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Document 32019D0995
Commission Implementing Decision (EU) 2019/995 of 17 June 2019 amending Implementing Decision (EU) 2016/2323 establishing the European List of ship recycling facilities pursuant to Regulation (EU) No 1257/2013 of the European Parliament and of the Council (Text with EEA relevance.)
Decisão de Execução (UE) 2019/995 da Comissão, de 17 de junho de 2019, que altera a Decisão de Execução (UE) 2016/2323 que estabelece a lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do Regulamento (UE) n.° 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Decisão de Execução (UE) 2019/995 da Comissão, de 17 de junho de 2019, que altera a Decisão de Execução (UE) 2016/2323 que estabelece a lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do Regulamento (UE) n.° 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE.)
C/2019/4360
OJ L 160, 18.6.2019, p. 28–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
18.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 160/28 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/995 DA COMISSÃO
de 17 de junho de 2019
que altera a Decisão de Execução (UE) 2016/2323 que estabelece a lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativo à reciclagem de navios e que altera o Regulamento (CE) n.o 1013/2006 e a Diretiva 2009/16/CE (1), nomeadamente o artigo 16.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 exige aos armadores que assegurem que os navios destinados a ser reciclados o sejam exclusivamente em estaleiros de reciclagem de navios constantes da Lista Europeia dos estaleiros de reciclagem de navios publicada nos termos do artigo 16.o do referido regulamento. |
(2) |
A Lista Europeia é estabelecida na Decisão de Execução (UE) 2016/2323 da Comissão (2). |
(3) |
A Dinamarca informou a Comissão de que dois estaleiros de reciclagem de navios (3) situados no seu território foram autorizados pela autoridade competente, em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. A Dinamarca forneceu à Comissão todas as informações necessárias para que esses estaleiros sejam incluídos na Lista Europeia. A Lista Europeia deve, pois, ser atualizada de forma que inclua os estaleiros em causa. |
(4) |
Na sequência da incorporação do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (4), a Noruega informou a Comissão de que cinco estaleiros de reciclagem de navios (5) situados no seu território foram autorizados pela autoridade competente, em conformidade com o artigo 14.o do referido regulamento. A Noruega forneceu à Comissão todas as informações necessárias para que esses estaleiros sejam incluídos na Lista Europeia. A Lista Europeia deve, pois, ser atualizada de forma que inclua os estaleiros em causa. |
(5) |
A Comissão recebeu um pedido conforme com o artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 para que um estaleiro de reciclagem de navios (6) situado na Turquia fosse incluído na Lista Europeia. Tendo examinado as informações e elementos comprovativos fornecidos ou recolhidos em conformidade com o artigo 15.o do referido regulamento, a Comissão considera que o estaleiro cumpre os requisitos, estabelecidos no artigo 13.o do mesmo regulamento, para efetuar a reciclagem de navios e ser incluído na Lista Europeia. A Lista Europeia deve, pois, ser atualizada de forma que inclua o estaleiro em causa. |
(6) |
Além disso, é necessário corrigir um erro no que diz respeito às informações a título do artigo 16.o, n.o 2, alínea d), do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 incluídas na Lista Europeia, referentes ao estaleiro de reciclagem de navios situado na Finlândia. |
(7) |
A Decisão de Execução (UE) 2016/2323 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
(8) |
As medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer do comité criado pelo artigo 25.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão de Execução (UE) 2016/2323 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 17 de junho de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 330 de 10.12.2013, p. 1.
(2) Decisão de Execução (UE) 2016/2323 da Comissão, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece a lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à reciclagem de navios (JO L 345 de 20.12.2016, p. 119).
(3) FAYARD A/S e Stena Recycling A/S.
(4) Decisão n.o 257/2018 do Comité Misto do EEE, de 5 de dezembro de 2018, que altera o anexo XIII (Transportes) e o anexo XX (Ambiente) do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(5) AF Offshore Decom, Green Yard AS, Kvaerner AS (Stord), Lutelandet Industrihamn e Norscrap West AS.
(6) Isiksan Gemi Sokum Pazarlama Ve Tic. Ltd. Sti.
ANEXO
«ANEXO
LISTA EUROPEIA DE ESTALEIROS DE RECICLAGEM DE NAVIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 16.O DO REGULAMENTO (UE) N.o 1257/2013
PARTE A
Estaleiros de reciclagem de navios situados num Estado-Membro
Nome do estaleiro |
Método de reciclagem |
Tipos e dimensões dos navios que podem ser reciclados |
Limitações e condições de funcionamento do estaleiro de reciclagem de navios, inclusivamente as respeitantes à gestão dos resíduos perigosos |
Pormenores sobre o procedimento expresso ou tácito de aprovação do plano de reciclagem de navios pela autoridade competente (1) |
Quantidade anual máxima de reciclagem de navios, dada pela soma do peso, expresso em tonelagem de deslocamento leve (LDT), dos navios que foram reciclados no estaleiro num determinado ano (2) |
Data de termo da inclusão na Lista Europeia (3) |
||||||||||||||||||||
BÉLGICA |
||||||||||||||||||||||||||
NV Galloo Recycling Ghent
|
Acostado (doca flutuante), em declive |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
|
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 30 dias |
34 000 (4) |
31 de março de 2020 |
||||||||||||||||||||
DINAMARCA |
||||||||||||||||||||||||||
FAYARD A/S
|
Desmantelamento e reciclagem em doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
O estaleiro de reciclagem de navios é regulamentado em conformidade com a legislação aplicável e com as condições estabelecidas na licença ambiental de 7 de novembro de 2018, emitida pelo município de Kerteminde. As condições da licença ambiental incluem o horário de funcionamento, condições especiais de operação, o manuseamento e a armazenagem de resíduos e também a obrigatoriedade de exercer a atividade numa doca seca. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 14 dias |
0 (5) |
7 de novembro de 2023 |
||||||||||||||||||||
Fornæs ApS
|
Desmantelamento acostado ao cais e subsequente redução a sucata em solos impermeáveis, com sistema de drenagem eficaz |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
O município de Norddjurs tem o direito de atribuir resíduos perigosos a instalações de receção com aprovação ambiental. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 14 dias |
30 000 (6) |
30 de junho de 2021 |
||||||||||||||||||||
Modern American Recycling Services Europe (M.A.R.S)
|
Corte mecânico e por chama, após a peça a desmantelar ter sido colocada em rampa de lançamento |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
As condições de funcionamento do estaleiro de reciclagem de navios estão definidas na licença ambiental de 9 de março de 2018, emitida pelo município de Frederikshavn. O município de Frederikshavn tem o direito de atribuir resíduos perigosos a instalações de receção com aprovação ambiental, tal como consta da licença ambiental do estaleiro de reciclagem de navios. O estaleiro não pode armazenar resíduos perigosos por mais de um ano. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 14 dias |
0 (7) |
23 de agosto de 2023 |
||||||||||||||||||||
Smedegaarden A/S
|
Desmantelamento acostado ao cais e subsequente redução a sucata em solos impermeáveis, com sistema de drenagem eficaz |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
|
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 14 dias |
20 000 (8) |
15 de setembro de 2021 |
||||||||||||||||||||
Stena Recycling A/S
|
Corte mecânico e por chama, após a peça a desmantelar ter sido colocada numa zona estanque confinada, com pavimentos impermeáveis e sistemas de drenagem eficazes |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
As condições de funcionamento do estaleiro de reciclagem de navios estão definidas na licença ambiental de 5 de outubro de 2017, emitida pelo município de Esbjerg. O município de Esbjerg tem o direito de atribuir resíduos perigosos a instalações de receção com aprovação ambiental, tal como consta da licença ambiental do estaleiro de reciclagem de navios. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 14 dias |
0 (9) |
7 de fevereiro de 2024 |
||||||||||||||||||||
ESTÓNIA |
||||||||||||||||||||||||||
BLRT Refonda Baltic OÜ
|
A flutuar acostado ao cais e em doca flutuante |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
Licença de resíduos n.o L.JÄ/327249. Licença de gestão de resíduos perigosos n.o 0222. Normas do Porto de Vene-Balti, Manual de Reciclagem de Navios MSR-Refonda. Sistema de gestão ambiental, gestão de resíduos EP 4.4.6-1-13. O estaleiro só pode reciclar as matérias perigosas para os quais esteja licenciado. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 30 dias |
21 852 (10) |
15 de fevereiro de 2021 |
||||||||||||||||||||
ESPANHA |
||||||||||||||||||||||||||
DDR VESSELS XXI, S.L.
|
Desmantelamento em rampa |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013, exceto navios nucleares. Dimensões máximas dos navios:
|
As limitações constam da autorização ambiental integrada. |
Aprovação explícita pela capitania do porto onde está situado o estaleiro |
0 (11) |
28 de julho de 2020 |
||||||||||||||||||||
FRANÇA |
||||||||||||||||||||||||||
Démonaval Recycling
|
Acostado, em doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios (doca seca):
|
Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral. |
Aprovação expressa — a autoridade competente para decidir da aprovação é o ministro do Ambiente |
0 (12) |
11 de dezembro de 2022 |
||||||||||||||||||||
GARDET & DE BEZENAC Recycling/Groupe BAUDELET ENVIRONNEMENT — GIE MUG
|
Em doca flutuante e rampa de lançamento |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral. |
Aprovação expressa — a autoridade competente para decidir da aprovação é o ministro do Ambiente |
16 000 (13) |
30 de dezembro de 2021 |
||||||||||||||||||||
Grand Port Maritime de Bordeaux
|
Acostado, em doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios (doca seca):
|
Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral. |
Aprovação expressa — a autoridade competente para decidir da aprovação é o ministro do Ambiente |
18 000 (14) |
21 de outubro de 2021 |
||||||||||||||||||||
Les Recycleurs bretons
|
Acostado, em doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios (doca seca):
|
Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral. |
Aprovação expressa — a autoridade competente para decidir da aprovação é o ministro do Ambiente |
5 500 (15) |
24 de maio de 2021 |
||||||||||||||||||||
ITÁLIA |
||||||||||||||||||||||||||
San Giorgio del Porto S.p.A.
|
Acostado, em doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
As limitações e restrições constam da autorização ambiental integrada. O estaleiro dispõe de um plano de estaleiro de reciclagem de navios que cumpre os requisitos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. |
Aprovação expressa |
38 564 (16) |
6 de junho de 2023 |
||||||||||||||||||||
LETÓNIA |
||||||||||||||||||||||||||
A/S «Tosmares kuģubūvētava»
|
Desmantelamento de navios (doca flutuante e doca seca) |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
Ver licença nacional n.o LI10IB0024. |
Aprovação expressa — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis |
0 (17) |
11 de junho de 2020 |
||||||||||||||||||||
LITUÂNIA |
||||||||||||||||||||||||||
UAB APK
|
Acostado (doca flutuante) |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
Ver licença nacional n.o TL-KL.1-15/2015. |
Aprovação expressa — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis |
1 500 (18) |
17 de março de 2020 |
||||||||||||||||||||
UAB Armar
|
Acostado (doca flutuante) |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios (doca 127A):
Dimensões máximas dos navios (doca 131A):
|
Ver licença nacional n.o TL-KL.1-16/2015 (doca 127A). Ver licença nacional n.o TL-KL.1-51/2017 (doca 131A). |
Aprovação expressa — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis |
3 910 (19) |
17 de março de 2020 (doca 127A) 19 de abril de 2022 (doca 131 A) |
||||||||||||||||||||
UAB Vakaru refonda
|
Acostado (doca flutuante) |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
Ver licença nacional n.o (11.2)-30-161/2011/TL-KL.1-18/2015. |
Aprovação expressa — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis |
20 140 (20) |
21 de maio de 2020 |
||||||||||||||||||||
PAÍSES BAIXOS |
||||||||||||||||||||||||||
Keppel-Verolme
|
Desmantelamento de navios |
Dimensões máximas dos navios:
|
O estaleiro dispõe de licença de exploração, a qual define as limitações e condições de funcionamento de forma respeitadora do ambiente. |
Aprovação expressa |
52 000 (21) |
21 de julho de 2021 |
||||||||||||||||||||
Scheepssloperij Nederland B.V.
|
Desmantelamento de navios |
Dimensões máximas dos navios:
As operações de reciclagem têm início na água, para tornar o casco mais leve; o guincho que iça os navios na rampa pode puxar 2 000 toneladas. |
O estaleiro dispõe de licença de exploração, a qual define as limitações e condições de funcionamento de forma respeitadora do ambiente. |
Aprovação expressa |
9 300 (22) |
27 de setembro de 2021 |
||||||||||||||||||||
NORUEGA |
||||||||||||||||||||||||||
AF Offshore Decom
|
Desmantelamento acostado ao cais e posterior içamento do casco, por rampa, para o cais. Gestão dos resíduos e desmantelamento em superfícies impermeáveis com sistemas de drenagem eficazes. |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
AF pode também receber estruturas e plataformas semissubmersíveis |
Ver licença nacional n.o 2005.0038.T. |
Aprovação expressa |
20 000 (23) |
28 de janeiro de 2024 |
||||||||||||||||||||
Green Yard AS
|
Instalação interior em rampa de lançamento. As principais operações de desmantelamento devem ser efetuadas no interior. |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
Ver licença nacional n.o 2018.0833.T. A licença estabelece limites para o trabalho que pode ser realizado no exterior para permitir a entrada de navios na instalação interior. |
Aprovação expressa |
0 (24) |
28 de janeiro de 2024 |
||||||||||||||||||||
Kvaerner AS (Stord)
|
Em doca flutuante e rampa de lançamento. Os grandes navios são parcialmente desmantelados no cais até que o casco possa ser içado pela rampa de lançamento. Todos os outros trabalhos de desmantelamento são realizados em blocos de betão com drenagem para uma instalação de tratamento de águas. |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
A Kvaerner pode também receber estruturas de conveses e jaquetas de plataformas fixas e plataformas semissubmersíveis |
Ver licença nacional n.o 2013.0111.T. |
Aprovação expressa |
60 000 (25) |
28 de janeiro de 2024 |
||||||||||||||||||||
Lutelandet Industrihamn
|
Desmantelamento acostado ao cais, içamento para terra para desmantelamento em superfícies impermeáveis com sistema de drenagem e tratamento. |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Qualquer navio de dimensões autorizadas na licença. A Kvaerner pode também receber estruturas de conveses e jaquetas de plataformas fixas e plataformas semissubmersíveis |
Ver autorização nacional n.o 2014.0646.T. |
Aprovação expressa |
7 000 (26) |
28 de janeiro de 2024 |
||||||||||||||||||||
Norscrap West AS
|
Rampa de lançamento flutuante. Facultativo, em acréscimo, em função da complexidade:
|
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
Ver licença nacional n.o 2017.0864.T. |
Aprovação expressa |
4 500 (27) |
1 de março de 2024 |
||||||||||||||||||||
PORTUGAL |
||||||||||||||||||||||||||
Navalria — Docas, Construções e Reparações Navais
|
Desmantelamento em doca seca, descontaminação e desmantelamento em plano horizontal ou inclinado, consoante as dimensões do navio |
Capacidade nominal do plano horizontal: 700 toneladas
|
As condições aplicadas à atividade são definidas no caderno de encargos anexo ao título (AL n.o 5/2015/CCDRC, de 26 de janeiro de 2016) |
Aprovação expressa |
1 900 (28) |
26 de janeiro de 2020 |
||||||||||||||||||||
FINLÂNDIA |
||||||||||||||||||||||||||
Turun Korjaustelakka Oy (Turku Repair Yard Ltd)
|
Acostado, em doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
As limitações constam da licença ambiental nacional |
Aprovação expressa |
20 000 (29) |
1 de outubro de 2023 |
||||||||||||||||||||
REINO UNIDO |
||||||||||||||||||||||||||
Able UK Limited
|
Desmantelamento de navios e processos associados autorizados, em doca seca e em doca flutuante |
Qualquer navio de dimensões autorizadas na licença Dimensões máximas dos navios:
|
O estaleiro dispõe de um plano de estaleiro de reciclagem de navios que cumpre os requisitos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. O estaleiro está autorizado por uma licença (referência EPR/VP3296ZM), que limita as operações e condiciona o operador. |
Aprovação expressa |
66 340 (30) |
6 de outubro de 2020 |
||||||||||||||||||||
Dales Marine Services Ltd
|
Desmantelamento de navios e processos associados autorizados, em doca seca e em doca flutuante |
Qualquer navio, até ao máximo de 7 000 toneladas Dimensões máximas dos navios:
|
O estaleiro dispõe de um plano de estaleiro de reciclagem de navios que cumpre os requisitos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. O estaleiro é autorizado por uma licença (referência WML L 1157331), que limita as operações e condiciona o operador. |
Aprovação expressa |
7 275 (31) |
2 de novembro de 2022 |
||||||||||||||||||||
Harland and Wolff Heavy Industries Limited
|
Desmantelamento de navios e processos associados autorizados, em doca seca e em doca flutuante |
Qualquer navio com as dimensões especificadas no plano de trabalho acordado. Dimensões máximas dos navios:
|
O estaleiro dispõe de um plano de estaleiro de reciclagem de navios que cumpre os requisitos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. O estaleiro está autorizado por uma licença de gestão de resíduos (referência LN/07/21/V2), que limita as operações e condiciona o operador. |
Aprovação expressa |
13 200 (32) |
3 de agosto de 2020 |
||||||||||||||||||||
Swansea Drydock Ltd
|
Desmantelamento de navios e processos associados autorizados, em doca seca e em doca flutuante |
Qualquer navio de dimensões autorizadas na licença Dimensões máximas dos navios:
|
Este estaleiro dispõe de um plano de estaleiro de reciclagem de navios que cumpre os requisitos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. O estaleiro está autorizado por uma licença (referência EPR/UP3298VL), que limita as operações e condiciona o operador. |
Aprovação expressa |
7 275 (33) |
2 de julho de 2020 |
PARTE B
Estaleiros de reciclagem de navios situados num país terceiro
Nome do estaleiro |
Método de reciclagem |
Tipos e dimensões dos navios que podem ser reciclados |
Limitações e condições de funcionamento do estaleiro de reciclagem de navios, inclusivamente as respeitantes à gestão dos resíduos perigosos |
Pormenores sobre o procedimento expresso ou tácito de aprovação do plano de reciclagem de navios pela autoridade competente (34) |
Quantidade anual máxima de reciclagem de navios, dada pela soma do peso, expresso em tonelagem de deslocamento leve (LDT), dos navios que foram reciclados no estaleiro num determinado ano (35) |
Data de termo da inclusão na Lista Europeia (36) |
||||||||||||
TURQUIA |
||||||||||||||||||
Isiksan Gemi Sokum Pazarlama Ve Tic. Ltd. Sti.
|
Método de encalhe parcial |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
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O estaleiro dispõe de licença de desmantelamento de navios, emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano, e de um certificado de autorização de desmantelamento de navios, emitido pelo Ministério dos Transportes, dos Assuntos Marítimos e das Comunicações, os quais contêm limitações e condições de funcionamento do estaleiro. Os resíduos perigosos são tratados pela SRAT (Associação Turca de Reciclagem de Navios), que opera sob licença emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano. |
Aprovação tácita O plano de reciclagem de navios faz parte de um conjunto de documentos, estudos e autorizações/licenças apresentados às autoridades competentes a fim de obter autorização para desmantelar navios. Este plano não é validado nem rejeitado expressamente, enquanto documento autónomo. |
91 851 (37) |
7 de julho de 2024 |
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LEYAL GEMİ SÖKÜM SANAYİ ve TİCARET LTD.
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Método de encalhe parcial |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
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O estaleiro dispõe de licença de desmantelamento de navios, emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano, e de um certificado de autorização de desmantelamento de navios, emitido pelo Ministério dos Transportes, dos Assuntos Marítimos e das Comunicações, os quais contêm limitações e condições de funcionamento do estaleiro. Os resíduos perigosos são tratados pela SRAT (Associação Turca de Reciclagem de Navios), que opera sob licença emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano. |
Aprovação tácita O plano de reciclagem de navios faz parte de um conjunto de documentos, estudos e autorizações/licenças apresentados às autoridades competentes a fim de obter autorização para desmantelar navios. Este plano não é validado nem rejeitado expressamente, enquanto documento autónomo. |
55 495 (38) |
9 de dezembro de 2023 |
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LEYAL-DEMTAŞ GEMİ SÖKÜM SANAYİ ve TİCARET A.Ş.
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Método de encalhe parcial |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
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O estaleiro dispõe de licença de desmantelamento de navios, emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano, e de um certificado de autorização de desmantelamento de navios, emitido pelo Ministério dos Transportes, dos Assuntos Marítimos e das Comunicações, os quais contêm limitações e condições de funcionamento do estaleiro. Os resíduos perigosos são tratados pela SRAT (Associação Turca de Reciclagem de Navios), que opera sob licença emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano. |
Aprovação tácita O plano de reciclagem de navios faz parte de um conjunto de documentos, estudos e autorizações/licenças apresentados às autoridades competentes a fim de obter autorização para desmantelar navios. Este plano não é validado nem rejeitado expressamente, enquanto documento autónomo. |
50 350 (39) |
9 de dezembro de 2023 |
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ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA |
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International Shipbreaking Limited L.L.C
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Acostado (doca flutuante), rampa |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
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As condições em que o estaleiro está autorizado a operar estão definidas em licenças, certificados e autorizações emitidos pela Agência de Proteção Ambiental, pela Comissão para a Qualidade Ambiental do Texas, pelo Gabinete Fundiário (General Land Office) do Texas e pela Guarda Costeira dos Estados Unidos da América. O diploma legal americano sobre o controlo de substâncias tóxicas (Toxic Substances Control Act) proíbe a importação para os EUA de navios com pavilhão estrangeiro nos quais existam concentrações de PCB superiores a 50 ppm. O estaleiro dispõe de duas docas equipadas com rampas para a reciclagem final de navios (doca oriental e doca ocidental). Os navios com pavilhão de Estados-Membros da UE são reciclados exclusivamente na rampa da doca oriental. |
O direito dos EUA não prevê nenhum procedimento de aprovação de planos de reciclagem de navios. |
120 000 (40) |
9 de dezembro de 2023 |
(1) A que se refere o artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 relativo à reciclagem de navios.
(2) A que se refere o artigo 32.o, n.o 1, alínea a), terceiro período, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013.
(3) A data de termo da inclusão na Lista Europeia corresponde à data de termo da licença ou autorização concedida ao estaleiro no Estado-Membro.
(4) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 50 000 LDT.
(5) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 30 000 LDT.
(6) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 50 000 LDT.
(7) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 200 000 LDT.
(8) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 50 000 LDT.
(9) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 45 000 LDT.
(10) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 15 000 LDT.
(11) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 60 000 LDT.
(12) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 15 000 LDT.
(13) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 18 000 LDT.
(14) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 23 000 LDT.
(15) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 10 000 LDT.
(16) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 60 000 LDT.
(17) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 15 000 LDT.
(18) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 30 000 LDT por ano.
(19) Nos termos das licenças, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 12 000 LDT por ano (6 000 LDT por doca).
(20) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 45 000 LDT por ano.
(21) Nos termos da licença, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 100 000 LDT.
(22) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 45 000 LDT.
(23) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 75 000 LDT por ano.
(24) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 30 000 LDT por ano.
(25) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 60 000 LDT por ano.
(26) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 200 000 LDT por ano.
(27) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 100 000 LDT por ano.
(28) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 5 000 LDT.
(29) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 40 000 LDT.
(30) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 230 000 LDT por ano.
(31) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 7 275 LDT por ano.
(32) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 300 000 LDT por ano.
(33) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 74 999 LDT por ano.
(34) A que se refere o artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 relativo à reciclagem de navios.
(35) A que se refere o artigo 32.o, n.o 1, alínea a), terceiro período, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013.
(36) A inclusão na Lista Europeia de um estaleiro de reciclagem de navios localizado num país terceiro é válida por um período de cinco anos a contar da data de entrada em vigor da decisão de execução da Comissão que estabelece essa inclusão, salvo indicação em contrário.
(37) A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 120 000 LDT.
(38) A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 80 000 LDT.
(39) A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 60 000 LDT.
(40) A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 120 000 LDT.