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Document 22019X0524(01)

Informação sobre a entrada em vigor do Protocolo ao Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado na Dinamarca ou em qualquer outro Estado-Membro da União Europeia e ao sistema Eurodac de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva da Convenção de Dublim no que respeita ao acesso ao Eurodac para fins de aplicação da lei

SN/2742/2019/INIT

OJ L 138, 24.5.2019, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 138/30


Informação sobre a entrada em vigor do Protocolo ao Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado na Dinamarca ou em qualquer outro Estado-Membro da União Europeia e ao sistema Eurodac de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva da Convenção de Dublim no que respeita ao acesso ao Eurodac para fins de aplicação da lei

Atendendo a que em 13 de maio de 2019 ficaram concluídas as formalidades necessárias à entrada em vigor do protocolo (1) acima mencionado, o referido protocolo entra em vigor em 1 de junho de 2019, nos termos do seu artigo 4.o, n.o 2.


(1)  Protocolo do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado na Dinamarca ou em qualquer outro Estado-Membro da União Europeia e ao sistema Eurodac de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva da convenção de Dublim, no que se refere ao acesso ao Eurodac para fins de aplicação da lei (ver página 5 do presente Jornal Oficial).


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