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Document 32013D0255
Medidas restritivas da União Europeia tendo em conta a situação na Síria
Decisão 2013/255/PESC — Medidas restritivas contra a Síria
Regulamento (UE) n.o 36/2012 — Medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
A decisão e o regulamento fazem parte do conjunto de instrumentos da política externa e de segurança comum (PESC) da União Europeia (UE), que promovem os objetivos da PESC assegurando a base jurídica para as sanções da UE tendo em conta a situação no Burundi.
Ambos os atos jurídicos foram alterados por diversas vezes.
Restrições ao comércio de bens, serviços e tecnologia
As sanções incluem restrições ao comércio, com a União Europeia (UE), de artigos que possam ser utilizados direta ou indiretamente para fins de repressão interna do povo sírio. Estas incluem:
Congelamento de bens e proibição de viajar
As sanções também se destinam a indivíduos e empresas responsáveis pela repressão violenta do povo sírio, bem como aos que apoiam ou beneficiam o regime, bem como aos indivíduos e empresas a eles associados. A decisão e o regulamento impõem, em particular, as seguintes restrições.
O anexo da Decisão 2013/255/PESC contém uma lista periodicamente revista das pessoas e empresas abrangidas por estas medidas.
Estratégia da UE para a Síria
Em 2017, aquando da adoção da estratégia da UE para a Síria, o Conselho da União Europeia afirmou que continuaria a analisar a possibilidade de novas medidas restritivas contra as pessoas e empresas sírias que apoiem o regime enquanto durar a repressão. A estratégia centra-se em seis domínios fundamentais:
Alterações à decisão e ao regulamento tendo em conta o sismo de fevereiro de 2023
A legislação da UE relativa às sanções tendo em conta a situação na Síria não proíbe a exportação de alimentos, medicamentos ou equipamentos médicos para a Síria ou que tenham como objetivo o sistema de saúde da Síria, e inclui uma exceção humanitária abrangente para assegurar a prestação de assistência humanitária permanente para qualquer parte do país. Em fevereiro de 2023, na sequência de um poderoso sismo que exacerbou a crise humanitária, o Conselho adotou alterações à Decisão 2013/255/PESC e ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 a fim de assegurar que a assistência à população civil da Síria seja prestada rapidamente. Tal implica o levantamento da obrigação de as organizações humanitárias solicitarem autorização prévia das autoridades competentes dos Estados-Membros autorizarem as transferências ou a prestação de bens e serviços destinados a fins humanitários a pessoas e entidades cotadas. Inicialmente adotada por um período de seis meses, a isenção foi prorrogada por diversas vezes, mais recentemente através da alteração do Regulamento (UE) 2023/2877 e da Decisão (PESC) 2023/2876, que a prorrogou até 1 de junho de 2024.
Em dezembro de 2015, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 2254 relativa à soberania, independência, unidade e integridade territorial da Síria. A UE continua empenhada em encontrar uma solução política duradoura e credível para a situação no país com base nesta resolução e no Comunicado de Genebra de 2012.
Para mais informações, consultar:
Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 147 de 1.6.2013, p. 14-45).
As sucessivas alterações da Decisão 2013/255/PESC do Conselho foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n. ° 442/2011 (JO L 16 de 19.1.2012, p. 1-32).
Ver versão consolidada.
Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Elementos para uma estratégia da UE para a Síria [JOIN(2017) 11 final, de 14.3.2017].
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte V — A ação externa da União — Título IV — As medidas restritivas — Artigo 215.o (ex-artigo 301.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 144).
última atualização 27.05.2024