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Document 32009D0937

    Regulamento interno do Conselho da União Europeia

    Regulamento interno do Conselho da União Europeia

     

    SÍNTESE DE:

    Decisão do Conselho 2009/937/UE que adota o seu Regulamento Interno

    QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO INTERNO?

    • O regulamento interno estabelece disposições que regem os procedimentos do Conselho da União Europeia (o Conselho).
    • O poder de adotar o seu regulamento interno é conferido ao Conselho através do artigo 240.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
    • O anexo III é alterado todos os anos de modo que reflita as mudanças ao nível dos números relativos à população dos Estados-Membros da União Europeia (UE) e à população de cada Estado-Membro, com vista à execução do procedimento relativo à deliberação por maioria qualificada no Conselho.
    • O regulamento interno foi alterado de forma mais substancial duas vezes — em 2014 (Decisão 2014/692/UE, Euratom), no que diz respeito a votações por maioria qualificada, e em 2022 (Decisão (UE) 2022/1242), relativamente à regra de votação aplicável às decisões do Comité de Representantes Permanentes dos Governos dos Estados-Membros (Coreper) para recurso ao procedimento escrito normal.

    PONTOS-CHAVE

    O Conselho é a instituição da UE onde se reúnem os representantes dos Estados-Membros. É composto por um representante de cada Estado-Membro, ao nível ministerial, com competência para assumir compromissos em nome do respetivo país. Em conjunto com o Parlamento Europeu, o Conselho exerce funções legislativas. Adota atos legislativos, no decurso de um processo legislativo ordinário ou especial. Juntamente com o Parlamento, o Conselho exerce também funções orçamentais. Por fim, desempenha funções de definição das políticas a seguir e de coordenação.

    Formações do Conselho

    Presidência do Conselho Europeu

    • A presidência do Conselho, com exceção da formação dos Negócios Estrangeiros, é assegurada por grupos predeterminados de três Estados-Membros durante um período de 18 meses. Os membros de cada um dos grupos asseguram, por um período de seis meses, a presidência de todas as formações do Conselho, com exceção da formação dos Negócios Estrangeiros. O grupo de três Estados-Membros elabora um projeto de programa das atividades do Conselho para o período de 18 meses, o qual é aprovado pelo Conselho dos Assuntos Gerais após lançamento de um debate público sobre a matéria.
    • O Conselho dos Negócios Estrangeiros tem um presidente permanente: o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. O alto representante pode ser substituído pelo Estado-Membro que assegura a presidência do Conselho. É o que normalmente acontece quando o Conselho é convocado para tratar de questões de política comercial comum.
    • A presidência é a força motriz da execução dos trabalhos do Conselho.

    Coreper, comités e grupos de trabalho

    • O Conselho é apoiado pelo Coreper e por mais de 150 grupos de trabalho e comités especializados que constituem as instâncias preparatórias do Conselho.
    • O Coreper prepara os trabalhos do Conselho e executa os mandatos que lhe são conferidos por este. O Coreper II é composto por representantes permanentes, enquanto o Coreper I é composto por representantes permanentes adjuntos.
    • O Coreper:
      • assegura a coerência das políticas e ações da UE e a observância do princípio da legalidade, da subsidiariedade e da proporcionalidade, assim como das regras que estabelecem as competências das instituições, órgãos, organismos e agências da UE, juntamente com as regras processuais, de transparência e de qualidade de redação;
      • efetua a análise prévia de todos os pontos inscritos na ordem do dia das reuniões do Conselho e é responsável pela apresentação dos dossiês ao Conselho;
      • procura alcançar um acordo para cada dossiê ao respetivo nível, que é posteriormente apresentado ao Conselho;
      • pode constituir comités ou grupos de trabalho para a realização de tarefas de preparação ou de estudo;
      • pode tomar determinadas decisões processuais, entre as quais a realização de uma reunião do Conselho num local que não seja Bruxelas ou o Luxemburgo, a utilização do procedimento escrito, etc.

    Funcionamento do Conselho

    • O Conselho tem sede em Bruxelas, mas reúne-se no Luxemburgo durante os meses de abril, junho e outubro.
    • As sessões do Conselho são convocadas pelo presidente, por sua própria iniciativa ou a pedido de um dos seus membros ou da Comissão Europeia. O presidente estabelece ordem do dia provisória de cada reunião do Conselho.
    • A existência de quórum deve ser verificada antes de se passar à votação. Existe quórum se estiver fisicamente presente a maioria dos membros do Conselho. O Conselho vota por iniciativa do presidente. O presidente deve ainda mandar proceder à votação, por iniciativa de um membro do Conselho ou da Comissão, desde que a maioria dos membros que compõem o Conselho se pronuncie nesse sentido.

    Votação por maioria qualificada

    Em 1 de novembro de 2014, foi introduzido um novo procedimento de votação por maioria qualificada, a regra da dupla maioria.

    • Quando o Conselho delibera sob proposta da Comissão ou do alto representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, é alcançada a maioria qualificada caso sejam satisfeitas duas condições:
      • 55% dos membros do Conselho votam a favor — ou seja, 15 dos 27 (uma vez que o Reino Unido saiu da UE);
      • a proposta é apoiada por membros do Conselho que representem pelo menos 65 % da população total da UE.
    • Quando o Conselho delibera sob uma proposta que não tenha sido apresentada pela Comissão ou pelo alto representante, é adotada uma decisão caso:
      • 72 % dos votos dos membros do Conselho sejam favoráveis à decisão; e
      • representem pelo menos 65 % da população da UE.

    Votação escrita (procedimento escrito normal)

    • Os atos do Conselho relativos a assuntos urgentes podem ser adotados por votação escrita, quando o Conselho decida por unanimidade aplicar esse procedimento ou quando o Coreper decida aplicar esse procedimento de acordo com a regra de votação aplicável para a adoção dos atos do Conselho em causa.
    • Em determinadas circunstâncias, o presidente pode também propor a aplicação desse procedimento; nesse caso, a votação pode realizar-se por escrito se todos os membros do Conselho aceitarem o referido procedimento.

    Transparência e publicação dos atos do Conselho

    • As deliberações e votações sobre atos legislativos são abertas ao público.
    • É também aberta ao público a primeira deliberação do Conselho sobre novas propostas não legislativas importantes que contenham normas juridicamente vinculativas para os Estados-Membros.
    • Por decisão do Conselho ou do Coreper, o Conselho realiza debates públicos sobre assuntos importantes de interesse para a UE e os seus cidadãos. O Conselho realiza ainda uma série de debates políticos abertos ao público.
    • Os atos legislativos são publicados no Jornal Oficial, assim como os regulamentos e as diretivas dirigidos a todos os Estados-Membros, as decisões sem destinatário específico e os acordos internacionais celebrados pela UE. O artigo 17.o do regulamento interno enumera outros atos que devem ser publicados no Jornal Oficial, incluindo por decisão do Conselho e do Coreper.

    A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO INTERNO?

    O regulamento interno é aplicável desde 1 de dezembro de 2009.

    CONTEXTO

    Para mais informações, consultar:

    PRINCIPAL DOCUMENTO

    Decisão 2009/937/UE do Conselho, de 1 de dezembro de 2009, que adota o seu Regulamento Interno (JO L 325 de 11.12.2009, p. 35-61).

    As sucessivas alterações da Decisão 2009/937/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

    última atualização 26.04.2024

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