This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32013H0461
Os princípios que regem a Solvit, a rede de resolução de problemas para cidadãos e empresas
Os princípios que regem a Solvit, a rede de resolução de problemas para cidadãos e empresas
A rede Solvit tem por objetivo encontrar soluções para queixas dos cidadãos e empresas da UE que suspeitam que os seus direitos da UE foram infringidos por uma autoridade pública.
ATO
Recomendação 2013/461/UE da Comissão, de 17 de setembro de 2013, sobre os princípios que regem a Solvit. JO L 249 de 19.9.2013.
SÍNTESE
A recomendação da Comissão estipula as regras de cooperação entre os centros Solvit.
Todos os Estados-Membros da UE e a Noruega, a Islândia e o Listenstaine criaram um centro Solvit nacional, na maioria dos casos sob a tutela do Gabinete do Primeiro-Ministro ou do Ministério dos Negócios Estrangeiros ou da Economia.
Estes centros cooperam diretamente através de uma base de dados em linha para resolver problemas apresentados pelos cidadãos e pelas empresas de forma pragmática e no prazo de dez semanas. A Comissão é responsável por promover e coordenar a rede Solvit.
O serviço é gratuito e as soluções prestadas não são vinculativas, uma vez que se trata de uma rede informal.
Para que a Solvit intervenha, tem de haver:
O requerente não deverá ter dado início a procedimentos formais, uma vez que, nesse caso, já não é possível alcançar uma solução informal para o problema.
A Solvit lida com problemas em domínios como a segurança social, os direitos de residência, a livre circulação de bens e serviços, o reconhecimento das qualificações profissionais, a tributação e o registo de veículos.
Segue-se um breve resumo de alguns exemplos dos serviços que a recomendação sugere que os centros Solvit ofereçam (N.B.: os leitores que pretendam compreender plenamente estes princípios são aconselhados a ler a recomendação na íntegra):
Visibilidade da rede Solvit
A recomendação sugere que os Estados-Membros assegurem a disponibilidade de uma informação convivial e de um acesso fácil aos serviços Solvit, nomeadamente em todos os sítios web da administração pública relevantes. Insta, além disso, os Estados-Membros a desenvolver atividades de sensibilização sobre a Solvit.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Recomendação 2013/461/UE |
- |
- |
JO L 249 de 19.9.2013 |
Última modificação: 22.04.2014