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Document 32020R0782

Regulamento Delegado (UE) 2020/782 da Comissão de 12 de junho de 2020 que altera os Regulamentos Delegados (UE) 2018/761 e (UE) 2018/762 no que diz respeito às suas datas de aplicação na sequência da prorrogação do prazo de transposição da Diretiva (UE) 2016/798 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2020/4018

OJ L 188, 15.6.2020, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/782/oj

15.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 188/14


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2020/782 DA COMISSÃO

de 12 de junho de 2020

que altera os Regulamentos Delegados (UE) 2018/761 e (UE) 2018/762 no que diz respeito às suas datas de aplicação na sequência da prorrogação do prazo de transposição da Diretiva (UE) 2016/798 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva (UE) 2016/798 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à segurança ferroviária (1), nomeadamente o artigo 6.o-A, em conjugação com o artigo 27.o-A,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva (UE) 2016/798 foi alterada pela Diretiva (UE) 2020/700 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), a fim de oferecer aos Estados-Membros a possibilidade de prorrogar o prazo para colocar em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas nacionais necessárias para dar cumprimento às disposições referidas no artigo 33.o, n.o 1, da Diretiva (UE) 2016/798.

(2)

No que respeita aos Estados-Membros que notificaram à Agência Ferroviária da União Europeia (a «Agência») e à Comissão a sua intenção de prorrogar o período de transposição da Diretiva (UE) 2016/798 nos termos do artigo 33.o, n.o 2-A, da referida diretiva, a aplicação de determinadas disposições dos Regulamentos Delegados (UE) 2018/761 (3) e (UE) 2018/762 da Comissão (4) deverá ser prorrogada até 31 de outubro de 2020.

(3)

Por conseguinte, os Regulamentos (UE) 2018/761 e (UE) 2018/762 deverão ser alterados em conformidade.

(4)

A fim de garantir a eficácia das medidas previstas no presente regulamento, este deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2018/761 da Comissão, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«O presente regulamento é aplicável a partir de 16 de junho de 2019.

No entanto, o artigo 5.o, n.o 2, e o artigo 8.o, n.os 1 e 2, continuarão a aplicar-se, a partir de 16 de junho de 2020, aos Estados-Membros que tenham notificado à Agência e à Comissão, nos termos do artigo 33.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2016/798, que prorrogaram o prazo de transposição da referida diretiva e que não tenham notificado à Agência e à Comissão, nos termos do artigo 33.o, n.o 2-A, da Diretiva (UE) 2016/798, que prorrogaram novamente esse prazo de transposição.

O artigo 5.o, n.o 2, e o artigo 8.o, n.os 1 e 2, continuarão a aplicar-se até 31 de outubro de 2020 aos Estados-Membros que tenham notificado à Agência e à Comissão, nos termos do artigo 33.o, n.o 2-A, da Diretiva (UE) 2016/798, que prorrogaram novamente o prazo de transposição da referida diretiva.»

Artigo 2.o

O Regulamento Delegado (UE) 2018/762 é alterado do seguinte modo:

1)

O artigo 5.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.o

Revogação

São revogados, com efeitos a partir de 31 de outubro de 2025, os Regulamentos (UE) n.o 1158/2010 e (UE) n.o 1169/2010.»;

2)

No artigo 6.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«É aplicável a partir de 16 de junho de 2019 nos Estados-Membros que não tiverem notificado a Agência e a Comissão nos termos do artigo 33.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2016/798.

O presente regulamento é aplicável a partir de 16 de junho de 2020 nos Estados‐Membros que tiverem notificado a Agência e a Comissão nos termos do artigo 33.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2016/798, de que prorrogaram o prazo de transposição dessa diretiva e que não tiverem notificado a Agência e a Comissão nos termos do artigo 33.o, n.o 2-A, da Diretiva (UE) 2016/798, de que prorrogaram novamente esse prazo de transposição.

O presente regulamento é aplicável em todos os Estados-Membros a partir de 31 de outubro de 2020.»

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de junho de 2020.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 138 de 26.5.2016, p. 102.

(2)  Diretiva (UE) 2020/700 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de maio de 2020 que altera as Diretivas (UE) 2016/797 e (UE) 2016/798 no que diz respeito à prorrogação dos seus prazos de transposição (JO L 165 de 27.5.2020, p. 27).

(3)  Regulamento Delegado (UE) 2018/761 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2018, que estabelece métodos comuns de segurança para a atividade de supervisão pelas autoridades nacionais de segurança subsequente à emissão do certificado de segurança único ou de uma autorização de segurança, em conformidade com a Diretiva (UE) 2016/798 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1077/2012 da Comissão (JO L 129 de 25.5.2018, p. 16).

(4)  Regulamento Delegado (UE) 2018/762 da Comissão, de 8 de março de 2018, que estabelece métodos comuns de segurança em matéria de requisitos do sistema de gestão da segurança, em conformidade com a Diretiva (UE) 2016/798 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1158/2010 e (UE) n.o 1169/2010 da Comissão (JO L 129 de 25.5.2018, p. 26).


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