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Document 52007DC0073

    Instrumentos de gestão baseados nos direitos de pesca

    Estatuto jurídico do documento Esta síntese foi arquivada e não será atualizada dado referir-se a um documento que já não está em vigor ou que não reflete a situação atual.

    Instrumentos de gestão baseados nos direitos de pesca

    A Comissão lança um debate sobre o futuro dos sistemas de gestão baseados nos direitos de pesca, no quadro da política comum da pesca (PCP). A Comissão pretende centrar-se na análise dos actuais sistemas nacionais e na possibilidade de melhorar a sua eficácia através do intercâmbio das melhores práticas.

    ACTO

    Comunicação da Comissão, de 26 de Fevereiro de 2007, relativa aos instrumentos de gestão baseados nos direitos de pesca [COM(2007) 73 final - Não publicada no Jornal Oficial].

    SÍNTESE

    Todos os sistemas de gestão a nível mundial introduziram direitos de acesso e/ou de utilização dos recursos haliêuticos. O mesmo se verificou com a política comum da pesca (PCP), que prevê, nomeadamente, a concessão de licenças e quotas nacionais, a limitação dos "dias no mar" para determinadas pescarias e diferentes medidas de limitação da capacidade das frotas. Embora os mecanismos básicos da PCP no domínio da repartição dos direitos de pesca pelos Estados-Membros tenham dado provas de eficiência e de durabilidade, em muitos outros aspectos a PCP não conseguiu garantir a realização dos seus objectivos, como demonstram a condição depauperada de muitas unidades populacionais e o fraco desempenho económico de alguns segmentos da frota. Por conseguinte, o actual objectivo prioritário da PCP é a conservação dos recursos, a fim de preservar o ecossistema e manter a actividade económica.

    A Comissão considera que a grande variedade dos sistemas de gestão actualmente utilizados pela Comunidade e pelos Estados-Membros resulta numa falta de transparência, de eficácia e, em certos casos, de coerência global, que contribuem para as dificuldades económicas com que o sector se confronta. A presente comunicação procura analisar diferentes opções de gestão para melhorar a eficácia da gestão das pescarias e facilitar, ao mesmo tempo, a realização dos objectivos fundamentais no contexto da política comum da pesca (PCP). A Comissão pretende lançar um debate "pragmático, transparente e frutuoso" com a participação de todas as partes interessadas e dos Estados-Membros. Avaliar e melhorar os sistemas existentes e partilhar as melhores práticas estarão entre os temas em destaque.

    Contexto comunitário

    Os sistemas de gestão da pesca inserem-se no âmbito das competências partilhadas entre a União Europeia (UE) e os Estados-Membros. As competências comunitárias dizem respeito ao seguinte:

    • Limitação da dimensão global da frota.
    • Fixação das capturas e dos níveis de esforços de pesca.
    • Adopção de medidas técnicas (restrições de utilização de certos navios ou engenhos de pesca), com vista a uma melhor protecção das unidades populacionais.

    As autoridades nacionais estão encarregadas da repartição e da gestão das licenças, das quotas e do esforço de pesca a nível nacional e regional.

    Todas as medidas de gestão contribuem para a definição e caracterização dos direitos de acesso e de captura de cada pescador. Podem ser atribuídos valores económicos a esses direitos, mas normalmente esse processo é pouco transparente e imprevisível.

    Sistemas de gestão baseados nos direitos de pesca

    Os sistemas de gestão baseados nos direitos de pesca são apenas uma forma de ajudar os pescadores a melhor rentabilizarem a sua actividade. Por conseguinte, continua a ser necessário definir objectivos de conservação que serão atingidos através de diferentes medidas de gestão das pescarias (por exemplo as quotas). A formalização dos direitos de pesca poderá, porém, ajudar a alcançar esses objectivos e, simultaneamente, a obter uma melhor relação custos/benefícios. Assim, a viabilidade económica deveria traduzir-se numa maior sustentabilidade biológica, na medida em que um sistema de gestão eficiente baseado em direitos de pesca conduziria a uma maior participação dos pescadores e do sector na sustentabilidade dos recursos.

    O aspecto mais controverso destes sistemas de gestão é a possibilidade de cessão dos direitos de pesca. Implica um valor comercial da utilização dos recursos que pode ser elevado e ter importantes repercussões no desenvolvimento do sector. A cessão dos direitos melhora a eficácia das empresas de pesca. Pode igualmente acentuar a concentração do sector em termos de quotas, licenças, distribuição geográfica e composição da frota. Importa referir que essa concentração também resulta da diminuição das possibilidades de pesca. Para contrabalançar uma concentração excessiva, os sistemas de gestão baseados nos direitos de pesca podem ser concebidos com o objectivo de limitar as concentrações para além de certo limiar, a fim de preservar o equilíbrio geográfico das actividades de pesca e manter o tecido cultural, social e profissional, nomeadamente através da protecção das actividades da pesca costeira artesanal. No entanto, as novas medidas conducentes a limitar a concentração dos direitos devem respeitar as regras do mercado interno e da concorrência. A Comissão é obrigada a controlar a conformidade dos mecanismos instaurados para limitar a concentração e as relocalizações com o mercado único e a legislação comunitária em matéria de concorrência.

    Os sistemas de gestão baseados nos direitos de pesca podem também contribuir para os problemas da "valorização" * e das devoluções, que constituem um perigo para a sustentabilidade dos recursos e complicam a avaliação do nível real das capturas. Estes problemas já existiam, independentemente dos sistemas de gestão baseados nos direitos de pesca. A Comissão apresentou um plano para eliminar as devoluções. De igual modo, um controlo reforçado das actividades de pesca é uma condição fundamental para o êxito final de todo sistema de gestão existente.

    Lançamento de um debate

    Tendo em conta o reconhecimento, no âmbito da PCP, do princípio da "estabilidade relativa", que pretende garantir a repartição das possibilidades de pesca pelos Estados-Membros "com base numa estimativa da parte das unidades populacionais que cabe a cada Estado-Membro", a introdução de um sistema comunitário de gestão baseado nos direitos de pesca susceptíveis de livre cessão parece pouco provável. É a nível nacional que os métodos de gestão e de cessão dos direitos de pesca devem ser desenvolvidos. Naturalmente, tal não impedirá a prática já existente de troca de quotas entre Estados-Membros.

    Os debates a nível da Comissão, dos Estados-Membros e do sector haliêutico puseram em evidência certos temas sensíveis ligados à instauração dos sistemas de gestão baseados nos direitos de pesca, a saber:

    • A questão da "estabilidade relativa".
    • A possibilidade de cessão dos direitos, que poderá envolver a concentração excessiva e muitas vezes irreversível desses direitos.
    • A repartição inicial e a duração dos direitos de pesca.
    • As eventuais consequências negativas para o sector da pequena pesca, nos casos em que coexista com empresas de pesca industrial.
    • Os problemas da "valorização" e das devoluções.
    • A necessidade de controlo eficiente da aplicação da regulamentação.

    O debate comunitário, que pretende ser o mais abrangente possível, deveria abordar ainda:

    • A análise dos actuais sistemas nacionais.
    • A melhoria da sua eficácia, graças ao intercâmbio das melhores práticas.
    • Elementos transnacionais tais como a investigação de sinergias entre os sistemas dos Estados-Membros ou a introdução de intercâmbios de quotas entre Estados-Membros.

    Estes temas merecem ser abordados no âmbito de um debate necessário e urgente sobre o futuro dos instrumentos de gestão baseados nos direitos de pesca. A Comissão incentivará a discussão graças a uma série de estudos e pareceres de peritos. A Comissão prevê fazer a síntese de todas estas questões no início de 2008, avaliar a necessidade de uma acção subsequente e apresentar um relatório ao Conselho e ao Parlamento Europeu que incluirá, se necessário, propostas ou recomendações em matéria de acompanhamento.

    Palavras-chave do acto

    • Valorização ("high grading"): prática que consiste em rejeitar parte das capturas por razões económicas, nomeadamente quando os custos do transporte do peixe são superiores ao seu valor de mercado ou quando o porão está reservado à conservação ou ao transporte de espécies de valor comercial superior.

    Última modificação: 05.12.2007

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