This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32015R0104
Possibilidades de pesca nas águas da UE e não-UE
Esta síntese foi arquivada e não será atualizada dado referir-se a um documento que já não está em vigor ou que não reflete a situação atual.
Possibilidades de pesca nas águas da UE e não-UE
SÍNTESE
A pesca deve ser cuidadosamente controlada para evitar o colapso das unidades populacionais e para garantir a manutenção da viabilidade económica do setor. A União Europeia (UE) pretende garantir, sempre que possível, rendimentos sustentáveis da pesca a longo prazo para todas as unidades populacionais até ao final de 2015 e, o mais tardar, até 2020. A isto dá-se o nome de rendimento máximo sustentável (RMS)*. Anualmente, os países da UE determinam a quantidade total de peixe que pode ser capturado.
PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?
O regulamento estabelece os totais admissíveis de capturas (TAC) para cada espécie que os navios da UE podem realizar nos vários pesqueiros, tanto dentro como fora da União.
PONTOS-CHAVE
— |
Os TAC baseiam-se nas melhores provas científicas disponíveis. Refletem pareceres biológicos, as necessidades socioeconómicas do setor da pesca e o princípio de assegurar a exploração sustentável das diversas unidades populacionais em conformidade com o RMS.
|
— |
Os países da UE, com base numa proposta da Comissão Europeia, estabelecem anualmente os TAC.
|
— |
Algumas unidades populacionais de peixes estão sujeitas a planos plurianuais específicos, como a solha e o linguado no mar do Norte e o linguado no canal da Mancha ocidental, para que possam recuperar ou sejam geridas numa perspetiva a longo prazo.
|
— |
Os TAC especificam a quantidade de peixe que determinados navios da UE podem capturar em águas sob jurisdição das ilhas Faroé, da Gronelândia, da Islândia e da Noruega, bem como os limites de capturas por embarcações não-UE em águas da UE.
|
— |
Cada TAC individual é dividido em quotas para os diferentes países da UE que pescam nessas águas. Quando os limites máximos forem atingidos, deixa de ser possível pescar no ano em causa.
|
— |
A legislação anual protege algumas espécies, como o tubarão-frade, o tubarão-sardo ou a raia, cuja captura é proibida em todas as águas ou em algumas águas específicas da UE.
|
— |
Os países da UE podem conceder atribuições suplementares aos navios envolvidos em ensaios que utilizem câmaras de televisão em circuito fechado para registar e documentar completamente todas as suas atividades de pesca e transformação a bordo.
|
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
A partir de 1 de janeiro de 2015.
CONTEXTO
— |
— |
PRINCIPAIS TERMOS
* Rendimento máximo sustentável (RMS): o maior rendimento (captura) que pode ser obtido a partir da unidade populacional de uma espécie por um período indeterminado, ou seja, sem colocar em risco a sua sobrevivência.
ATO
Regulamento (UE) 2015/104 do Conselho, de 19 de janeiro de 2015, que fixa, para 2015, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios da União, em certas águas não União, que altera o Regulamento (UE) n.o 43/2014 e revoga o Regulamento (UE) n.o 779/2014
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Regulamento (UE) 2015/104 |
1.1.2015 |
— |
Ato(s) modificativo(s) |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Regulamento (UE) 2015/523 |
29.3.2015 |
— |
|
Regulamento (UE) 2015/960 |
24.6.2015 |
— |
última atualização 02.10.2015