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Document 32004L0023
Tecidos e células de origem humana seguros para transplantação (até 2027)
Os Estados-Membros da União Europeia (UE) devem garantir que:
Por último, a diretiva não se aplica ao sangue e seus componentes, aos órgãos ou partes de órgãos. Além disso, as células e os tecidos não são colhidos e subsequentemente aplicados na mesma pessoa.
A Diretiva 2004/23/CE será revogada e substituída pelo Regulamento (UE) 2024/1938 (ver síntese) com efeitos a partir de .
A Diretiva 2004/23/CE teve de ser transposta para o direito nacional até . Estas regras entraram em vigor no mesmo dia.
Diretiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa ao estabelecimento de normas de qualidade e segurança em relação à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana (JO L 102 de , p. 48–58).
As sucessivas alterações da Diretiva 2004/23/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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