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Document 32013R1379
Mercado da UE dos produtos da pesca e da aquicultura
Mercado da UE dos produtos da pesca e da aquicultura
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?
Integrado na reforma da política comum das pescas (PCP) da União Europeia (UE), o regulamento revê os objetivos e a regulação da organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura (pesca e conquilicultura).
PONTOS-CHAVE
O sistema abrange cinco áreas principais:
Organizações profissionais
Normas de comercialização
São estabelecidas normas comuns de comercialização para os produtos da pesca, independentemente de serem originários do interior ou do exterior da UE. Os produtos da pesca que não cumprirem estas normas podem ainda ser utilizados para outros efeitos que não o consumo humano direto (por exemplo, alimentos para animais de estimação ou cosméticos).
Informação dos consumidores
A rotulagem para os consumidores deve indicar:
Regras de concorrência
Embora a organização comum dos mercados esteja sujeita às regras de concorrência da UE, existem certas exceções destinadas a assegurar o correto funcionamento da política e o alcance dos objetivos da UE (por exemplo, o ajuste de níveis de produção dos membros).
Informações sobre o mercado
A Comissão deve fornecer informações sobre o mercado às organizações profissionais, às partes interessadas e aos responsáveis políticos através da divulgação de conhecimentos económicos, análise económica e monitorização de preços.
Pandemia de COVID-19 — alteração ao regulamento
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2014.
CONTEXTO
Este regulamento é o segundo de 3 elementos do pacote legislativo da reforma da PCP. Acompanha o Regulamento (UE) n.o 1380/2013 relativo à PCP (ver síntese) e Regulamento (UE) n.o 508/2014 relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (ver síntese).
Para mais informações, consultar:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) n.o 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013 que estabelece a organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura, altera os Regulamentos (CE) n.° 1184/2006 e (CE) n.° 1224/2009 do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.° 104/2000 do Conselho (JO L 354 de 28.12.2013, p. 1-21).
As sucessivas alterações ao Regulamento (CE) 1379/2013 foram integradas no documento original. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Recomendação da Comissão n.o 2014/117/UE da Comissão, de 3 de março de 2014, relativa ao estabelecimento e execução dos planos de produção e de comercialização previstos no Regulamento (UE) n.o 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece a organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura (JO L 65 de 5.3.2014, p. 31-38).
Regulamento de Execução (UE) n.o 1418/2013 da Comissão de 17 de dezembro de 2013 relativo aos planos de produção e de comercialização previstos no Regulamento (UE) n.o 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece uma organização comum de mercados dos produtos da pesca e da aquicultura (JO L 353, 28.12.2013, p. 40-42).
Regulamento de Execução (UE) n.o 1419/2013 da Comissão de 17 de dezembro de 2013 relativo ao reconhecimento das organizações de produtores e das organizações interprofissionais, à extensão das regras das organizações de produtores e das organizações interprofissionais e à publicação dos preços de desencadeamento, como previsto pelo Regulamento (UE) n.o 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma organização comum de mercados dos produtos da pesca e da aquicultura (JO L 353, 28.12.2013, p. 43-47).
Ver versão consolidada.
Regulamento de Execução (UE) n.o 1420/2013 da Comissão, de 17 de dezembro de 2013, que revoga os Regulamentos (CE) n.o 347/96, (CE) n.o 1924/2000, (CE) n.o 1925/2000, (CE) n.o 2508/2000, (CE) n.o 2509/2000, (CE) n.o 2813/2000, (CE) n.o 2814/2000, (CE) n.o 150/2001, (CE) n.o 939/2001, (CE) n.o 1813/2001, (CE) n.o 2065/2001, (CE) n.o 2183/2001, (CE) n.o 2318/2001, (CE) n.o 2493/2001, (CE) n.o 2306/2002, (CE) n.o 802/2006, (CE) n.o 2003/2006, (CE) n.o 696/2008 e (CE) n.o 248/2009 na sequência da adoção do Regulamento (UE) n.o 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma organização comum de mercados dos produtos da pesca e da aquicultura (JO L 353 de 28.12.2013, p. 48-50).
última atualização 04.06.2020