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Document 32011L0092

Avaliação dos efeitos de projetos no ambiente (AIA)

Avaliação dos efeitos de projetos no ambiente (AIA)

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2011/92/UE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

Conhecida como Diretiva AIA, tem como objetivo garantir:

  • um elevado nível de proteção do ambiente;
  • que as preocupações ambientais são integradas na preparação e autorização de projetos.

Este objetivo é atingido assegurando-se a execução da avaliação ambiental de determinados projetos públicos e privados enumerados nos Anexos I e II (aeroportos, instalações nucleares, vias férreas, estradas, instalações de eliminação de resíduos, estações de tratamento de águas residuais, etc.) da diretiva.

A Diretiva AIA aplica-se a uma ampla gama de projetos públicos e privados.

PONTOS-CHAVE

A Diretiva 2011/92/UE define o processo de avaliação de impacto ambiental (AIA), que assegura que os projetos suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente são sujeitos a uma avaliação antes da sua aprovação.

A alteração da legislação (Diretiva 2014/52/UE) foi adotada em 2014. Alinhada com o esforço de criar uma regulamentação mais inteligente, esta:

  • ajuda a reduzir o ónus administrativo;
  • aumenta o nível de proteção do ambiente de modo a permitir a tomada de decisões comerciais mais sólidas, previsíveis e sustentáveis em investimentos públicos e privados;
  • tem em consideração ameaças e desafios que emergiram da entrada em vigor das regras originais há 30 anos. Isso significa prestar mais atenção a aspetos como a eficiência de recursos, as alterações climáticas e a prevenção de acidentes, o que se reflete agora melhor no processo de avaliação.

As principais alterações são as seguintes:

  • Os países da UE podem simplificar os seus diferentes procedimentos de avaliação ambiental.
  • São introduzidosprazos para as diferentes fases de avaliações ambientais.
  • É simplificado o procedimento de seleção, que determina a necessidade de uma AIA.
  • As decisões têm de ser devidamente fundamentadas com base nos critérios de seleção atualizados.
  • Os relatórios de AIA devem tornar-se mais inteligíveis ao público, especialmente no que diz respeito ao estado atual do ambiente e a alternativas ao projeto em causa.
  • A qualidade e o conteúdo dos relatórios foram melhorados. As autoridades competentes também têm de provar a sua objetividade com vista a evitar conflitos de interesse.
  • Os fundamentos para decisões de aprovação* devem ser claros e mais transparentes para o público.
  • Se os projetos implicarem de facto efeitos adversos significativos para o ambiente, os donos da obra são obrigados a evitar, prevenir ou reduzir esses efeitos. Estes projetos devem ser monitorizados.

O processo AIA

O processo AIA funciona do seguinte modo:

  • o autor do projeto pode requerer que a autoridade competente especifique o que deverá ser abrangido pela informação da AIA a ser fornecida (fase de delimitação do âmbito);
  • o dono da obra deve fornecer informação sobre o impacto ambiental (na forma de um relatório de AIA elaborado de acordo com o Anexo IV da diretiva);
  • as autoridades ambientais e o público, bem como as autoridades locais e regionais (assim como quaisquer países da UE afetados) devem ser informados e consultados;
  • a autoridade competente decide, tendo em consideração os resultados das consultas; esta decisão também inclui uma conclusão razoável sobre os efeitos significativos do projeto;
  • a autoridade informa o público sobre a sua decisão;
  • o público pode recorrer desta decisão junto dos tribunais.

Consultas públicas

A consulta pública constitui uma característica-chave do processo da AIA. Para se assegurar uma participação efetiva do público, o relatório de AIA e outras informações devem ser disponibilizados o mais rapidamente possível. Tal pode ser efetuado por via eletrónica, através de anúncios públicos, da afixação de cartazes ou em jornais locais.

Responsabilidade das autoridades nacionais

As autoridades têm de decidir num prazo razoável se aprovam ou não um projeto. Devem disponibilizar ao público, bem como a organismos ambientais, locais e regionais, o conteúdo de uma decisão positiva, incluindo as principais razões da sua aprovação e quaisquer condições ambientais ou outras, apensas à decisão. Em caso de recusa da aprovação, devem indicar as suas razões.

Os países da UE podem estabelecer condições mais restritivas e fixar sanções aplicáveis a quaisquer infrações.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A Diretiva 2011/92/UE entrou em vigor em 17 de fevereiro de 2012. A diretiva codifica 4 diretivas anteriores (85/337/CEE, 97/11/CE, 2003/35/CE e 2009/31/CE), tendo-se a primeira tornado lei nos países da UE em 3 de julho de 1988.

A Diretiva de alteração 2014/52/UE entrou em vigor em 25 de abril de 2014 e teve de se tornar lei nos países da UE até 16 de maio de 2017.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Decisão de aprovação: uma decisão por parte das autoridades competentes de aprovar um projeto.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (codificação) (JO L 26 de 28.1.2012, p. 1-21)

As sucessivas alterações da Diretiva 2011/92/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 23.07.2018

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