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Document 32019R1779
Council Implementing Regulation (EU) 2019/1779 of 24 October 2019 implementing Regulation (EU) 2015/1755 concerning restrictive measures in view of the situation in Burundi
Regulamento de Execução (UE) 2019/1779 do Conselho de 24 de outubro de 2019 que dá execução ao Regulamento (UE) 2015/1755, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi
Regulamento de Execução (UE) 2019/1779 do Conselho de 24 de outubro de 2019 que dá execução ao Regulamento (UE) 2015/1755, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi
ST/12621/2019/INIT
OJ L 272, 25.10.2019, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
25.10.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 272/5 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1779 DO CONSELHO
de 24 de outubro de 2019
que dá execução ao Regulamento (UE) 2015/1755, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/1755 do Conselho, de 1 de outubro de 2015, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 4,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 1 de outubro de 2015, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2015/1755. |
(2) |
Com base na reapreciação do Conselho, as informações relativas a uma pessoa singular cujo nome consta do anexo I do Regulamento (UE) 2015/1755 deverão ser alteradas. |
(3) |
Por conseguinte, anexo I do Regulamento (UE) 2015/1755 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) 2015/1755 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados‐Membros.
Feito no Luxemburgo, em 24 de outubro de 2019.
Pelo Conselho
O Presidente
A.-K. PEKONEN
ANEXO
No anexo I do Regulamento (UE) 2015/1755, a entrada 1 da rubrica «Lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos referidos no artigo 2.o» passa a ter a seguinte redação:
|
Nome |
Elementos de identificação |
Motivos para a designação |
«1. |
Godefroid BIZIMANA |
Sexo: masculino Data de nascimento: 23.4.1968 Local de nascimento: NYAGASEKE, MABAYI, CIBITOKE Nacionalidade burundiana. N.o de passaporte: DP0001520 |
“Chargé de missions de la Présidence” (“encarregado de missões da Presidência”) e antigo diretor‐geral adjunto da polícia nacional. Responsável por ações contra a democracia através da tomada de decisões operacionais que conduziram a uma utilização desproporcionada da força e a atos de repressão violenta das manifestações pacíficas que tiveram início em 26 de abril de 2015, na sequência do anúncio da candidatura presidencial do Presidente Nkurunziza.» |