EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (Tratado CECA)

 

SÍNTESE DE:

Tratado de Paris que cria a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA)

QUAL ERA O OBJETIVO DO TRATADO?

  • O tratado visava estabelecer a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) que congregava seis países (a Bélgica, a Alemanha, a França, a Itália, o Luxemburgo e os Países Baixos) para organizar a livre circulação do carvão e do aço e o livre acesso às fontes de produção.
  • Uma característica importante foi a criação de uma Alta Autoridade para:
    • supervisionar o mercado;
    • controlar o respeito pelas regras da concorrência; e
    • assegurar a transparência dos preços.
  • O tratado CECA esteve na origem das atuais instituições da UE. Criada em 1951, após a Segunda Guerra Mundial, a CECA representou o primeiro passo para uma integração europeia.

PONTOS-CHAVE

Objetivos

O objetivo deste tratado era contribuir, graças ao mercado comum do carvão e do aço, para a expansão económica, o emprego e para um melhor nível de vida, tal como referido no seu artigo 2.o Por conseguinte, as instituições deviam assegurar o abastecimento regular de carvão e aço ao mercado comum, garantindo a igualdade de acesso às fontes de produção, o estabelecimento dos preços mais baixos e a melhoria das condições dos trabalhadores. Simultaneamente, dever-se-ia promover o comércio internacional e a modernização da produção.

Ao criar um mercado comum, o tratado instaurou a livre circulação dos produtos, sem direitos aduaneiros nem encargos. Proibiu igualmente as medidas ou práticas discriminatórias, as subvenções, os auxílios estatais ou encargos especiais impostos pelo Estado e as práticas restritivas.

Estrutura

O Tratado era composto por quatro títulos:

  • 1.

    a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço;

  • 2.

    as instituições da Comunidade;

  • 3.

    disposições económicas e sociais; e

  • 4.

    disposições gerais.

Comportava igualmente:

  • dois protocolos, um sobre o Tribunal de Justiça e o outro sobre as relações da CECA com o Conselho da Europa; e
  • uma convenção relativa às disposições transitórias que dizia respeito à aplicação do tratado, às relações com os países terceiros e às medidas gerais de proteção.

Instituições

O tratado estabeleceu uma Alta Autoridade, uma Assembleia, um Conselho de Ministros e um Tribunal de Justiça. A CECA era dotada de personalidade jurídica.

  • A Alta Autoridade, o precursor da atual Comissão Europeia, era um órgão executivo colegial independente, que tinha por tarefas assegurar a realização dos objetivos fixados no Tratado e agir no interesse geral da CECA. Era composta por nove membros (não podendo o número de membros com a mesma nacionalidade ser superior a dois) designados por seis anos. Tratava-se de uma verdadeira instância supranacional, dotada de poder de decisão. Supervisionava:
    • a modernização e melhoria da produção;
    • o fornecimento dos produtos em condições idênticas;
    • o desenvolvimento de uma política de exportação comum; e
    • a melhoria das condições de trabalho nas indústrias do carvão e do aço.

A Alta Autoridade tomava decisões, formulava recomendações e emitia pareceres. Era assistida por um Comité Consultivo (o precursor do atual Comité Económico e Social Europeu) composto por representantes dos produtores, dos trabalhadores, dos utilizadores e dos comerciantes.

  • A Assembleia, o precursor do Parlamento Europeu, era composta por setenta e oito deputados que representavam os respetivos parlamentos nacionais. Eram 18 no caso da Alemanha, da França e da Itália, 10 no caso da Bélgica e dos Países Baixos e 4 no caso do Luxemburgo. O Tratado conferia a esta Assembleia um poder de controlo.
  • O Conselho, o precursor do atual Conselho da União Europeia, integrava seis representantes dos governos nacionais. A presidência do Conselho era exercida rotativamente por cada país da CECA, por um período de três meses. Tinha como missão harmonizar a ação da Alta Autoridade e a política económica geral dos governos. O seu parecer favorável era necessário para as decisões importantes tomadas pela Alta Autoridade.
  • O Tribunal de Justiça, o precursor do Tribunal de Justiça da União Europeia, era composto por sete juízes nomeados por seis anos, de comum acordo pelos governos da CECA. Assegurava o respeito do direito em relação à interpretação e aplicação do tratado.

Missões

  • Na prossecução do seu objetivo, a CECA:
    • recolhia informação das empresas e associações do carvão e do aço;
    • consultava as diversas partes (empresas do carvão e do aço, trabalhadores, etc.); e
    • dispunha de poderes para efetuar verificações a fim de confirmar a informação que lhe tinha sido fornecida.
  • Se as empresas do carvão e do aço se subtraíam a estes poderes, a Alta Autoridade podia aplicar coimas (até 1% do volume de negócios anual) e sanções pecuniárias (5% do volume de negócios médio diário por dia de atraso).
  • Com base na informação recolhida, a Alta Autoridade elaborava previsões para orientar a ação dos interessados e determinar a ação da CECA. Para completar as informações recebidas das empresas e das associações, a CECA efetuava, por seu turno, estudos sobre a evolução dos preços e dos mercados.

Financiamento

  • O orçamento da CECA tinha como base as imposições sobre a produção do carvão e do aço e a contração de empréstimos. As imposições deviam servir para cobrir as despesas administrativas, os subsídios não reembolsáveis relativos à requalificação dos trabalhadores e a investigação técnica e económica (que precisava de ser encorajada). O dinheiro recebido através de empréstimos apenas podia ser utilizado para a concessão de empréstimos.
  • No domínio do investimento, independentemente da concessão de empréstimos, a CECA podia igualmente garantir a contração de empréstimos pelas empresas junto de terceiros. A CECA também dispunha de um poder de orientação em relação aos investimentos que não financiava.

Produção

A CECA desempenhava sobretudo um papel indireto e subsidiário, através da cooperação com os governos e das intervenções em matéria de preços e de política comercial. Contudo, em caso de diminuição da procura ou de escassez, podia levar a cabo ações diretas, instaurando quotas com vista a uma limitação organizada da produção ou, em caso de escassez, estabelecer as prioridades de utilização, a repartição dos recursos e as exportações no âmbito dos programas de produção.

Fixação de preços e concorrência

  • O tratado proibia as práticas que originavam prejuízo com base no preço, as práticas desleais em matéria de concorrência e as práticas discriminatórias que consistiam em aplicar condições desiguais a transações comparáveis. Estas regras eram igualmente válidas no domínio dos transportes.
  • Além disso, em certas circunstâncias, como em caso de crise manifesta, a Alta Autoridade podia fixar os preços, máximos ou mínimos, dentro da CECA ou em relação aos países terceiros.
  • Para assegurar o respeito pela livre concorrência, a Alta Autoridade devia ser informada de todas as ações dos países da CECA suscetíveis de a falsear. Além disso, o tratado ocupava-se especificamente dos três casos que podiam falsear a concorrência:
    • os acordos;
    • as concentrações; e
    • os abusos de posição dominante.

Os acordos ou associações de empresas podiam ser anulados pela Alta Autoridade se impedissem, restringissem ou falseassem, direta ou indiretamente, o funcionamento normal da concorrência.

Aspetos relacionados com os trabalhadores

  • Embora os salários tivessem continuado a ser da competência dos países da CECA, a Alta Autoridade, em certas condições, podia intervir em caso de salários anormalmente baixos e de reduções de salários.
  • A Alta Autoridade podia atribuir ajudas financeiras a programas destinados a atenuar as consequências negativas que o progresso técnico da indústria podia ter na mão-de-obra (indemnizações, subsídios e reconversão profissional).
  • No tocante à mobilidade da mão-de-obra qualificada, o tratado previa que os países da CECA deviam suprimir as restrições ao emprego em razão da nacionalidade. Em relação às outras categorias de trabalhadores, em caso de escassez desse tipo de mão-de-obra, os países deviam proceder às adaptações necessárias em matéria de imigração para facilitar a contratação de trabalhadores estrangeiros.

Política comercial

  • O Tratado abordava igualmente a política comercial da CECA em relação a países terceiros. Embora mantendo a competência nacional, a CECA dispunha de algumas prerrogativas, como a fixação das taxas máximas e mínimas dos direitos aduaneiros, e o controlo da concessão de licenças de exportação e de importação. A CECA tinha também o direito de ser informada sobre os acordos comerciais respeitantes ao carvão e ao aço.
  • A Alta Autoridade podia ainda intervir em casos de dumping, ou seja, a utilização pelas empresas do carvão e do aço fora da jurisdição da CECA de meios de concorrência contrários às disposições do tratado e nos casos de um aumento importante das importações que pudesse causar grave prejuízo à produção da CECA.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O TRATADO?

O tratado entrou em vigor em 1952, manteve-se válido durante 50 anos e caducou em 2002. O mercado comum criado pelo tratado teve início em 10 de fevereiro de 1953, para o carvão, o minério de ferro e a sucata, e em 1 de maio de 1953, para o aço.

CONTEXTO

  • Antes do termo da sua vigência, o tratado foi alterado em diversas ocasiões pelos seguintes tratados:
  • Quando o Tratado CECA caducou, as regras dos setores do carvão e do aço foram integradas nos tratados que instituíam a Comunidade Europeia, o Tratado de Roma.
  • Foi anexado ao Tratado de Nice um protocolo relativo às consequências financeiras da caducidade do Tratado CECA e ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço. Este protocolo estabelece a transferência do património ativo e passivo da CECA para a Comunidade Europeia. O valor líquido desse património destina-se à investigação nos setores ligados à indústria do carvão e do aço.
  • Várias decisões de fevereiro de 2003 preveem as medidas necessárias para a aplicação dos artigos do protocolo, as diretrizes financeiras e os artigos relativos ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

última atualização 11.12.2017



(1) O Reino Unido sai da União Europeia a 1 de fevereiro de 2020, passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).

Top