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Document 32008R0764
Regras técnicas nacionais e livre circulação de mercadorias
Esta síntese foi arquivada e não será atualizada. Ver 'Reconhecimento mútuo de mercadorias' para informações atualizadas.
Regras técnicas nacionais e livre circulação de mercadorias
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?
PONTOS-CHAVE
Âmbito de aplicação
O regulamento é aplicável às decisões administrativas baseadas numa regra técnica que tem como efeito direto ou indireto:
O regulamento não é aplicável:
Procedimentos
Este regulamento enquadra a avaliação da conformidade dos produtos com as regras técnicas nacionais. As autoridades competentes dos países da UE devem cumprir as regras e os procedimentos em matéria de:
Pontos de contacto para produtos
Os países da UE devem designar um ou mais pontos de contacto para produtos nos seus territórios e devem comunicar os respetivos dados à Comissão Europeia e aos restantes países da UE. Esses pontos de contacto fornecem informações sobre:
Relatórios e avaliação
Os países da UE devem enviar anualmente à Comissão um relatório sobre a aplicação do regulamento. A Comissão deve avaliar quinquenalmente a aplicação deste regulamento e deve publicar uma lista dos produtos que não são objeto de legislação de harmonização a nível da UE.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento entrou em vigor em 13 de maio de 2009.
CONTEXTO
Este regulamento revoga e substitui a Decisão 3052/95/CE.
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (CE) n.o 764/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, que estabelece procedimentos para a aplicação de certas regras técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estado-Membro, e que revoga a Decisão n.o 3052/95/CE (JO L 218 de 13.8.2008, p. 21-29)
última atualização 01.08.2018