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Document 22020D0827

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 74/2019 de 29 de março de 2019 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE [2020/827]

OJ L 210, 2.7.2020, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/827/oj

2.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 210/44


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 74/2019

de 29 de março de 2019

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE [2020/827]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva (UE) 2015/1513 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, que altera a Diretiva 98/70/CE relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel e a Diretiva 2009/28/CE relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

Os anexos II e IV do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XVII, do Acordo EEE, ao ponto 6a (Diretiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32015 L 1513: Diretiva (UE) 2015/1513 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de setembro de 2015 (JO L 239 de 15.9.2015, p. 1).»

Artigo 2.o

No anexo IV do Acordo EEE, ao ponto 41 (Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32015 L 1513: Diretiva (UE) 2015/1513 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de setembro de 2015 (JO L 239 de 15.9.2015, p. 1).»

Artigo 3.o

Fazem fé os textos da Diretiva (UE) 2015/1513 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 30 de março de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de março de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)  JO L 239 de 15.9.2015, p. 1.

(*1)  Foram indicados requisitos constitucionais.


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