 60 %.
    • Para os setores da construção e do aquecimento e refrigeração:
      • uma meta indicativa de, pelo menos, 49 % de quota de energias renováveis nos edifícios em 2030;
      • um aumento gradual das metas de energias renováveis para o aquecimento e a refrigeração de 0,8 % por ano a nível nacional até 2026 e de 1,1 % de 2026 a 2030.

    Atos delegados e atos de execução

    A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

    • A Diretiva (UE) 2018/2001 teve de ser transposta para o direito nacional até 30 de junho de 2021.
    • A maioria das regras introduzidas pela Diretiva de alteração (UE) 2023/2413 tem de ser transposta até 21 de maio de 2025, embora a maior parte das que são relativas aos procedimentos de concessão de licenças tenha de ser transposta até 1 de julho de 2024.

    CONTEXTO

    Para mais informações, consultar:

    PRINCIPAIS TERMOS

    Energia de fontes renováveis. A energia de fontes renováveis não fósseis, a saber, energia eólica, solar (térmica e fotovoltaica), aerotérmica, geotérmica e hidrotérmica, energia ambiente, das marés, das ondas e outras formas de energia oceânica, hidráulica, de biomassa, de gases dos aterros, de gases das instalações de tratamento de águas residuais e biogás.

    PRINCIPAIS DOCUMENTOS

    Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (reformulação) (JO L 328 de 21.12.2018, p. 82-209).

    As sucessivas alterações da Diretiva (UE) 2018/2001 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

    Diretiva (UE) 2023/2413 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, que altera a Diretiva (UE) 2018/2001, o Regulamento (UE) 2018/1999 e a Diretiva 98/70/CE no que respeita à promoção de energia de fontes renováveis e que revoga a Diretiva (UE) 2015/652 do Conselho (JO L 2023/2413 de 31.10.2023).

    DOCUMENTOS RELACIONADOS

    Regulamento Delegado (UE) 2023/1184 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2023, que completa a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo uma metodologia da União que determina regras pormenorizadas aplicáveis à produção de combustíveis líquidos e gasosos renováveis de origem não biológica para os transportes (JO L 157 de 20.6.2023, p. 11-19).

    Regulamento Delegado (UE) 2023/1185 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2023, que completa a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo um limiar mínimo de redução das emissões de gases com efeito de estufa para os combustíveis de carbono reciclado e especificando uma metodologia de avaliação das reduções de emissões de gases com efeito de estufa obtidas graças a combustíveis líquidos e gasosos renováveis de origem não biológica para os transportes e a combustíveis de carbono reciclado (JO L 157 de 20.6.2023, p. 20-33).

    Regulamento Delegado (UE) 2023/1640 da Comissão, de 5 de junho de 2023, relativo à metodologia para determinar a quota de biocombustíveis e de biogás para transportes resultante do tratamento de biomassa com combustíveis fósseis num processo comum (JO L 205 de 18.8.2023, p. 1-6).

    Diretiva (UE) 2023/1791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, relativa à eficiência energética e que altera o Regulamento (UE) 2023/955 (reformulação) (JO L 231 de 20.9.2023, p. 1-111).

    Regulamento Delegado (UE) 2022/759 da Comissão, de 14 de dezembro de 2021, que altera o anexo VII da Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma metodologia de cálculo da quantidade de energia renovável utilizada para o arrefecimento e o arrefecimento urbano (JO L 139 de 18.5.2022, p. 1-12).

    Regulamento Delegado (UE) 2021/2003 da Comissão, de 6 de agosto de 2021, que completa a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho com a criação da plataforma da União para o desenvolvimento da energia de fontes renováveis (JO L 407 de 17.11.2021, p. 4-8).

    Regulamento Delegado (UE) 2019/807 da Comissão, de 13 de março de 2019, que complementa a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à determinação das matérias-primas com elevado risco de alterações indiretas do uso do solo relativamente às quais se observa uma expansão significativa da superfície de produção para terrenos com elevado teor de carbono e à certificação de biocombustíveis, biolíquidos e combustíveis biomássicos com baixo risco de alterações indiretas do uso do solo (JO L 133 de 21.5.2019, p. 1-7).

    Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que altera os Regulamentos (CE) n.o 663/2009 e (CE) n.o 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 94/22/CE, 98/70/CE, 2009/31/CE, 2009/73/CE, 2010/31/UE, 2012/27/UE e 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2009/119/CE e (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 328 de 21.12.2018, p. 1-77).

    Ver versão consolidada.

    Diretiva (UE) 2018/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que altera a Diretiva 2012/27/UE relativa à eficiência energética (JO L 328 de 21.12.2018, p. 210-230).

    Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE (JO L 315 de 14.11.2012, p. 1-56).

    Ver versão consolidada.

    Diretiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 1998, relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel e que altera a Diretiva 93/12/CEE do Conselho (JO L 350 de 28.12.1998, p. 58-68).

    Ver versão consolidada.

    última atualização 16.01.2024

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