EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32020D0513

Decisão (PESC) 2020/513 do Conselho de 7 de abril de 2020 que altera a Decisão (PESC) 2017/1869 relativa à missão de aconselhamento da União Europeia de apoio à reforma do setor da segurança no Iraque (EUAM Iraque)

ST/6270/2020/INIT

OJ L 113, 8.4.2020, p. 38–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/513/oj

8.4.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 113/38


DECISÃO (PESC) 2020/513 DO CONSELHO

de 7 de abril de 2020

que altera a Decisão (PESC) 2017/1869 relativa à missão de aconselhamento da União Europeia de apoio à reforma do setor da segurança no Iraque (EUAM Iraque)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 16 de outubro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/1869 (1), que criou a Missão de Aconselhamento da União Europeia de Apoio à Reforma do Setor da Segurança no Iraque (EUAM Iraque).

(2)

Em 15 de outubro de 2018, pela Decisão (PESC) 2018/1545 (2), o Conselho alterou o mandato da EUAM Iraque e prorrogou‐o até 17 de abril de 2020.

(3)

Na sequência da revisão estratégica da missão, o Comité Político e de Segurança (CPS) recomendou que o mandato da EUAM Iraque fosse alterado e prorrogado até 30 de abril de 2022.

(4)

Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2017/1869 deverá ser alterada em conformidade.

(5)

A EUAM Iraque deverá ter uma Célula de Projetos para a identificação e execução de projetos. Na medida do necessário, a EUAM Iraque coordena, facilita e presta aconselhamento relativamente a projetos executados pelos Estados‐Membros e Estados terceiros, sob a respetiva responsabilidade, em domínios relacionados com o mandato da EUAM Iraque e que promovam os seus objetivos.

(6)

A EUAM Iraque será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar‐se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2017/1869 é alterada do seguinte modo:

1)

Os artigos 2.o e 3.o passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.o

Objetivos

Os objetivos estratégicos da EUAM Iraque são os seguintes:

1)

Prestar aconselhamento e conhecimentos especializados às autoridades iraquianas a nível estratégico de modo a identificar e definir os requisitos para a aplicação coerente dos aspetos civis da reforma do setor da segurança no contexto da estratégia de segurança nacional iraquiana e dos planos associados;

2)

Analisar, avaliar e identificar oportunidades aos níveis nacional, regional e provincial, para uma maior participação da União no apoio às necessidades da reforma do setor da segurança civil;

3)

Prestar informações e facilitar o planeamento e a execução por parte da União e dos Estados‐Membros;

4)

Prestar assistência à Delegação da União na coordenação do apoio da União e dos Estados‐Membros no domínio da reforma do setor da segurança civil, garantindo a coerência da ação da União.

Artigo 3.o

Atribuições

A fim de atingir os objetivos enumerados no artigo 2.o, a EUAM Iraque desempenha as funções necessárias, em conformidade com os seus documentos de planeamento.»;

2)

No artigo 14.o, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM Iraque para o período compreendido entre 16 de outubro de 2017 e 17 de outubro de 2018 é de 17 300 000 EUR.

O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM Iraque para o período compreendido entre 18 de outubro de 2018 e 17 de abril de 2020 é de 64 800 000 EUR.

O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM Iraque para o período compreendido entre 18 de abril de 2020 e 30 de abril de 2022 é de 79 500 000EUR.

Os montantes de referência financeira para os períodos subsequentes são determinados pelo Conselho.»;

3)

É aditado o artigo seguinte:

«Artigo 14.o‐A

Célula de Projetos

1.   A EUAM Iraque é dotada de uma Célula de Projetos para a identificação e execução de projetos. Na medida do necessário, a EUAM Iraque coordena, facilita e presta aconselhamento relativamente a projetos executados pelos Estados‐Membros e Estados terceiros, sob a respetiva responsabilidade e no devido respeito pelo quadro institucional da União, em domínios relacionados com o mandato da EUAM Iraque e que promovam os seus objetivos.

2.   A EUAM Iraque está autorizada a recorrer a contribuições financeiras dos Estados‐Membros ou de Estados terceiros para a execução de projetos identificados que completem de forma coerente as demais ações da EUAM Iraque nos casos seguintes:

a)

O projeto encontra‐se previsto na ficha de impacto orçamental da presente decisão; ou

b)

O projeto é integrado na ficha de impacto orçamental no decurso do mandato da EUAM Iraque mediante alteração a pedido do Chefe de Missão.

A EUAM Iraque celebra um convénio com os Estados em causa, que regula nomeadamente as modalidades específicas da resposta a todas as queixas apresentadas por terceiros por prejuízos decorrentes de atos ou omissões da EUAM Iraque na utilização dos fundos colocados à sua disposição por esses Estados. Em caso algum a responsabilidade da União ou do alto representante pode ser invocada pelos Estados contribuintes por atos ou omissões da EUAM Iraque na utilização dos fundos dos referidos Estados.

3.   As contribuições financeiras de Estados terceiros para a Célula de Projetos estão sujeitas à aceitação pelo CPS.»;

4)

No artigo 17.o, a segunda frase passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão é aplicável até 30 de abril de 2022.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 7 de abril de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

G. GRLIĆ RADMAN


(1)  Decisão (PESC) 2017/1869 do Conselho, de 16 de outubro de 2017, relativa à missão de aconselhamento da União Europeia de apoio à reforma do setor da segurança no Iraque (EUAM Iraque) (JO L 266 de 17.10.2017, p. 12).

(2)  Decisão (PESC) 2018/1545 do Conselho, de 15 de outubro de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2017/1869 relativa à Missão de Aconselhamento da União Europeia de Apoio à Reforma do Setor da Segurança no Iraque (EUAM Iraque) (JO L 259 de 16.10.2018, p. 31).


Top