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Document 32019R1779

Regulamento de Execução (UE) 2019/1779 do Conselho de 24 de outubro de 2019 que dá execução ao Regulamento (UE) 2015/1755, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi

ST/12621/2019/INIT

OJ L 272, 25.10.2019, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/1779/oj

25.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 272/5


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1779 DO CONSELHO

de 24 de outubro de 2019

que dá execução ao Regulamento (UE) 2015/1755, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/1755 do Conselho, de 1 de outubro de 2015, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 4,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 1 de outubro de 2015, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2015/1755.

(2)

Com base na reapreciação do Conselho, as informações relativas a uma pessoa singular cujo nome consta do anexo I do Regulamento (UE) 2015/1755 deverão ser alteradas.

(3)

Por conseguinte, anexo I do Regulamento (UE) 2015/1755 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) 2015/1755 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados‐Membros.

Feito no Luxemburgo, em 24 de outubro de 2019.

Pelo Conselho

O Presidente

A.-K. PEKONEN


(1)  JO L 257 de 2.10.2015, p. 1.


ANEXO

No anexo I do Regulamento (UE) 2015/1755, a entrada 1 da rubrica «Lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos referidos no artigo 2.o» passa a ter a seguinte redação:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos para a designação

«1.

Godefroid BIZIMANA

Sexo: masculino

Data de nascimento: 23.4.1968

Local de nascimento: NYAGASEKE, MABAYI, CIBITOKE

Nacionalidade burundiana. N.o de passaporte: DP0001520

“Chargé de missions de la Présidence” (“encarregado de missões da Presidência”) e antigo diretor‐geral adjunto da polícia nacional. Responsável por ações contra a democracia através da tomada de decisões operacionais que conduziram a uma utilização desproporcionada da força e a atos de repressão violenta das manifestações pacíficas que tiveram início em 26 de abril de 2015, na sequência do anúncio da candidatura presidencial do Presidente Nkurunziza.»


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