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Document 22019X0524(01)
Information relating to the entry into force of the Protocol to the Agreement between the European Community and the Kingdom of Denmark on the criteria and mechanisms for establishing the State responsible for examining a request for asylum lodged in Denmark or any other Member State of the European Union and ‘Eurodac’ for the comparison of fingerprints for the effective application of the Dublin Convention regarding access to Eurodac for law enforcement purposes
Informação sobre a entrada em vigor do Protocolo ao Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado na Dinamarca ou em qualquer outro Estado-Membro da União Europeia e ao sistema Eurodac de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva da Convenção de Dublim no que respeita ao acesso ao Eurodac para fins de aplicação da lei
Informação sobre a entrada em vigor do Protocolo ao Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado na Dinamarca ou em qualquer outro Estado-Membro da União Europeia e ao sistema Eurodac de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva da Convenção de Dublim no que respeita ao acesso ao Eurodac para fins de aplicação da lei
SN/2742/2019/INIT
OJ L 138, 24.5.2019, p. 30–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 138/30 |
Informação sobre a entrada em vigor do Protocolo ao Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado na Dinamarca ou em qualquer outro Estado-Membro da União Europeia e ao sistema Eurodac de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva da Convenção de Dublim no que respeita ao acesso ao Eurodac para fins de aplicação da lei
Atendendo a que em 13 de maio de 2019 ficaram concluídas as formalidades necessárias à entrada em vigor do protocolo (1) acima mencionado, o referido protocolo entra em vigor em 1 de junho de 2019, nos termos do seu artigo 4.o, n.o 2.
(1) Protocolo do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado na Dinamarca ou em qualquer outro Estado-Membro da União Europeia e ao sistema Eurodac de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva da convenção de Dublim, no que se refere ao acesso ao Eurodac para fins de aplicação da lei (ver página 5 do presente Jornal Oficial).