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Document 22020D0827
Decision of the EEA Joint Committee No 74/2019 of 29 March 2019 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) and Annex IV (Energy) to the EEA Agreement [2020/827]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 74/2019 de 29 de março de 2019 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE [2020/827]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 74/2019 de 29 de março de 2019 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE [2020/827]
OJ L 210, 2.7.2020, p. 44–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
2.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 210/44 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 74/2019
de 29 de março de 2019
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE [2020/827]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva (UE) 2015/1513 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, que altera a Diretiva 98/70/CE relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel e a Diretiva 2009/28/CE relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
Os anexos II e IV do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XVII, do Acordo EEE, ao ponto 6a (Diretiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32015 L 1513: Diretiva (UE) 2015/1513 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de setembro de 2015 (JO L 239 de 15.9.2015, p. 1).» |
Artigo 2.o
No anexo IV do Acordo EEE, ao ponto 41 (Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32015 L 1513: Diretiva (UE) 2015/1513 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de setembro de 2015 (JO L 239 de 15.9.2015, p. 1).» |
Artigo 3.o
Fazem fé os textos da Diretiva (UE) 2015/1513 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 30 de março de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de março de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 239 de 15.9.2015, p. 1.
(*1) Foram indicados requisitos constitucionais.