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Document 22019D2132

Decisão n.o 256/2018 do Comité Misto do EEE de 5 de dezembro de 2018 que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2019/2132]

OJ L 321, 12.12.2019, p. 168–169 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/2132/oj

12.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 321/168


DECISÃO

n.o 256/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 5 de dezembro de 2018

que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2019/2132]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente, o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2017/1800 da Comissão, de 29 de junho de 2017, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.o 151/2013 que completa o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A Decisão de Execução (UE) 2016/1073 da Comissão, de 1 de julho de 2016, relativa à equivalência dos mercados de contratos designados nos Estados Unidos da América, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(3)

A Decisão de Execução (UE) 2016/2270 da Comissão, de 15 de dezembro de 2016, relativa à equivalência das bolsas aprovadas em Singapura em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(4)

A Decisão de Execução (UE) 2016/2271 da Comissão, de 15 de dezembro de 2016, relativa à equivalência das bolsas de instrumentos financeiros e das bolsas de mercadorias no Japão em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(5)

A Decisão de Execução (UE) 2016/2272 da Comissão, de 15 de dezembro de 2016, relativa à equivalência dos mercados financeiros na Austrália em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (5) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(6)

A Decisão de Execução (UE) 2016/2273 da Comissão, de 15 de dezembro de 2016, relativa à equivalência das bolsas reconhecidas no Canadá em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (6) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(7)

O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo IX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1.

A seguir ao ponto 31bcai [Decisão de Execução (UE) 2015/2042 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«31bcaj.

32016 D 1073: Decisão de Execução (UE) 2016/1073 da Comissão, de 1 de julho de 2016, relativa à equivalência dos mercados de contratos designados nos Estados Unidos da América, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 178 de 2.7.2016, p. 24).

31bcak.

32016 D 2270: Decisão de Execução (UE) 2016/2270 da Comissão, de 15 de dezembro de 2016, relativa à equivalência das bolsas aprovadas em Singapura em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 342 de 16.12.2016, p. 42).

31bcal.

32016 D 2271: Decisão de Execução (UE) 2016/2271 da Comissão, de 15 de dezembro de 2016, relativa à equivalência das bolsas de instrumentos financeiros e das bolsas de mercadorias no Japão em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 342 de 16.12.2016, p. 45).

31bcam.

32016 D 2272: Decisão de Execução (UE) 2016/2272 da Comissão, de 15 de dezembro de 2016, relativa à equivalência dos mercados financeiros na Austrália em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 342 de 16.12.2016, p. 48).

31bcan.

32016 D 2273: Decisão de Execução (UE) 2016/2273 da Comissão, de 15 de dezembro de 2016, relativa à equivalência das bolsas reconhecidas no Canadá em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 342 de 16.12.2016, p. 51).»

2.

Ao ponto 31bch [Regulamento Delegado (UE) n.o 151/2013 da Comissão] é aditado o seguinte:

 

«, tal como alterado por:

32017 R 1800: Regulamento Delegado (UE) 2017/1800 da Comissão, de 29 de junho de 2017 (JO L 259 de 7.10.2017, p. 14).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2017/1800 e das Decisões de Execução (UE) 2016/1073, (UE) 2016/2270 (UE) 2016/2271, (UE) 2016/2272 e (UE) 2016/2273 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de dezembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (7).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de dezembro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 259 de 7.10.2017, p. 14.

(2)  JO L 178 de 2.7.2016, p. 24.

(3)  JO L 342 de 16.12.2016, p. 42.

(4)  JO L 342 de 16.12.2016, p. 45.

(5)  JO L 342 de 16.12.2016, p. 48.

(6)  JO L 342 de 16.12.2016, p. 51.

(7)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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