EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32020R0151
Commission Implementing Regulation (EU) 2020/151 of 4 February 2020 concerning the authorisation of Pediococcus acidilactici CNCM I-4622 as a feed additive for all porcine species for fattening and for breeding other than sows, all avian species, all fish species and all crustaceans and repealing Regulations (EC) No 911/2009, (EU) No 1120/2010 and (EU) No 212/2011 and Implementing Regulations (EU) No 95/2013, (EU) No 413/2013 and (EU) 2017/2299 (holder of authorisation Danstar Ferment AG represented in the Union by Lallemand SAS) (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2020/151 da Comissão de 4 de fevereiro de 2020 relativo à autorização de Pediococcus acidilactici CNCM I-4622 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies de suínos de engorda e de reprodução, com exceção de marrãs, todas as espécies avícolas, todas as espécies de peixes e todos os crustáceos e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 911/2009, (UE) n.o 1120/2010 e (UE) n.o 212/2011 e os Regulamentos de Execução (UE) n.o 95/2013, (UE) n.o 413/2013 e (UE) 2017/2299 (detentor da autorização: Danstar Ferment AG, representado na União por Lallemand SAS) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2020/151 da Comissão de 4 de fevereiro de 2020 relativo à autorização de Pediococcus acidilactici CNCM I-4622 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies de suínos de engorda e de reprodução, com exceção de marrãs, todas as espécies avícolas, todas as espécies de peixes e todos os crustáceos e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 911/2009, (UE) n.o 1120/2010 e (UE) n.o 212/2011 e os Regulamentos de Execução (UE) n.o 95/2013, (UE) n.o 413/2013 e (UE) 2017/2299 (detentor da autorização: Danstar Ferment AG, representado na União por Lallemand SAS) (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2020/561
OJ L 33, 5.2.2020, p. 12–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
5.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 33/12 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/151 DA COMISSÃO
de 4 de fevereiro de 2020
relativo à autorização de Pediococcus acidilactici CNCM I-4622 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies de suínos de engorda e de reprodução, com exceção de marrãs, todas as espécies avícolas, todas as espécies de peixes e todos os crustáceos e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 911/2009, (UE) n.o 1120/2010 e (UE) n.o 212/2011 e os Regulamentos de Execução (UE) n.o 95/2013, (UE) n.o 413/2013 e (UE) 2017/2299 (detentor da autorização: Danstar Ferment AG, representado na União por Lallemand SAS)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão ou renovação dessa autorização. |
(2) |
O Pediococcus acidilactici CNCM I-4622 (anteriormente Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M) foi autorizado por 10 anos como aditivo em alimentos para salmonídeos e camarões pelo Regulamento (CE) n.o 911/2009 da Comissão (2), para leitões desmamados pelo Regulamento (UE) n.o 1120/2010 da Comissão (3), para galinhas poedeiras pelo Regulamento (UE) n.o 212/2011 da Comissão (4), para todos os peixes, exceto salmonídeos pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 95/2013 da Comissão (5), para leitões desmamados, suínos de engorda, galinhas poedeiras e frangos de engorda pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 413/2013 da Comissão (6), para suínos de engorda, espécies menores de suínos (desmamados e de engorda), frangos de engorda, espécies menores de aves de capoeira de engorda e espécies menores de aves de capoeira para postura pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/2299 da Comissão (7). |
(3) |
Em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, em conjugação com o artigo 7.o, foi apresentado um pedido pelo detentor da autorização de Pediococcus acidilactici CNCM I-4622 como aditivo em alimentos para animais para renovação da autorização para frangos de engorda, espécies aviárias menores para engorda, galinhas poedeiras, espécies menores de aves de capoeira para postura, leitões desmamados, suínos de engorda, espécies menores de suínos (desmamados) e para fins de engorda, todas as espécies de peixes e camarão, e para uma nova autorização para frangas criadas para postura e para reprodução, para aves ornamentais e não alimentares, para perus de engorda, para perus criados para reprodução, para perus de reprodução, para frangos de reprodução e espécies menores de aves de capoeira de reprodução e outras aves ornamentais e não alimentares, para leitões não desmamados e espécies menores de suínos relacionadas, para todos os crustáceos, solicitando que o aditivo fosse classificado na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos». Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, e artigo 14.o, n.o 2, do referido regulamento. |
(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, nos seus pareceres de 2 de abril de 2019 (8), que o requerente forneceu dados que demonstram que o aditivo cumpre as condições de autorização. A Autoridade confirmou as suas anteriores conclusões de que o Pediococcus acidilactici CNCM I-4622 é considerado seguro para as espécies-alvo, para os consumidores de produtos provenientes de animais alimentados com o aditivo e para o ambiente. Concluiu igualmente que existe potencial para os utilizadores estarem expostos por inalação e que não foi possível retirar qualquer conclusão sobre o potencial de irritação cutânea e ocular e de sensibilização cutânea. Por conseguinte, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para evitar efeitos adversos na saúde humana, em especial no que respeita aos utilizadores do aditivo. Concluiu também que o aditivo é eficaz para frangas criadas para postura, frangos criados para reprodução, frangos de reprodução, perus e espécies aviárias menores criadas para postura/reprodução e de reprodução, bem como para leitões não desmamados e espécies menores de suínos de reprodução e de engorda e para todos os crustáceos. |
(5) |
A avaliação de Pediococcus acidilactici CNCM I-4622 revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, a autorização deste aditivo deve ser renovada conforme se especifica no anexo do presente regulamento. |
(6) |
Na sequência da renovação da autorização de Pediococcus acidilactici CNCM I-4622 como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no anexo do presente regulamento, os Regulamentos (CE) n.o 911/2009, (UE) n.o 1120/2010 e (UE) n.o 212/2011 e os Regulamentos de Execução (UE) n.o 95/2013, (UE) n.o 413/2013 e (UE) 2017/2299 devem ser revogados. |
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A autorização do aditivo especificado no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal», para todas as espécies de suínos de engorda e de reprodução, com exceção de marrãs, para todas as aves, e ao grupo funcional «outros aditivos zootécnicos» para todos os peixes e todos os crustáceos, é renovada nas condições indicadas no referido anexo.
Artigo 2.o
São revogados os Regulamentos (CE) n.o 911/2009, (UE) n.o 1120/2010 e (UE) n.o 212/2011, bem como os Regulamentos de Execução (UE) n.o 95/2013, (UE) n.o 413/2013 e (UE) 2017/2299.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de fevereiro de 2020.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) Regulamento (CE) n.o 911/2009 da Comissão, de 29 de setembro de 2009, relativo à autorização de uma nova utilização da preparação de Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M como aditivo em alimentos para salmonídeos e camarões (detentor da autorização: Danstar Ferment AG) (JO L 257 de 30.9.2009, p. 10).
(3) Regulamento (UE) n.o 1120/2010 da Comissão, de 2 de dezembro de 2010, relativo à autorização de Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M como aditivo em alimentos para leitões desmamados (detentor da autorização: Danstar Ferment AG) (JO L 317 de 3.12.2010, p. 12).
(4) Regulamento (UE) n.o 212/2011 da Comissão, de 3 de março de 2011, relativo à autorização de Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M como aditivo em alimentos para galinhas poedeiras (detentor da autorização: Danstar Ferment AG) (JO L 59 de 4.3.2011, p. 1).
(5) Regulamento de Execução (UE) n.o 95/2013 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2013, relativo à autorização de uma preparação de Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M como aditivo em alimentos para todos os peixes, exceto salmonídeos (detentor da autorização: Danstar Ferment AG) (JO L 33 de 2.2.2013, p. 19).
(6) Regulamento de Execução (UE) n.o 413/2013 da Comissão, de 6 de maio de 2013, relativo à autorização de uma preparação de Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M como aditivo em alimentos para animais a utilizar na água de abeberamento de leitões desmamados, suínos de engorda, galinhas poedeiras e frangos de engorda (detentor da autorização: Danstar Ferment AG) (JO L 125 de 7.5.2013, p. 1).
(7) Regulamento de Execução (UE) 2017/2299 da Comissão, de 12 de dezembro de 2017, relativo à autorização de uma preparação de Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M como aditivo em alimentos para suínos de engorda, espécies menores de suínos (desmamados e de engorda), frangos de engorda, espécies menores de aves de capoeira de engorda e espécies menores de aves de capoeira para postura, à autorização desse aditivo para utilização na água de abeberamento e que altera os Regulamentos (CE) n.o 2036/2005, (CE) n.o 1200/2005 e o Regulamento de Execução (UE) n.o 413/2013 (detentor da autorização Danstar Ferment AG, representado por Lallemand SAS) (JO L 329 de 13.12.2017, p. 33).
(8) EFSA Journal 2019;17(4):5691 e EFSA Journal 2019;17(5):5690.
ANEXO
Número de identifi-cação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máxi-mo |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||
UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
UFC/l de água de abeberamento |
||||||||||||||||
Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal |
|||||||||||||||||
4d1712 |
Danstar Ferment AG, representado na União por Lallemand SAS |
Pediococcus acidilactici CNCM I-4622 |
Composição do aditivo Preparação de Pediococcus acidilactici CNCM I-4622 contendo, no mínimo, 1 × 1010 UFC/g Formas sólidas revestidas e não revestidas |
Todas as espécies de suínos de engorda e de reprodução, com exceção de marrãs |
— |
1 × 109 |
— |
5 × 108 |
— |
|
25 de fevereiro de 2030 |
||||||
Caracterização da substância ativa: Células viáveis de Pediococcus acidilactici CNCM I-4622 |
Todas as espécies aviárias |
||||||||||||||||
Método analítico (1) Contagem da substância ativa no aditivo para a alimentação animal, nas pré-misturas, nos alimentos para animais e na água: método de espalhamento em placa utilizando ágar MRS (EN 15786:2009). Identificação: método de eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE). |
|
||||||||||||||||
Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: outros aditivos zootécnicos (que influenciam favoravelmente o crescimento). |
|||||||||||||||||
4d1712 |
Danstar Ferment AG, representada na União por Lallemand SAS |
Pediococcus acidilactici CNCM I-4622 |
Composição do aditivo Preparação de Pediococcus acidilactici CNCM I-4622 contendo, no mínimo, 1 × 1010 UFC/g |
Todas as espécies de peixes |
— |
1 × 109 |
— |
— |
|
||||||||
Caracterização da substância ativa: Células viáveis de Pediococcus acidilactici CNCM I-4622 |
Todos os crustáceos |
||||||||||||||||
Método analítico Contagem da substância ativa no aditivo para a alimentação animal, nas pré-misturas, nos alimentos para animais e na água: método de espalhamento em placa utilizando ágar MRS (EN 15786:2009). Identificação: método de eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE). |
|
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports