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Document 32016R1012

Condições zootécnicas e genealógicas aplicáveis à produção, ao comércio e à entrada na UE de determinados animais

Condições zootécnicas e genealógicas aplicáveis à produção, ao comércio e à entrada na UE de determinados animais

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2016/1012 — condições zootécnicas e genealógicas aplicáveis à produção, ao comércio e à entrada na UE de animais reprodutores de raça pura, de suínos reprodutores híbridos e dos respetivos produtos germinais

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

O «regulamento sobre a produção animal» prevê um conjunto único de regras aplicáveis à produção, ao comércio e à entrada na UE de animais reprodutores das espécies bovina, suína, ovina, caprina e equina e respetivos produtos germinais. O seu objetivo consiste em:

  • consolidar as regras existentes para a promoção do comércio livre de animais reprodutores e respetivos produtos germinais e atualizar essas regras em relação a avanços técnicos e práticas estabelecidas, protegendo simultaneamente a diversidade genética,
  • promover as atividades transfronteiriças de associações de criadores que prestam os seus serviços em condições justas de concorrência,
  • simplificar o quadro legislativo num único regulamento adaptado ao Tratado de Lisboa, que substitui oito diretivas específicas de espécie,
  • estabelecer regras aplicáveis aos controlos e atividades oficiais subordinadas aos princípios do regulamento relativo aos controlos oficiais.

Atos de execução e atos delegados

Nos termos do presente regulamento, foi atribuído à Comissão Europeia o poder de adotar atos jurídicos complementares que:

  • o atualizam para refletir a evolução no setor (atos delegados), e
  • asseguram a sua adequada implementação (atos de execução).

Ato delegado

A Comissão adotou um ato delegado relativo a formulários normalizados dos certificados zootécnicos* para os animais reprodutores de raça pura da espécie equina [Regulamento Delegado (UE) 2017/1940].

Atos de execução

A Comissão também adotou uma série de atos de execução com vista a tornar aplicáveis determinados aspetos do Regulamento (UE) 2016/1012. Estes atos abrangem:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de novembro de 2018, exceto no que diz respeito ao artigo 65.o (alterações à legislação em vigor), aplicável desde 19 de julho de 2016.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Produtos germinais: sémen, oócitos (óvulo imaturo de ovário de origem animal) e embriões colhidos ou produzidos a partir de animais reprodutores para efeitos de reprodução assistida.
Zootécnico: relativo à tecnologia de criação de animais.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2016/1012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, sobre as condições zootécnicas e genealógicas aplicáveis à produção, ao comércio e à entrada na União de animais reprodutores de raça pura, de suínos reprodutores híbridos e dos respetivos produtos germinais, que altera o Regulamento (UE) n.o 652/2014 e as Diretivas 89/608/CEE e 90/425/CEE do Conselho e revoga determinados atos no domínio da produção animal («Regulamento sobre a produção animal») (JO L 171 de 29.6.2016, p. 66-143).

As sucessivas alterações ao Regulamento (UE) 2016/1012 foram integradas no documento original. A versão consolidada apenas tem valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 999/2001, (CE) n.o 396/2005, (CE) n.o 1069/2009, (CE) n.o 1107/2009, (UE) n.o 1151/2012, (UE) n.o 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 1/2005 e (CE) n.o 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais) Texto relevante para efeitos do EEE (JO L 95 de 7.4.2017, p. 1-142).

Consulte a versão consolidada.

Regulamento de Execução (UE) 2017/716 da Comissão, de 10 de abril de 2017, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) 2016/1012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos formulários normalizados a utilizar para a apresentação da informação a incluir nas listas de associações de criadores e de centros de produção animal reconhecidos (JO L 109 de 26.4.2017, p. 1-8).

Regulamento de Execução (UE) 2017/717 da Comissão, de 10 de abril de 2017, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) 2016/1012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos formulários normalizados dos certificados zootécnicos para os animais reprodutores e respetivos produtos germinais (JO L 109 de 26.4.2017, p. 9-63).

Ver versão consolidada.

Regulamento de Execução (UE) 2017/1422 da Comissão, de 4 de agosto de 2017, que designa o centro de referência da União Europeia responsável pela contribuição científica e técnica para a harmonização e melhoria dos métodos para os testes de desempenho e para a avaliação genética de animais reprodutores de raça pura da espécie bovina (JO L 204 de 5.8.2017, p. 78-79).

Regulamento Delegado (UE) 2017/1940 da Comissão, de 13 de julho de 2017, que complementa o Regulamento (UE) 2016/1012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao conteúdo e ao formato dos certificados zootécnicos emitidos para animais reprodutores de raça pura da espécie equina que constam de um documento de identificação único vitalício para equídeos (JO L 275 de 25.10.2017, p. 1-8).

última atualização 22.07.2021

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