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Document 32020D0513
Council Decision (CFSP) 2020/513 of 7 April 2020 amending Decision (CFSP) 2017/1869 on the European Union Advisory Mission in support of Security Sector Reform in Iraq (EUAM Iraq)
Decisão (PESC) 2020/513 do Conselho de 7 de abril de 2020 que altera a Decisão (PESC) 2017/1869 relativa à missão de aconselhamento da União Europeia de apoio à reforma do setor da segurança no Iraque (EUAM Iraque)
Decisão (PESC) 2020/513 do Conselho de 7 de abril de 2020 que altera a Decisão (PESC) 2017/1869 relativa à missão de aconselhamento da União Europeia de apoio à reforma do setor da segurança no Iraque (EUAM Iraque)
ST/6270/2020/INIT
OJ L 113, 8.4.2020, p. 38–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
8.4.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 113/38 |
DECISÃO (PESC) 2020/513 DO CONSELHO
de 7 de abril de 2020
que altera a Decisão (PESC) 2017/1869 relativa à missão de aconselhamento da União Europeia de apoio à reforma do setor da segurança no Iraque (EUAM Iraque)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 16 de outubro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/1869 (1), que criou a Missão de Aconselhamento da União Europeia de Apoio à Reforma do Setor da Segurança no Iraque (EUAM Iraque). |
(2) |
Em 15 de outubro de 2018, pela Decisão (PESC) 2018/1545 (2), o Conselho alterou o mandato da EUAM Iraque e prorrogou‐o até 17 de abril de 2020. |
(3) |
Na sequência da revisão estratégica da missão, o Comité Político e de Segurança (CPS) recomendou que o mandato da EUAM Iraque fosse alterado e prorrogado até 30 de abril de 2022. |
(4) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2017/1869 deverá ser alterada em conformidade. |
(5) |
A EUAM Iraque deverá ter uma Célula de Projetos para a identificação e execução de projetos. Na medida do necessário, a EUAM Iraque coordena, facilita e presta aconselhamento relativamente a projetos executados pelos Estados‐Membros e Estados terceiros, sob a respetiva responsabilidade, em domínios relacionados com o mandato da EUAM Iraque e que promovam os seus objetivos. |
(6) |
A EUAM Iraque será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar‐se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2017/1869 é alterada do seguinte modo:
1) |
Os artigos 2.o e 3.o passam a ter a seguinte redação: «Artigo 2.o Objetivos Os objetivos estratégicos da EUAM Iraque são os seguintes:
Artigo 3.o Atribuições A fim de atingir os objetivos enumerados no artigo 2.o, a EUAM Iraque desempenha as funções necessárias, em conformidade com os seus documentos de planeamento.»; |
2) |
No artigo 14.o, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação: «1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM Iraque para o período compreendido entre 16 de outubro de 2017 e 17 de outubro de 2018 é de 17 300 000 EUR. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM Iraque para o período compreendido entre 18 de outubro de 2018 e 17 de abril de 2020 é de 64 800 000 EUR. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM Iraque para o período compreendido entre 18 de abril de 2020 e 30 de abril de 2022 é de 79 500 000EUR. Os montantes de referência financeira para os períodos subsequentes são determinados pelo Conselho.»; |
3) |
É aditado o artigo seguinte: «Artigo 14.o‐A Célula de Projetos 1. A EUAM Iraque é dotada de uma Célula de Projetos para a identificação e execução de projetos. Na medida do necessário, a EUAM Iraque coordena, facilita e presta aconselhamento relativamente a projetos executados pelos Estados‐Membros e Estados terceiros, sob a respetiva responsabilidade e no devido respeito pelo quadro institucional da União, em domínios relacionados com o mandato da EUAM Iraque e que promovam os seus objetivos. 2. A EUAM Iraque está autorizada a recorrer a contribuições financeiras dos Estados‐Membros ou de Estados terceiros para a execução de projetos identificados que completem de forma coerente as demais ações da EUAM Iraque nos casos seguintes:
A EUAM Iraque celebra um convénio com os Estados em causa, que regula nomeadamente as modalidades específicas da resposta a todas as queixas apresentadas por terceiros por prejuízos decorrentes de atos ou omissões da EUAM Iraque na utilização dos fundos colocados à sua disposição por esses Estados. Em caso algum a responsabilidade da União ou do alto representante pode ser invocada pelos Estados contribuintes por atos ou omissões da EUAM Iraque na utilização dos fundos dos referidos Estados. 3. As contribuições financeiras de Estados terceiros para a Célula de Projetos estão sujeitas à aceitação pelo CPS.»; |
4) |
No artigo 17.o, a segunda frase passa a ter a seguinte redação: «A presente decisão é aplicável até 30 de abril de 2022.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 7 de abril de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
G. GRLIĆ RADMAN
(1) Decisão (PESC) 2017/1869 do Conselho, de 16 de outubro de 2017, relativa à missão de aconselhamento da União Europeia de apoio à reforma do setor da segurança no Iraque (EUAM Iraque) (JO L 266 de 17.10.2017, p. 12).
(2) Decisão (PESC) 2018/1545 do Conselho, de 15 de outubro de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2017/1869 relativa à Missão de Aconselhamento da União Europeia de Apoio à Reforma do Setor da Segurança no Iraque (EUAM Iraque) (JO L 259 de 16.10.2018, p. 31).