This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32013D0184
Medidas restritivas aplicáveis ao Mianmar/Birmânia
Regulamento (UE) n.o 401/2013, que reforça as medidas restritivas aplicáveis ao Mianmar/Birmânia
Decisão 2013/184/PESC, relativa a medidas restritivas contra a Mianmar/Birmânia
A decisão e o regulamento definem medidas restritivas (sanções) contra pessoas e entidades tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia.
Equipamentos utilizados para fins de repressão interna e para fins militares
É proibido vender, fornecer, transferir ou exportar equipamento que possa ser utilizado para fins de repressão interna a qualquer pessoa ou entidade na Mianmar/Birmânia ou para utilização nesse país, se esse equipamento se destinar a utilização militar, a utilizadores finais militares ou à polícia de fronteiras. Este equipamento inclui:
A proibição não inclui o vestuário de proteção, incluindo coletes à prova de bala e capacetes, temporariamente exportado para o Mianmar/Birmânia por pessoal das Nações Unidas, da União Europeia (UE) ou dos Estados-Membros da UE, por representantes dos meios de comunicação social e por trabalhadores de organizações humanitárias ou de ajuda ao desenvolvimento, exclusivamente para uso próprio.
Assistência técnica e financiamento de atividades militares
É proibido prestar (ou promover) as seguintes medidas a qualquer pessoa, entidade ou organismo do Mianmar/Birmânia ou para utilização neste país:
Equipamento, tecnologia e software para fins de controlo ou interceção de comunicações Internet ou telefónicas
É proibido vender, fornecer, transferir ou exportar equipamento, tecnologia ou software suscetível de ser utilizado para controlo ou interceção de comunicações Internet ou telefónicas sem a autorização prévia do Estado-Membro relevante.
Os Estados Membros não devem conceder autorização se tiverem motivos para determinar que o equipamento, a tecnologia ou o software em questão seriam utilizados para fins de repressão interna pelo Governo de Mianmar/Birmânia, pelos organismos públicos, pelas empresas ou agências.
Sanções económicas
Derrogações
Os Estados-Membros podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos congelados, nomeadamente para:
Pessoas e entidades sancionadas
O regulamento revoga o Regulamento (CE) n.o 194/2008.
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) n.o 401/2013 do Conselho, de 2 de maio de 2013, que reforça as medidas restritivas aplicáveis ao Mianmar/Birmânia e revoga o Regulamento (CE) n.o 194/2008 (JO L 121 de 3.5.2013, p. 1-7).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 401/2013 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Decisão 2013/184/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa a medidas restritivas contra a Mianmar/Birmânia e que revoga a Decisão 2010/232/PESC (JO L 111 de 23.4.2013, p. 75-76).
Ver versão consolidada.
Lista Militar Comum da União Europeia adotada pelo Conselho em 21 de fevereiro de 2022 (equipamento abrangido pela Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares) (atualiza e substitui a Lista Militar Comum da União Europeia adotada pelo Conselho em 17 de fevereiro de 2020) (JO C 100 de 1.3.2022, p. 3-35).
Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título V — Disposições gerais relativas à ação externa da União e disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum — Capítulo 2 — Disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum — Secção 1 — Disposições comuns — Artigo 29.o (ex-artigo 15.o TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 33).
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte V — A ação externa da União — Título IV — As medidas restritivas — Artigo 215.o (ex-artigo 301.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 144).
última atualização 30.01.2023