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Document 32019R0934R(01)

Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2019/934 da Comissão, de 12 de março de 2019, que completa o Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às zonas vitícolas em que o título alcoométrico pode ser aumentado, às práticas enológicas autorizadas e às restrições aplicáveis à produção e conservação dos produtos vitivinícolas, à percentagem mínima de álcool dos subprodutos e à sua eliminação, bem como à publicação das fichas da OIV (JO L 149 de 7.6.2019)

C/2019/5464

OJ L 195, 23.7.2019, p. 47–47 (PT)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/934/corrigendum/2019-07-23/oj

23.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 195/47


Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2019/934 da Comissão, de 12 de março de 2019, que completa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às zonas vitícolas em que o título alcoométrico pode ser aumentado, às práticas enológicas autorizadas e às restrições aplicáveis à produção e conservação dos produtos vitivinícolas, à percentagem mínima de álcool dos subprodutos e à sua eliminação, bem como à publicação das fichas da OIV

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 149 de 7 de junho de 2019 )

Na página 10, anexo I, parte A, quadro 1, coluna 1, linha 11:

onde se lê:

«Fragmentos de madeira de carvalho»,

deve ler-se:

«Aparas de madeira de carvalho».

Na página 10, anexo I, parte A, quadro 1, coluna 2, linha 12, primeira frase:

onde se lê:

«Correção efetuada com vinho apenas.»,

deve ler-se:

«Correção efetuada no vinho apenas.».

Na página 25, anexo I, apêndice 1, ponto 2, primeira frase:

onde se lê:

«cuja utilização é prevista no quadro 2,»,

deve ler-se:

«cuja utilização está prevista no quadro 2,».

Na página 30, anexo I, apêndice 8, primeiro parágrafo:

onde se lê:

«(o “tratamento”)»,

deve ler-se:

«(adiante designado por “tratamento”)».

Na página 30, anexo I, apêndice 8, ponto 4):

onde se lê:

«é conforme com o estabelecido no anexo VII,»,

deve ler-se:

«está conforme com o estabelecido no anexo VII,».

Na página 39, anexo II, parte A, ponto 10, terceiro parágrafo:

onde se lê:

«no caso da trasfega por contrapressão,»,

deve ler-se:

«no caso do transvasamento por contrapressão,».


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