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Document 32013H0461

    Os princípios que regem a Solvit, a rede de resolução de problemas para cidadãos e empresas

    Os princípios que regem a Solvit, a rede de resolução de problemas para cidadãos e empresas

    A rede Solvit tem por objetivo encontrar soluções para queixas dos cidadãos e empresas da UE que suspeitam que os seus direitos da UE foram infringidos por uma autoridade pública.

    ATO

    Recomendação 2013/461/UE da Comissão, de 17 de setembro de 2013, sobre os princípios que regem a Solvit. JO L 249 de 19.9.2013.

    SÍNTESE

    A recomendação da Comissão estipula as regras de cooperação entre os centros Solvit.

    Todos os Estados-Membros da UE e a Noruega, a Islândia e o Listenstaine criaram um centro Solvit nacional, na maioria dos casos sob a tutela do Gabinete do Primeiro-Ministro ou do Ministério dos Negócios Estrangeiros ou da Economia.

    Estes centros cooperam diretamente através de uma base de dados em linha para resolver problemas apresentados pelos cidadãos e pelas empresas de forma pragmática e no prazo de dez semanas. A Comissão é responsável por promover e coordenar a rede Solvit.

    O serviço é gratuito e as soluções prestadas não são vinculativas, uma vez que se trata de uma rede informal.

    Para que a Solvit intervenha, tem de haver:

    • uma infração ao direito da UE;
    • por uma autoridade pública;
    • numa situação transfronteiras.

    O requerente não deverá ter dado início a procedimentos formais, uma vez que, nesse caso, já não é possível alcançar uma solução informal para o problema.

    A Solvit lida com problemas em domínios como a segurança social, os direitos de residência, a livre circulação de bens e serviços, o reconhecimento das qualificações profissionais, a tributação e o registo de veículos.

    Segue-se um breve resumo de alguns exemplos dos serviços que a recomendação sugere que os centros Solvit ofereçam (N.B.: os leitores que pretendam compreender plenamente estes princípios são aconselhados a ler a recomendação na íntegra):

    • os centros Solvit deverão estar disponíveis por telefone ou por correio eletrónico, e dar uma resposta imediata às comunicações que lhe são dirigidas;
    • os requerentes deverão receber, no prazo de uma semana, uma primeira reação relativamente ao problema apresentado;
    • no prazo de um mês após essa primeira reação, e na condição de o seu dossiê estar completo, os requerentes deverão receber uma confirmação de que o seu caso foi (ou não) aberto na qualidade de caso Solvit;
    • caso um problema não possa ser aceite na qualidade de caso Solvit, os requerentes deverão ser informados dos motivos dessa recusa e aconselhados sobre outras vias possíveis para ultrapassarem o problema;
    • no prazo de dez semanas a contar da data de abertura do caso, o requerente deverá receber uma solução para o seu problema, que poderá incluir uma clarificação da legislação da União aplicável.

    Visibilidade da rede Solvit

    A recomendação sugere que os Estados-Membros assegurem a disponibilidade de uma informação convivial e de um acesso fácil aos serviços Solvit, nomeadamente em todos os sítios web da administração pública relevantes. Insta, além disso, os Estados-Membros a desenvolver atividades de sensibilização sobre a Solvit.

    REFERÊNCIAS

    Ato

    Entrada em vigor

    Prazo de transposição nos Estados-Membros

    Jornal Oficial da União Europeia

    Recomendação 2013/461/UE

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    JO L 249 de 19.9.2013

    Última modificação: 22.04.2014

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